Page 68 - marco 2012

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Legislação – Artigo
Escrituração Fiscal Digital
Uma nova realidade para os empresários
A
tualmente tem se noticiado uma série
de medidas que buscam a simplifica-
ção do cumprimento das obrigações
acessórias em matéria tributária, por
exemplo, a futura extinção de inúmeras decla-
rações prestadas à Receita Federal do Brasil.
Na realidade, essa simplificação decorre da im-
plantação do SPED (Sistema Público de Escri-
turação Digital), que compreende três grandes
subprojetos: Escrituração Contábil Digital—
ECD; através do SPED Contábil; a Escritu-
ração Fiscal Digital – EFD; através do SPED
Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um
arquivo digital, instituído no Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED e constituído
pelo conjunto de escriturações de documen-
tos fiscais e informações de interesse dos fis-
cos – Federal, Estadual e Municipal. Ainda, de
registros de apuração de tributos referentes às
operações e prestações praticadas pelos con-
tribuintes.
A EFD-PIS/Cofins também é um arquivo
digital utilizado para escrituração das Con-
tribuições para o PIS e Cofins, nos regimes
cumulativo e/ou não-cumulativo, com base
nos documentos e operações representativos
das receitas auferidas e dos custos, despesas,
encargos incorridos e aquisições que gerem
créditos na não-cumulatividade.
Esse arquivo deverá ser validado, assina-
do digitalmente e transmitido, via Internet, ao
ambiente Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º
(segundo) mês subsequente a que se refira a
escrituração, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A partir da base de dados a empresa deve
gerar um arquivo digital conforme leiaute es-
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