Page 69 - marco 2012

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INFRA
Facility
|
Property
tabelecido pela RFB, informando os documen-
tos fiscais e demais operações com reflexos na
determinação das contribuições sociais e dos
créditos da não-cumulatividade, referentes ao
período de apuração do PIS/Cofins. E, em Ato
COTEPE para informações de interesse dos
fiscos federal e estadual, referentes ao perí-
odo de apuração do ICMS e IPI, este último
substitui a escrituração e impressão dos livros
registro de entradas, registro de saídas, registro
de inventário, registro de apuração do IPI e do
ICMS, e, dependendo do critério de cada Esta-
do, a entrega do SINTEGRA.
Estes arquivos devem ser submetidos à im-
portação e validação pelo Programa Validador
e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Em regra, o arquivo deve ser apresentado
mensalmente. O EFD PIS/Cofins deve ser
transmitido após a sua validação e assinatura
digital, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês
subsequente ao de referência da escrituração.
O programa gerador de
escrituração possibilita:
• Importar o arquivo com o leiaute definido
pela RFB e pelo Ato Cotepe;
• Validar o conteúdo da escrituração
e indicar erros e avisos;
• Editar via digitação os registros criados
ou importados;
• Emitir relatórios da escrituração;
• Gerar o arquivo da EFD para assinatura
e transmissão;
• Assinar o arquivo gerado por
certificado digital; e
• Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Na EFD PIS/Cofins, os documentos e
operações da escrituração de receitas aufe-
ridas e de aquisições, custos, despesas e en-
cargos incorridos, serão relacionadas a cada
estabelecimento, mas a escrituração das
contribuições sociais e dos créditos será efe-
tuada de forma centralizada, pelo estabeleci-
mento matriz.
C
onforme cronograma
previsto na
IN
RFB
n
º 1.052/2010,
atualizado
pela
IN
RFB
n
º 1.085/ 2010,
estão obrigadas a
adotar a
EFD-PIS/C
ofins
:
I) em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º/04/ 2011, as pessoas jurídicas sujei-
tas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, e sujeitas à tributação do IRPJ
com base no Lucro Real;
II) em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º/06/ 2011, as demais pessoas jurídi-
cas sujeitas à tributação do IRPJ com base no
Lucro Real;
III) em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º/01/2012, as demais pessoas jurídi-
cas sujeitas à tributação do IRPJ com base no
Lucro Presumido ou Arbitrado.
Excepcionalmente, as pessoas jurídicas rela-
cionadas nos itens I e II poderão efetuar a trans-
missão das EFD-PIS/Cofins referente aos me-
ses de 2011, até o 5º (quinto) dia útil do mês de
fevereiro de 2012 (art. 5º, IN RFB nº 1.161/2011)
Ainda, os arquivos originais da EFD-PIS/
Cofins, referentes aos períodos do ano-calen-
dário de 2011, podem ser retificados até o últi-
mo dia útil do mês de junho de 2012, mediante
a transmissão de arquivo retificador da escritu-
ração substituída, nos termos do art. 8º, da IN
RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
Enfim, a EFD é uma realidade para empre-
sários, que necessitarão estar alinhados à sua
área de consultoria, aos profissionais da área
contábil e jurídica, na busca do melhor aprovei-
tamento tributário.
Juliane Sciarreta Fantinatti
é sócia da Brasil Salomão
e Matthes Advocacia, atua diretamente na área de
consultoria e planejamento tributário, formada em Ciências
Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito Laudo de
Camargo da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP,
com Especialização em Direito Tributário pela PUC-
Campinas e MBA em Gestão Financeira e Controladoria
na FGV/COC.
João Henrique Gonçalves Domingos
é tributarista da
Brasil Salomão e Matthes Advocacia, pós-graduado em
Direito Tributário e Direito Processual Tributário pelo IBET
e pós-graduado em Gestão em Negócios Internacionais pela
FGV. Acesse: www.brasilsalomao.com.br