Page 68 - Revista Infra Setembro 2012

Artigo
68 INFRA
Outsourcing &Workplace
N
a indústria de serviços, o
termo facilities significa “fa-
cilidades”. Sabemos que,
em boa parte das empresas
e empreendimentos, também faz parte
deste tipo de administração a área dos
transportes externos, envolvendo aí a
gestão das frotas de veículos.
Nesse sentido, o termo facilities se
aproxima da terceirização de frotas,
exatamente em função das facilidades e
dos benefícios que o setor de locação
gera para empresas e empreendimentos.
De fato, vivemos um momento de
crescimento e de consolidação da de-
manda pelo aluguel de frotas por parte
de empresas e empreendimentos co-
merciais, de origem nacional e interna-
cional, enfim, por parte das pequenas,
médias e grandes empresas, de diver-
sos setores.
Entendemos que isso tem ocorrido
porque, a partir da última década, as
pessoas jurídicas começaram a enxer-
gar a terceirização de frotas não ape-
nas como uma facilidade, mas também
como instrumento para redução de cus-
tos. Como a locação de frotas também
proporciona, entre outros benefícios,
economia fiscal e tributária, é crescen-
te o número de empresas que aderiram
aos nossos serviços também em função
de tais aspectos.
Temos visto clientes da terceirização
de frotas redirecionarem rapidamente
todo o capital antes imobilizado na fro-
ta própria para uso como capital de giro.
Ou seja, são empresas que terceirizam
a frota de veículos como alternativa
para liberar recursos para o caixa. E en-
tão aproveitam tais recursos para gerar
mais produção, mais serviços e, conse-
quentemente, mais lucros, a partir de
sua atividade-fim.
Com isso, ao mesmo tempo em que
se reduzem os investimentos em carros
próprios, melhora-se a qualidade da fro-
ta e da gestão dos automóveis (os cus-
tos com aluguel de veículos são inferio-
res quando comparados ao volume de
investimentos necessários para manter
uma frota própria).
Para chegar a essa conclusão, as em-
presas levam cada vez mais em conta
no cálculo fatores como a depreciação
dos veículos, os altos gastos com manu-
tenção preventiva e corretiva, os cus-
tos com carros reservas, com o licen-
ciamento, seguro e também os custos
administrativos e de pessoal para cuidar
da gestão dos carros.
Ao optarem pela terceirização,
além de transferirem para a locadora
de automóveis tais responsabilidades,
as empresas/clientes também ganham
em flexibilidade. Explica-se: o tamanho
da frota pode ser rapidamente alterado,
atendendo as necessidades da empre-
sa. Para períodos em que é preciso uma
quantidade maior de carros, a locadora
pode fornecê-los com agilidade, e pode
reduzi-los também rapidamente quan-
do a demanda de serviços do cliente
assim exigir.
Desta forma, quem terceiriza tem
a certeza de que terá veículos sempre
renovados periodicamente, sem ter
de, para isso, gastar tempo, dinheiro e
pessoal com longas e desgastantes ne-
gociações na compra e venda, muito
menos com renovação, licenciamento e
contratação de seguros.
Além disso, quanto aos recursos hu-
manos necessários, as locadoras hoje
possuem pessoal qualificado e treinado
para a gestão das frotas. Desta forma,
além de eliminar preocupações nesse
sentido, a terceirização ainda possibilita
que os recursos humanos das empresas
Locação de veículos cresce
entre pessoas jurídicas
Censo da categoria constatou que o faturamento da atividade chegou
a R$ 5,67 bilhões em 2011, crescendo 11% em relação ao ano anterior
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