Revista Infra Janeiro 2017

70 INFRA Outsourcing & Workplace ACESSO VIÁRIO | por Schibik e Matsushita* AGILIDADE NA APROVAÇÃO DE ACESSO VIÁRIO A EDIFICAÇÕES Todo empreendimento que vai ge- rar tráfego intenso de veículos, seja na cidade ou na rodovia, precisa de um ex- tenso estudo de tráfego com simulação, um bom projeto geométrico e gestão de acompanhamento do projeto, até que obtenha a aprovação dos órgãos responsáveis. No caso do município de São Paulo, a aprovação é dada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP). No caso de rodovias estaduais sob concessão, a aprovação é dada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), ou pelo Departamento de Estradas de Roda- gem (DER), em rodovias que não estão sob concessão. Nas rodovias federais é semelhante: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprova os acessos nas rodovias concessionadas, e nas não concessionadas cabe ao De- partamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Esse processo é altamente técnico e pode resultar em pedido de obras de mitigação, muitas vezes, necessárias para evitar desconforto dos usuários e proporcionar condições ideais de se- gurança. A mitigação é um ônus com o qual o empreendedor deve arcar: cus- tos das obras e serviços necessários para adaptar o sistema viário de acesso à demanda criada pelo polo gerador. Por exemplo, em São Paulo, o shopping JK Iguatemi arcou com os custos do viaduto que liga a avenida Juscelino * Guilherme Schibik é Arquiteto, trabalhou na CET-SP durante 11 anos e na CCR-ViaOeste mais 18 anos. Hoje é um dos responsáveis pela Planvia Gestão de Projetos & Engenharia de Tráfego. Humberto Matsushita é Diretor da Canhedo- Beppu Engenheiros Associados. A mitigação é um ônus com o qual o empreendedor deve arcar Divulgação Guilherme Schibik

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