Revista Infra Março 2017

58 INFRA Outsourcing & Workplace LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Alterações trabalhistas permitem flexibilidade entre empresários e colaboradores PONTO DE VISTA C omo a nova proposta pode mudar o mercado de trabalho? Os processos envolvendo as ações trabalhistas estão emalta no Brasil, principalmente por cau- sa do aumento do número de demissões ocorridas por conta da crise econômica que o País enfrenta. Diante de núme- ros recordes na história, essas mesmas ações sofreram alterações decretadas pelo governo no fim do ano passado. Conversamos com a especialista e ad- vogada da Giugliani Advogados, Beatriz Dainese, sobre o que mudará nesse ce- nário e como proceder diante das novas mudanças. Confira: Diante da nova reforma trabalhista, o que isso muda de fato na relação entre empresas e colaboradores? Quais são as vantagens para os empresá- rios com a nova lei trabalhista? A proposta de reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência e traz inúmeras alterações na legislação trabalhista, que vigora há mais de 40 anos. Dessa forma, vem para se adaptar às novas realidades de mercado, bem como expectativas tanto dos empresários como dos trabalhadores. Inúmeras são as propostas de mudança, tais como: 1) Trabalhadores temporários poderão ter um contrato com prazo de até 120 dias, podendo ser contratados direto pelas empresas ou por meio de ter- ceirizadas. Beatriz Dainese, advogada da Giugliani Advogados 2) Os acordos coletivos de trabalho de- finidos entre as empresas e os repre- sentantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas defini- das na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. 3) A jornada de trabalho poderá ser ma- jorada, mas também há previsão de jornada de trabalho parcial com redu- ção proporcional do salário. Todas as alterações contidas na proposta visam trazer para a legislação trabalhista o que, tanto os empresários como os trabalhadores já sentiam necessidade: poder negociar as cláusulas e previsões do contrato de trabalho de forma mais adequada, para que ambas as partes se submetam ao que de fato podem cumprir. A flexibilização trazida com a previsão de que os acordos coletivos poderão deliberar sobre jornada e salá- rio refletem a situação econômica que o Divulgação

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