Revista Infra Março/Abril 2018

53 INFRA Outsourcing & Workplace prescritas na lei proposta por cada mu- nicípio, é possível alcançar o desconto máximo previsto, sendo que em cidades como Tietê em São Paulo, Curitiba no Paraná e Belo Horizonte emMinas Gerais, pode chegar até 100% do valor do im- posto, conforme o ranking com algumas das principais cidades com IPTU Verde apresentado a seguir: Embora ainda não exista legislação aprovada, a prefeitura de São Paulo apre- sentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei n. 568/2015 que propõe o IPTU Verde para omunicípio. Iniciativa que concede- rá ao contribuinte o benefício de acordo com o grau de certificação do empreen- dimento, prevê faixas de 4%, 8% e 12% de desconto. O incentivo, concedido durante oito anos, valerá para novos empreendimen- tos comerciais, residenciais e mistos, imóveis que passarão por obra de refor- ma/retrofit ou ampliação da edificação. O procedimento poderá ser solicitado de forma eletrônica, e segundo a Secretária Municipal de Finanças, assim que a lei for sancionada, estima beneficiar entre 500 e 1.000 empreendimentos por ano. Entre as soluções que podem ser aplicadas em imóveis novos e construí- dos nas cidades que se beneficiam do IPTU Verde, estão: • sistema de captação e utilização da água da chuva; • sistema de reúso de água; • sistema de aquecimento hidráulico/ elétrico solar; • sistema solar fotovoltaico; • sistema de aproveitamento energético solar; • construções commaterial sustentável; • separação e encaminhamento de re- síduos sólidos inorgânicos para reci- clagem; • plantios de mudas (espécies arbóreas nativas); • disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel; • sistema para manutenção de áreas per- meáveis; • permeabilidade do solo com cobertura vegetal; • construção de calçadas ecológicas; • arborização no calçamento; • instalação de telhado verde, telhado vivo ou ecotelhado; • sistema de utilização de energia eólica; • material sustentável para obras de cons- trução; • lâmpadas de LED; • coleta seletiva de resíduos sólidos em condomínios; • entre outros. O EXEMPLO DE SALVADOR A fimde promover o desenvolvimento sustentável, a cidade de Salvador instituiu o IPTU Verde em parceria com Secretaria de Cidade Sustentável e Inovação – Secis, a Secretaria de Urbanismo – Sucom, e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – CoelbaGrupoNeoenergia, e desde então, contemplou dez empresas que im- plantaram ações e práticas que reduzem o impacto ambiental em suas obras. O abatimento no valor do imposto va- ria entre 5% (selo bronze), 7% (selo prata) e 10% (selo ouro), conforme a pontuação obtida pelo imóvel, que são distribuídas em cinco eixos: gestão sustentável das MUNICÍPIO % MÁXIMO CONCEDIDO LEGISLAÇÃO Tietê – SP 100% Lei n. 3.087/2009 Curitiba – PR 100% Lei n. 9.806/2000 Belo Horizonte – MG 100% Lei n. 6.491/93 Campos do Jordão – SP 90% Lei n. 3.087/2009 Vila Velha – ES 67% Lei n. 4.864/2009 Colatina – ES 50% Lei n. 4.537/99 Manaus – AM 50% Lei n. 886/2005 Valinhos – SP 45% Lei n. 3.915/2005 Araraquara – SP 40% Lei n. 7152/2009 Goiânia – GO 27% Lei n. 235/2012 São Carlos – SP 24% Lei n. 13.692/2005 São Vicente – SP 23% Lei n. 634/2010 Americana – SP 20% Lei n. 4.448/2007 Guarulhos – SP 20% Lei n. 6.793/2010 Goiânia – GO 20% Lei n. 235/2012 Seropédica – RJ 15% Lei n. 526/2014 Camboriú – SC 12% Lei n. 2544/2013 Salvador – BA 10% Lei n. 8.474/2013 Barretos – SP 10% Lei n. 122/2009 Ipatinga – MG 8% Lei n. 2.646/2009 Mauá – SP 7% Lei n. 5199/2017

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