Revista Infra Maio/Junho 2018

INOVAÇÃO & TRANSFORMAÇÃO DECLARAÇÃO DE RESÍDUOS TORNA-SE OBRIGATÓRIA NO RJ Conforme anunciado pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o go- verno estadual do Rio de Janeiro tornou obrigatória a declaração de geração, transporte e destinação de resíduos para as empresas fluminenses e para as companhias que pretendem levar seus resíduos para dentro do estado. Trata-se da Resolução n. 79 do Con- selho Estadual do Meio Ambiente (Cosema), que aprova a Norma Operacional 35 do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea-RJ), que prevê a obrigatoriedade do sistema declaratório de resíduos industriais e comerciais. A ferramenta de controle foi implantada pelo Inea e cedida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), com o apoio Abetre. Desde março deste ano, todas as empresas geradoras são obrigadas a declarar no site do Inea a movimenta- ção e o destino final de seus resíduos. O sistema de controle on-line já funciona em caráter voluntário desde setembro do ano passado e conta até o momento com a adesão de mais 20 mil empresas, entre gera- dores, transportadores e destinadores de resíduos. O Presidente da Abetre, Carlos Fernandes , lembra que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como diversas leis estaduais, estabelece que o sistema declaratório é uma obrigação legal do poder público. “O sistema declaratório permite omonitoramento em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado fluminense, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a disposição final, mesmo quando a origemou o destino dos rejeitos for fora do território estadual. Isso representa um importante avanço no cumprimento da PNRS”, comenta Fernandes. Divulgação

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