Revista Infra Setembro/Outubro 2019

136 INFRA Outsourcing & Workplace TERCEIRIZAÇÃO: CONHEÇA OS PRINCIPAIS DESAFIOS ENFRENTADOS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E SEUS TRABALHADORES D ados do suplemento de Relações de Trabalho e Sindicalização da Pesquisa Nacional por Amostra de Do- micílios (Pnad), divulgados em 2017, mostraram que o Brasil possui cerca de dez milhões de empregados tercei- rizados. Com a aprovação das Leis da Terceirização (n. 13.429/2017) e da Re- forma Trabalhista (n. 13.467/2017), esse número aumentou consideravelmente nos últimos anos. Em 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística (IBGE), cerca de 22% do total dos trabalhadores formais eram ter- ceirizados. Em relação às empresas que pres- tam serviços terceirizados, segundo a Empresômetro (Empresa Brasileira de Inteligência de Mercado), a abertura de estabelecimentos relacionados à terceirização entre 2016 e 2017 foi de mais de 13%, o equivalente a cerca de 45 mil empreendimentos. A redução de custos e o aumento da produtividade das operações são os principais argu- mentos utilizados pelas administrações públicas ao defenderem a terceirização de serviços básicos como segurança, recepção, recursos humanos e limpeza. Polêmico, o assunto “terceirização” é bastante discutido nos âmbitos público e privado. Há quem concorde que essa forma de estruturar os serviços das or- ganizações enfraquece os direitos dos trabalhadores, mas há aqueles que de- fendemque terceirizar é amaneiramais da proposta, ela correrá o risco de ter prejuízos, que poderão prejudicar sua capacidade financeira. A instrução normativa estabelece as diretrizes, mas os órgãos e entidades também precisam levar em conside- ração, especialmente na fase interna dos processos licitatórios, os fatores internos da própria organização, que também são relevantes para constru- ção de uma estimativa de preços. Ao se depararem com editais omis- sos, incompletos, obscuros ou que con- tenham custos ocultos, as contratadas imediatamente deverão noticiar os ór- gãos e demonstrar, analiticamente, por meio de planilhas de formação de preço, que as premissas estimadas no processo licitatório não correspondem à realida- de da organização pública contratante. TERCEIRIZAÇÃO | por Antônio Acioly* adequada de agilizar os serviços ofere- cidos à população e reduzir os custos. Ideal ou não, a terceirização é um processo de intermediação de serviços que necessita de uma estrutura organi- zacional bem formulada. Daí, surgem diversos desafios para as empresas cumprirem seu papel. A legislação es- tabelece, por meio da Instrução Nor- mativa n. 5/2017, as principais regras e diretrizes que devem ser seguidas no processo de contratação de serviços por parte da Administração Pública Fe- deral Direta, Autárquica e Fundacional. Ao firmar contrato coma Administração Pública, especialmente por meio de licitações públicas, a empresa contrata- da precisa estar atenta às regras ditadas pela legislação. Caso a contratada des- cumpra as cláusulas previstas no edital Divulgação

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