Revista Infra Maio 2017

45 INFRA Outsourcing & Workplace Por exemplo, 64%dos entrevistados – ante 58%em2015 – gostariamde reduzir o intervalo de almoço para poder sairmais cedo do trabalho e, assim, evitar o horá- rio de pico de trânsito. A pesquisa indica também que o trabalhador gostaria de poder dividir os 30 dias anuais de férias emmais de dois períodos e comperíodos mais curtos: 60% dos entrevistados se mostraram favoráveis a essa possibilida- de, emrelação a 53%da pesquisa anterior. FORMALIDADE E FLEXIBILIDADE A pesquisa mostra, contudo, que são justamente os trabalhadores domercado formal aqueles que menos conseguem exercer seu desejo por flexibilidade. Ape- nas 41% dos que trabalham com carteira assinada dizem ter liberdade na jornada, frente a 79%daqueles que trabalhampor contaprópriae72%dos empregadoresque dizemter horáriosmais flexíveis. Apesquisa chegaa conclusão idênticaquandoo tema é a flexibilidade para local de trabalho: MODERNIZAÇÃO Na visãodaCNI,modernizar edesburo- cratizar as relações do trabalho noBrasil é urgente e necessário. Apesar dos avanços da tecnologia e da evoluçãonas formas de se produzir, as leis trabalhistas perderam o compasso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada em1943, repre- sentou importante avançona proteçãodo trabalhador, mas se tornou obsoleta em diversos aspectos, sobretudo em relação ao trabalhomoderno, realizadoàdistância ecomrotinas flexíveis – incompatível como ultrapassadoeobrigatóriocartãodeponto. O desejo do trabalhador negociar a redução do horário de almoço coma con- trapartida de sair mais cedo do trabalho, por exemplo, tem respaldo na Constitui- ção de 1988, que reconhece a negocia- ção coletiva como um direito de todo trabalhador (art. 7º, XXVI). No entanto, as empresas que adotammedida nesse sentido estão sob risco de responderem ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho entende que o intervalo mí- nimo de uma hora é questão de saúde e segurança do trabalho e, assim, não pode ser alvo de negociação coletiva. Para aCNI, um importante avançopara as relações de trabalho seriadar segurança para que empresas e sindicatos de traba- lhadores negociassem rotinas como as retratadas na pesquisa, respeitando o le- gítimo interesse das partes. Nesse sentido, a inclusão de cláusulas conforme previsto noProjetode Lei n. 6.787/16 (como formas alternativas de registrode ponto, intervalo intrajornada, horas flexíveis – limitadas pelo máximo constitucional –, trabalho remoto) épositivaeapenas reforçaaneces- sária valorização da negociação coletiva, como prevê a Constituição Federal. GRAU DE FLEXIBILIDADE POR TIPO DE RELAÇÃO DE TRABALHO Rotinas Empregados Contra própria Empregadores Horário de trabalho Poder escolher horário de chegar e sair do trabalho 41% 79% 72% Local de trabalho Trabalhar de casa ou em locais alternativos quando preciso 51% 81% 78% Fonte: Retratos da sociedade brasileira: flexibilidade no mercado de trabalho, 2016 (CNI/Ibope).

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