Revista Infra Junho 2017

51 INFRA Outsourcing & Workplace tário. O arquiteto será responsável por organizar o projeto, segundo legislação vigente. O atendimento correto das re- gras fica a cargo do proprietário. A proposta é arriscada: se por um lado, há sinais claros de uma mudança cultural, que defende a valorização do profissional de arquitetura e engenha- ria, ampliando sua atuação; por outro lado, esse profissional deverá contar com o respaldo dos órgãos de classe e com o respeito dos proprietários e incorporadoras, para que as leis sejam atendidas, até porque as sanções admi- nistrativas recairão sobre proprietários, arquitetos e engenheiros, e preveem o pagamento de altas multas e a cassa- ção dos registros profissionais. Um trágico episódio que chocou a cidade de São Paulo há alguns anos ilustra um dos temores em relação ao novo Código. Em 2009, o teto de uma igreja, localizada no Cambuci, desabou deixando sete mortos e mais de cem feridos. Apesar dos documentos e do laudo do Instituto de Pesquisas Tecno- lógicas (IPT) atestarem que o telhado estava em ordem, o Ministério Público não autorizou a reconstrução do tem- plo; questionou a legitimidade do alvará e concluiu que o empreendimento foi aprovado sem ter sido avaliado previa- mente pela Câmara Técnica de Legis- lação Urbanística (CLTU). Caso a cena voltasse a se repetir hoje, de acordo com o novo código, a prefeitura não teria tanto controle neste sentido, já que, a responsabilidade de adequar o imóvel à legislação é do proprietário e do responsável pelo projeto e pela obra. Além disso, a nova legislação prevê descontos de até 90% nas multas apli- cadas a templos religiosos e moradias econômicas por descumprimento das normas. Obviamente, trata-se de um ris- copara a segurança pública, já que, esses locais recebemdiariamente umaltíssimo fluxo de pessoas. Semo estabelecimen- to de sanções rigorosas e a fiscalização efetiva, questões como segurança e estabilidade da obra recairão sobre os usuários, e cenas dramáticas como a vivida em 2009 poderão se repetir. A promessa de maior rigidez e agili- dade para o protocolo de documentos é outro impasse. Ela seria possível com a adoção do Projeto Simplificado e a implementação do licenciamento ele- trônico para obras de todos os portes. Além de reduzir o número de instâncias de cinco para três, a nova norma prevê o indeferimento de processos a partir da ausência de documentação ou pa- râmetros para análise técnica. No entanto, não há procedimento eletrônico capaz de comprovar que o protocolo foi feito de forma correta. Fei- ta por um analista, a avaliação está su- jeita a erros e a interpretações pessoais. Mas, se o procedimento eletrônico não for implantado de forma assertiva, com treinamento e capacitação do corpo O novo COE lança o conceito retrofit que pretende requalificar edificações construídas antes de 1992, ano em que o Código atual entrou em vigor. O dispositivo permite modernizar as edificações já existentes técnico da prefeitura, corre-se o risco de inviabilizar o processo, pois, o agente público não estará seguro para condu- zir a tramitação. O receio de não estar atento a algum item, aliado à cobrança por atendimentos de projetos comple- xos, podem dificultar as transações. O novo COE traz, ainda, inovações na autorização de mudanças nas plantas. Amplas alterações, em análise na pre- feitura ou mudanças de uso, não serão mais autorizadas. Serão aceitas apenas modificações mínimas no projeto, que não ultrapassem 5% do tamanho da área. Licenciamento de atividades com menor relevância deixamde ser obriga- tórios. Entre asmodalidades estão obras complementares de até 30m 2 , reformas que preveem aumento de área, altera- ções internas como pequenos reparos e construção de muro. E para quem quer regularizar imó- veis reformados recentemente, a boa notícia é que o novo COE lança o con- ceito retrofit que pretende requalificar edificações construídas antes de 1992, ano em que o Código atual entrou em vigor. O dispositivo permite modernizar as edificações já existentes. A nova legislação inaugura um acordo entre a iniciativa privada e o poder público com as consultorias de regularização imobiliária e donos de imóveis. Trata-se de uma relação de confiança que prioriza a flexibilidade e está pautada em maior liberdade e valorização dos envolvidos, mas, requer fiscalização e comprometimento para que não signifique um retrocesso. Mais do que nunca, é indicado que o proprie- tário do imóvel esteja acompanhado de profissionais que acompanhem todo o processo.

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