Revista Infra Junho 2017

50 INFRA Outsourcing & Workplace NOVO COE: O RISCO DA DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCESSOS N o início de maio, a Prefeitura de São Paulo anunciou a aprovação do Código de Obras e Edificações (COE) do município. Em vigor há mais de 20 anos, a antiga Lei n. 11.228, que compõe o conjunto de legislações urbanísticas do município, passou por revisões com o objetivo de organizar o planejamento urbano, distribuir melhor os espaços da cidade e transformá-la em um local mais agradável. A concepção do projeto avaliou, por exemplo, a distribuição dos espaços públicos e das áreas destinadas à preservação do meio ambiente, além de rever as opções de transporte coleti- vo de qualidade e moradia adequada. Para quem não tem intimidade com o tema, o Código de Obras e Edificações é a lei que determina os regulamentos que organizam lotes e novas constru- ções ou reformas. O Código define, por exemplo, a quantidade de sanitários de uma edificação, levando em conta os usuários do local, em virtude da ativi- dade a ser desenvolvida: restaurantes, casas de show, teatros. O projeto arqui- tetônico é aprovado pela prefeitura, desde que, construtoras, empreiteiras, responsáveis técnicos e proprietários obedeçam às regras estabelecidas no documento. A sanção do COE deve completar um movimento iniciado no primeiro trimestre de 2014, com a aprovação do Plano Diretor Estratégico (PDE), lei municipal que orientará o desenvolvi- mento da cidade até 2030 e, mais tarde, com a entrada em vigor da nova Lei de Zoneamento, que determina as ativida- des, comércio, indústria e residências e podem ser instalados em cada rua da cidade. A expectativa é que o novo Código facilite o licenciamento de empreen- dimentos e torne mais simples, meto- dologias determinadas pela legislação anterior. Com a redução do número de documentos exigidos para a aprovação dos processos, o prazo de tramitação do licenciamento do âmbito do muni- cípio deve cair de até um ano para, em média, 90 dias. A partir de agora, a construção do empreendimento e todas as atividades relacionadas a ele serão licenciadas em um documento único, o Alvará de Apro- vação e Execução de Edificação Nova. Entre os serviços estão o movimento de terra, muro de arrimo, canteiro de obras. A previsão é que a nova medida torne o processo mais rápido. Um dos pontos mais frágeis da nova legislação é a mudança da atuação da prefeitura no processo de licenciamen- to. Com a adoção do Projeto Simplifica- do, a prefeitura focará suas atividades na avaliação de aspectos ligados aos cenários urbano e ambiental, deixando de apurar detalhes internos da obra. O profissional de arquitetura e engenha- ria assume a responsabilidade pelo empreendimento, ao lado do proprie- * Maria Thereza Carvalho Moreira é Arquiteta e Urbanista, Diretora Geral da Soluções Regularização Imobiliária. CÓDIGO DE OBRAS | por Maria Thereza Carvalho Moreira* Divulgação

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjk5NzE=