Revista Infra Setembro 2017

ocorreram, gerando ações trabalhistas e denúncias de irregularidades diver- sas. Este sinal de alerta contratual tem ocorrido nas relações das empresas prestadoras de serviços com a iniciativa privada e com o setor público. Este últi- mo, por decorrência da utilização da Lei n. 8.666, que determina a contratação dos serviços pelo menor preço, acabou sofrendo uma sequência enorme de denúncias. Surge então, no cenário de dis- cussão do tema, um fato relevante: a aprovação da Lei n. 13.429/2017 que dispõe sobre o trabalho temporário e definiu padrões legais para a presta- ção de serviços a terceiros. Com isto, estabeleceu-se uma nova premissa para a contratação dos serviços pe- las organizações públicas e privadas, possibilitando fazê-la tanto para as atividades-meio quanto para as ati- vidades-fim. Também, reforça-se as salvaguardas trabalhistas para o tra- balhador da empresa prestadora de serviços, oferecendo mais segurança e resguardo no processo de contratação entre as partes. A premissa principal contida no texto desta ação legislativa determi- na a subordinação das empresas às condições predeterminadas pelos sin- dicatos de trabalhadores e comple- mentadas pela aplicação dos serviços terceirizados nas atividades-meio e atividades-fim das empresas. Neste particular, setores estratégicos de atividades no Brasil vêm utilizando serviços terceirizados desde o início da construção deste conceito moderno de abordagem. Identificou-se, então, o enqua- dramento destas atividades, seja no …empresas definiram um modelo de contratação dos serviços mais rígidos, incluindo também indicadores de qualidade consistentes… âmbito administrativo, seja no âmbito operacional, irradiando estas ações de uma forma horizontal na maior parte das áreas das empresas. Com o processo de privatização e concessão de vários setores estratégi- cos, por exemplo, nos últimos anos, estas empresas definiram um modelo de contratação dos serviços mais rí- gidos, incluindo também indicadores de qualidade consistentes com os índices acordados pela agência re- guladora e das práticas reconhecidas pelo mercado. Com isso, o que se depreende é que os impactos da terceirização e o gerenciamento dos riscos da aplicação deste processo são fundamentais para o bom desempenho das empresas em um ambiente de eficiência e de busca de resultados. A terceirização, como ferramenta de gestão, destaca-se, assim, como um modelo estratégico ou como um ele- mento decisivo no conjunto das ativi- dades das organizações para atingirem indicadores de competitividade à altura das exigências do mercado.

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