Revista Infra Março/Abril 2018

76 INFRA Outsourcing & Workplace CONSIDERAÇÃO SOBRE A LEI N. 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 A os 28 de agosto de 1998 o então Ministro de Estado da Saúde José Serra, promulgou a Portaria n. 3.523/GM que foi, em atenção ao disposto no art. 2º desse Diploma Legal, complementa- da pelas Resoluções RE/Anvisa n. 176, de 24 de outubro de 2000; e Resolução RE n. 9, de 16 de janeiro de 2003. O Ministro José Serra cumpriu obri- gações que lhe são atribuídas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Cons- tituição Federal (CF) e dispositivos da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que diz em seu art. 1º: Esta Lei regula, em todo o território Nacional, as ações de saúde, execu- tados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de Direito Público ou Privado. O art. 9º da Portaria n. 3.523 disci- plina como infração sanitária seu não cumprimento: [...] sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica . (grifo nosso) A Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977 “Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências” e em seu item XXIX do art. 10º, que con- figura as Infrações Sanitárias, nos dá conta que: [...] transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à prote- ção da saúde sujeita o infrator as penas ali cominadas. O art. 9º da Portaria n. 3.523 in finis determina: [...] semprejuízo de outras penalida- des previstas em legislação específica e nos remete, entre outros, aos seguintes diplomas legais; Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Dos Crimes Ambientais; Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008, Das Infrações Administrativas ao Meio Ambiente; Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor; Resolução Conama n. 3, de 28 de junho de 1990; ABNT NBR 14679, de 30 de maio de 2001– Sistemas de Condicionamento * Dr. Sidney de Oliveira é Coordenador do GT do Ar de Interiores na Conselho Superior de Infraestrutura (Coinfra) da OAB/SP. CLIMATIZAÇÃO | por Dr. Sidney de Oliveira* Divulgação O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), Anexo I, da Portaria n. 3.523/GM é Lei desde de 28 de agosto de 1998

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