Revista Infra Março/Abril 2018

85 INFRA Outsourcing & Workplace SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | por Wagner Marini* NR-20 E A SUPERAÇÃO SEGURA DE SUAS RESTRIÇÕES São Paulo, no Rio de Janeiro e nas principais cidades do País, referente ao atendimento dessa norma. Em São Paulo, os casos desse tipo têm cresci- do com intensidade jamais vista, esse fenômeno já atinge o Rio de Janeiro e em breve atingirá todos os estados. Não obstante, os serviços de ade- quação às exigências normativas refe- rentes à NR-20, não podem impor o des- cumprimento das normas Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nem tão pouco deixar de atender às exigências ambientais de cada loca- lidade. Essa intersecção de normas e obrigações é um ingrediente que agrava a situação, aumentando o grau de res- trição de ações e da responsabilidade na solução do problema. Agravante ainda maior é o entendi- mento da jurisprudência que se tem a respeito da aplicação das regras conti- das nessa norma, bem como a respeito das condições em que as instalações sujeitas a ela devem ter, isto é, a simples existência de um tanque de consumo diário, ainda que instalado em sala se- gregada, pode ensejar uma demanda trabalhista destinada ao favorecimento do reclamante. Diante dessa situação que, a prin- cípio, parecia sem solução, nossa em- presa passou a buscar alternativas que pudessemgarantir o funcionamento de sistemas de geradores à diesel de qual- quer tamanho, seja pela capacidade de armazenamento, seja pela potência ins- talada sema necessidade de se ter, nes- sas instalações, os respectivos tanques de consumo diário (ou tanque pulmão). Essa busca foi muito frutífera e temos hoje um conjunto de alternativas que atende 100% das condições encontra- das nas diversas edificações comerciais, industriais, hospitalares, Data Centers, shopping centers e outros. A solução adotada por nossa empresa para esse problema passou pelo desenvolvimento de dois equipamentos que levam, de forma segura, à exclusão dos tanques de consumo diário. Os equipamentos são: o Regulador de Pressão e Fluxo, e o Controlador de Vazão, que já possuem patente requerida no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e estão sendo usados com sucesso. * Wagner Marini é Diretor da WAS Engenharia. Divulgação Divulgação A sigla NR-20 significa Norma Regula- mentadora n. 20, que recebe o títu- lo de “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”. Essa norma serve de base de argumentação para pleitos de indenização trabalhista, especialmente onde haja o armazena- mento de combustível. O entendimento jurisprudencial que se tema respeito da aplicação das regras contidas na NR20, bem como as condi- ções em que as instalações, sujeitas a essa norma regulamentadora, devem estar definem que a simples existência de um tanque de consumo diário, ainda que instalado em sala segregada, pode ensejar uma demanda trabalhista desti- nada ao favorecimento do reclamante. Existe uma demanda crescente em Equipamentos Regulador de Pressão e Fluxo, e o Controlador de Vazão garantem o funcionamento de sistemas de geradores à diesel sem a necessidade de tanques de consumo diário (ou tanque pulmão)

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