Revista Infra Janeiro/Fevereiro 2020

68 INFRA Outsourcing & Workplace GERADORES DE ENERGIA EM EDIFÍCIOS: VEJA O QUE MUDOU NA NR-20 Foi publicada no Diário Oficial, de 10 de dezembro de 2019, a Portaria n. 1.360/2019, que traz algumas alterações e flexibilizações da Norma Regulamen- tadora n. 20 (NR-20). Essa alteração afeta não apenas os empregadores cujos empregados atuam diretamente com inflamáveis e com- bustíveis, como também as empresas que estão localizadas em edifícios que possuemgeradormovido à combustível. Em alguns edifícios comerciais e re- sidenciais, é comum que os geradores funcionempor combustíveis. E o uso de tais geradores deve seguir os padrões estabelecidos pela NR-20, que estabe- lece requisitos mínimos para segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Os Tribunais da Justiça do Trabalho possuem entendimento majoritário de que as empresas devempagar adicional de periculosidade para os empregados que trabalham em locais cujo gerador é movido por combustível e o seu fun- cionamento não está de acordo com as normas da NR-20, mesmo que a empre- sa não trabalhe com o manuseio direto de inflamáveis e combustíveis. Segue exemplo de Aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 385 da SDI-1 do C. TST. Proc. 1001141-64.2017.5.02.0065. Publicação de 30/10/2018: “Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. É devido o pagamento do adicional de periculo- sidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líqui- do inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da constru- ção vertical.” É por esse motivo que ao alugar ou comprar uma sala em um prédio co- mercial, é muito importante verificar se o edifício respeita as normas da NR-20. De acordo com o governo, essas revisões tem o intuito de reduzir as burocracias e pontos que dificultavam o cumprimento das regras, ao mesmo NORMATIZAÇÃO  |  por Hélio Ferreira Moraes e Jessica Gazolini de Moraes Chaves*  De acordo com o governo, essas revisões tem o intuito de reduzir as burocracias e pontos que dificultavam o cumprimento das regras, ao mesmo tempo que mantém a segurança para os trabalhadores  Divulgação * Hélio Ferreira Moraes é Sócio da área de direito empresarial do PK Advogados, que abrange temas como contratos, regulatório, tecnologia da informação e comunicação, compliance, marketing, entre outros. Tem mais de 28 anos de experiência em tecnologia da informação e demais áreas do direito empresarial. É Advogado e Engenheiro Elétrico, sendo ambas as graduações na Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo São Francisco) e (Escola Politécnica). Também é palestrante em diversos eventos relacionados à tecnologia e direito, privacidade e proteção de dados, Marco Civil da Internet, blockchain e criptomoedas, entre muitos outros. Jessica Gazolini de Moraes Chaves , Advogada pós-graduada em Direito Empresarial pela GVLaw e graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atua com estruturação e reestruturação de negócios e consultoria em temas ligados ao direito corporativo, incluindo análise e elaboração de documentos como contratos comerciais típicos e atípicos, relatórios jurídicos, pareceres e demais documentos ligados à rotina empresarial.

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