Revista Infra setembro 2014 - page 56

56 INFRA
Outsourcing & Workplace
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS EM PRÉDIOS
CORPORATIVOS E INSTITUCIONAIS
As necessidades dos gestores prediais em face das Normas Técnicas Brasileiras
AVALIAÇÃO E PERÍCIA |
por Luiz Henrique Cappellano e Antonio Carlos Dolacio*
A
sociedade brasileira demanda pa-
drões cada vez mais exigentes aos
produtos e serviços que consome. Em
geral, essas exigências são acompanha-
das pela concorrência também cres-
cente, que os oferece por valores de-
crescentes. A equação se sustenta pelo
ganho de produtividade, pela capaci-
tação e pela especialização da cadeia
produtiva. O contexto aplica-se aos ges-
tores prediais, que estão sendo cotidia-
namente desafiados a manter a eficácia
com maior eficiência. A recente ABNT
NBR 16.280 – Reformas em edificações
– Sistema de Gestão de Reformas – Re-
quisitos, de 18 de abril de 2014, “... esta-
belece os requisitos para os sistemas de
gestão de controle de processos, proje-
tos, execução e segurança, incluindo:
a) Prevenção de perdas de desempe-
nho decorrente das ações de inter-
venção gerais ou pontuais nos siste-
mas, elementos e componentes da
edificação;
b) Planejamento, projetos e análises
técnicas de implicações da reforma
na edificação;
c) Alteração das características originais
da edificação ou de suas funções;
d) Descrição das características da exe-
cução das obras de reforma;
e) Segurança da edificação, do entorno
e de seus usuários;
f) Registro documental da situação da
edificação, antes da reforma, dos
procedimentos utilizados e do pós-
-obra de reforma;
g) Supervisão técnica dos processos e
das obras.”
Referida norma estabelece que,
antes do início de reformas (ou inter-
venções) em uma edificação (tanto
nas áreas comuns como nas unidades
autônomas), seja apresentado ao res-
ponsável legal da edificação o Plano de
Reforma para análise e aprovação. Esse
plano deverá conter os projetos perti-
nentes, memoriais, escopo do serviço
a ser realizado, cronograma, dados da
empresa e profissionais envolvidos na
reforma, entre outros itens.
Importante salientar que a norma
apresenta definições para “Empresa
Capacitada” e “Empresa Especializada”,
e, em seu Anexo A, apresenta relação
com exemplos de intervenções que
necessitam da contratação de empre-
sas especializadas ou de empresas ca-
pacitadas. Com isso, busca-se evitar a
ocorrência de intervenções inadequa-
das que possam resultar em acidentes
o que, consequentemente, acaba por
implicar:
a) incremento na contratação de em-
presas capacitadas ou especializa-
das para execução dos serviços de
reforma e manutenção;
b) procura, por parte dos responsáveis
legais das edificações, por profissio-
nais da área de engenharia e arqui-
tetura para análise dos Planos de
Reforma e para eventuais serviços de
fiscalização.
Ela trouxe à baila um tema sensível
aos gestores prediais, mas não constitui
uma norma ou ação isolada. Deve ser
observada em um conjunto mais abran-
gente de especificações, conforme se
verifica na Figura da página 57.
O elemento central nessa visão é
a edificação, que está associada a um
desempenho planejado, ou seja, a uma
expectativa de comportamento em
Antonio Carlos Dolacio,
diretor Técnico do Ibape/SP
Luiz Henrique Cappellano, diretor de
Relações Institucionais do Ibape-SP
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