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Outsourcing & Workplace
POR QUE SEGUIR EM FRENTE NA
TERCEIRIZAÇÃO DESSES ATIVOS
Infraestrutura de energia e climatização |
por Kleber Fileno
N
o agitado momento econômico
mundial, os investimentos em ges-
tão de infraestrutura de energia e clima-
tização experimentam um apimentado
sabor ímpar. Se por um lado as constan-
tes ações por redução de custos afetam
todas as áreas da corporação, por outro,
os investimentos neste tipo de infraes-
trutura têm se mostrado grandes apos-
tas para o controle de custos e a redu-
ção de despesas emmomentos críticos.
No epicentro deste debate, eis que
surgem os serviços de outsourcing. Se
eficientes, eles não só ganham desta-
que como também são considerados
forte alternativa frente à feroz repressão
que se faz em relação à aquisição de
ativos dessa natureza. Estamos falando
de energia AC/DC, como UPS/nobreak,
chaves de transferência, transformado-
res, quadros de distribuição, protetores
contra surtos, retificadores, banco de
baterias, gabinetes/rack indoor e out-
door como “eletrocentros” e Data Cen-
ter móvel e, ainda, soluções de ar con-
dicionado de precisão.
Na clássica polêmica “terceirização
versus aquisição”, é possível elencar de
forma objetiva os benefícios da locação
desses ativos, que podem ser classifi-
cados em quatro vertentes: Financei-
ro; Qualidade Operacional de Serviço;
Compliance e Regulamentações; e Am-
biental e Ecológico.
Flexibilidade de pagamentos e não
descapitalização da empresa:
os ati-
vos de infraestrutura de energia e clima-
tização requeridos são disponibilizados
mediante um pequeno aluguel mensal,
evitando a descapitalização da empresa,
que alocar estes recursos para suprir as
demandas do negócio. Os projetos que
requerem ativos podem ser estrutura-
dos para ter a melhor relação entre o
fluxo de caixa e as limitações orçamen-
tárias; sem falar que o modelo contábil
pode ser estruturado para melhor repre-
sentar a relação custo/benefício.
Conservação do capital de giro e a
preservação das linhas de crédito:
o
aluguel pago à locadora não é registra-
do como passivo. Ao contrário das ope-
rações de leasing financeiro, não precisa
sequer ser apontado via nota explicativa
no balanço. Dessa forma, não reduz o
patrimônio líquido nem compromete as
linhas de crédito da empresa locatária
junto aos bancos, em total consonância
com a Resolução CFC 921/01 regula-
mentada pelo Banco Central.
Eliminam-se os custos de obsoles-
cência e sucateamento:
os ativos de
infraestrutura de energia e climatização
sofrem obsolescência (em média de
três a cinco anos) que é acelerada pelos
constantes lançamentos de tecnologias
ainda mais modernas, seja no aspecto
técnico seja no design. Ao fim de um
período, os ativos estão sucateados e
requerem upgrades ou substituições,
o que realimenta o ciclo por novas de-
mandas e, consequentemente, novos
investimentos. Outro ponto a ser obser-
vado diz respeito às novas tecnologias,
que incorporam os sofisticados recur-
sos de gerenciamento, o que melhora
substancialmente a eficiência operacio-
nal, trazendo vantagens palpáveis para
a gestão de infraestrutura de energia
e climatização, de precisão como um
todo. Na opção de locação, os custos da
obsolescência dos ativos são absorvi-
dos e de responsabilidade da locadora.
Previsão orçamentária e ágil dis-
ponibilidade dos ativos:
os serviços
de outsourcing desses ativos suprem
as demandas de negócio que não fo-
ram previstas em orçamento e, por-
tanto, não aprovadas anteriormente
de acordo com a governança das em-
presas. Como eles não são caracteri-
zados como investimento e, sim, como
serviço, estes podem ser contratados
mediante a demanda de negócio e sob
um processo de aprovação mais simpli-
ficado e rápido, conferindo ao negócio
mais agilidade e prontidão.
Transparência nas regulamen-
tações e legislações internacionais
vigentes:
as empresas multinacionais
sediadas no Brasil, que por força de re-
gulamentações, publicam balanços se-
gundo as normas americanas (USGAAP/
FASB) ou europeias (IAS/IFRS) e que
ainda estão sujeitas às rígidas regras da
Lei Sarbannes-Oxley (SOX), podem utili-
zar-se do outsourcing como instrumen-
to aglutinador que em total concordân-
cia legal com os órgãos reguladores,
permite aos locatários considerá-lo
como operação off balance. Esta escri-
turação pode ter reflexo e melhora sig-
nificativos em alguns indicadores tais
como Depreciação e Amortizações, EVA
(Economic Value Added ou Valor Eco-
nômico Agregado) e RONA [Return on
Net Assets ou Retorno Sobre Ativos Lí-
quidos] em suas unidades de negócio.
Vantagens tributárias:
é facultada
a dedução integral das despesas de
outsourcing de ativos de infraestrutura
de energia e climatização via crédito de