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INFRA

Outsourcing & Workplace

A LEI ESQUECIDA

E O DANO AMBIENTAL

RESÍDUOS | 

por Ariovaldo Caodaglio*

A necessidade de um ajuste fiscal

profundo é indiscutível, pois se trata

de medida basilar para a retomada do

crescimento econômico nacional, por

razões já explicadas em profundida-

de por economistas e especialistas no

tema. Contudo, cabe reflexão sobre os

critérios nos cortes das despesas, pois

há prioridades, como saúde, educação

e investimentos em infraestrutura, que

não podem ser preteridas, consideran-

do sua alta relevância para a sociedade.

Dentre as demandas mais impor-

tantes do Estado neste momento, in-

clui-se, com certeza, a Lei n. 12.305, de

2010, que instituiu a Política Nacional

de Resíduos Sólidos (PNRS), cuja exe-

cução prática é de extrema importân-

cia para o meio ambiente, a melhoria

da qualidade de vida no meio urbano

e a saúde pública dos brasileiros. A sua

execução prática assenta-se sobre dois

eixos fundamentais: a erradicação dos

chamados “lixões”, que são um verda-

deiro crime ambiental, com a conse-

quente instalação de aterros sanitários

adequados; e a logística reversa, que

estabelece responsabilidades compar-

tilhadas da indústria, importadores,

distribuidores e varejistas na coleta e

destinação ambientalmente correta

dos chamados restos do consumo (ba-

terias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em

geral, embalagens, dentre outros itens).

A logística reserva, embora sem

contrapartida em proporção adequa-

da do Estado, segue sendo articulada

pelas distintas cadeias produtivas. No

entanto, a erradicação dos lixões e a

 a erradicação dos

lixões e a implantação

de aterros sanitários são

assuntos aparentemente

esquecidos pelo

governo 

implantação de aterros sanitários são

assuntos aparentemente esquecidos

pelo governo. A extinção dos primeiros,

conforme a lei, deveria ter sido con-

cluída em agosto de 2014, mas apenas

cerca de metade das cidades brasileiras

havia conseguido cumprir. A Câmara

dos Deputados, no ano passado, apro-

vou a prorrogação do prazo por quatro

anos, embutindo a matéria em medida

provisória, que tratava de assunto eco-

nômico.

O grande obstáculo à erradicação

dos lixões é a falta de dinheiro das

prefeituras, que precisariam receber

aportes federais e estaduais. Porém,

se o tema já estava esquecido pelo

governo, o que dizer agora no âmbito

do ajuste fiscal? As perspectivas são

preocupantes, em especial se consi-

derarmos algo sinalizado no recente

anúncio do contingenciamento do or-

çamento da União: o Ministério das Ci-

dades, sob o qual está parte expressiva

da gestão da Política Nacional de Resí-

duos Sólidos, foi o que sofreu o maior

corte – R$ 17,23 bilhões. Assim, se es-

tava difícil para os municípios conse-

guirem recursos antes, imaginem ago-

ra. Pode-se presumir que o prazo será

novamente postergado? E como está

a fiscalização da lei? Está sendo feita

pelo Ministério Público?

A sociedade espera respostas, pois

a Política Nacional de Resíduos Sólidos

é uma das normas nacionais mais im-

portantes deste século, já que significa

expressiva transformação ambiental

das cidades. Alinha nosso País ao que

há de mais contemporâneo no cenário

urbano mundial em termos de enfren-

tamento dos principais problemas de

sustentabilidade, sociais e econômicos

decorrentes do manejo inadequado

dos resíduos sólidos, prevendo o au-

mento da reciclagem, reutilização de

tudo o que for possível e a destinação

adequada dos rejeitos. Ao esquecer a

Lei n. 12.305, o Brasil agrava sua dívida

com o meio ambiente.

*

Ariovaldo Caodaglio

, é Cientista Social,

Biólogo, Estatístico, Pós-graduado em

Meio Ambiente e Presidente do Selur

(Sindicato das Empresas de Limpeza

Urbana no Estado de São Paulo).