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INFRA
Outsourcing & Workplace
A LEI ESQUECIDA
E O DANO AMBIENTAL
RESÍDUOS |
por Ariovaldo Caodaglio*
A necessidade de um ajuste fiscal
profundo é indiscutível, pois se trata
de medida basilar para a retomada do
crescimento econômico nacional, por
razões já explicadas em profundida-
de por economistas e especialistas no
tema. Contudo, cabe reflexão sobre os
critérios nos cortes das despesas, pois
há prioridades, como saúde, educação
e investimentos em infraestrutura, que
não podem ser preteridas, consideran-
do sua alta relevância para a sociedade.
Dentre as demandas mais impor-
tantes do Estado neste momento, in-
clui-se, com certeza, a Lei n. 12.305, de
2010, que instituiu a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS), cuja exe-
cução prática é de extrema importân-
cia para o meio ambiente, a melhoria
da qualidade de vida no meio urbano
e a saúde pública dos brasileiros. A sua
execução prática assenta-se sobre dois
eixos fundamentais: a erradicação dos
chamados “lixões”, que são um verda-
deiro crime ambiental, com a conse-
quente instalação de aterros sanitários
adequados; e a logística reversa, que
estabelece responsabilidades compar-
tilhadas da indústria, importadores,
distribuidores e varejistas na coleta e
destinação ambientalmente correta
dos chamados restos do consumo (ba-
terias, pneus, lâmpadas, eletrônicos em
geral, embalagens, dentre outros itens).
A logística reserva, embora sem
contrapartida em proporção adequa-
da do Estado, segue sendo articulada
pelas distintas cadeias produtivas. No
entanto, a erradicação dos lixões e a
a erradicação dos
lixões e a implantação
de aterros sanitários são
assuntos aparentemente
esquecidos pelo
governo
implantação de aterros sanitários são
assuntos aparentemente esquecidos
pelo governo. A extinção dos primeiros,
conforme a lei, deveria ter sido con-
cluída em agosto de 2014, mas apenas
cerca de metade das cidades brasileiras
havia conseguido cumprir. A Câmara
dos Deputados, no ano passado, apro-
vou a prorrogação do prazo por quatro
anos, embutindo a matéria em medida
provisória, que tratava de assunto eco-
nômico.
O grande obstáculo à erradicação
dos lixões é a falta de dinheiro das
prefeituras, que precisariam receber
aportes federais e estaduais. Porém,
se o tema já estava esquecido pelo
governo, o que dizer agora no âmbito
do ajuste fiscal? As perspectivas são
preocupantes, em especial se consi-
derarmos algo sinalizado no recente
anúncio do contingenciamento do or-
çamento da União: o Ministério das Ci-
dades, sob o qual está parte expressiva
da gestão da Política Nacional de Resí-
duos Sólidos, foi o que sofreu o maior
corte – R$ 17,23 bilhões. Assim, se es-
tava difícil para os municípios conse-
guirem recursos antes, imaginem ago-
ra. Pode-se presumir que o prazo será
novamente postergado? E como está
a fiscalização da lei? Está sendo feita
pelo Ministério Público?
A sociedade espera respostas, pois
a Política Nacional de Resíduos Sólidos
é uma das normas nacionais mais im-
portantes deste século, já que significa
expressiva transformação ambiental
das cidades. Alinha nosso País ao que
há de mais contemporâneo no cenário
urbano mundial em termos de enfren-
tamento dos principais problemas de
sustentabilidade, sociais e econômicos
decorrentes do manejo inadequado
dos resíduos sólidos, prevendo o au-
mento da reciclagem, reutilização de
tudo o que for possível e a destinação
adequada dos rejeitos. Ao esquecer a
Lei n. 12.305, o Brasil agrava sua dívida
com o meio ambiente.
*
Ariovaldo Caodaglio
, é Cientista Social,
Biólogo, Estatístico, Pós-graduado em
Meio Ambiente e Presidente do Selur
(Sindicato das Empresas de Limpeza
Urbana no Estado de São Paulo).