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INFRA
Outsourcing & Workplace
… convidar a Prefeitura da cidade, a sociedade
organizada, os investidores imobiliários … e a
comunidade em geral a debater sobre o novo
Plano Diretor Estratégico de São Paulo
Arquiteta
Miriam Addor
Na sequência, a Arquiteta Adriana
Levisky, Vice-presidente da AsBEA São
Paulo, fez uma apresentação sobre as
diretrizes, os parâmetros e os instru-
mentos urbanísticos da nova lei e apon-
tou oportunidades, críticas e desafios
que envolvem a atuação dos escritórios
de arquitetura, do poder público e dos
diversos agentes envolvidos no proces-
so atual de transformação da cidade.
Destacou também as perspectivas de
tratamento sob a ótica da revisão da
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LPUOS).
Para reforçar e embasar os pontos
que a entidade acredita precisam ser
revisados sobre a lei, foram apresenta-
dos pelo Grupo de Trabalho de Legis-
lação Urbanística da AsBEA (GTL), mais
de dez estudos de casos com ensaios
tipológicos a partir dos instrumentos,
restrições e benefícios do Plano Dire-
tor, que concluiu com uma síntese dos
principais pontos a serem repensados
pelos organismos públicos do setor,
tanto para regulação quanto altera-
ções, sendo eles:
Para regulamentação:
• áreas de lazer residenciais não
computáveis: em térreo elevado e
em função do número de unidades;
• térreo elevado residencial
com aplicação do art. 189
da Lei n. 13.885/04;
• cálculo dos 10% de terraço,
sendo R (residencial) ou nR
(não residencial), deverá ser
calculado pela TO utilizada;
• apartamento do zelador em
qualquer pavimento;
• permitir vagas na faixa de 15
metros em lotes de esquina ou
com mais de uma frente quando
não houver fachada ativa;
• doação de calçadas x reformas:
desobrigá-las mediante anuência;
• fachadas ativas x terreno sem
desnível: permitirem todos
os níveis de acesso;
• mezaninos nas fachadas ativas com
acesso interno às atividades nR;
• fachadas ativas com frente para
as fruições internas ao lote;
• esclarecimento entre doação de áreas
x destinação de áreas, regulamentar
quando aplicável o parcelamento
e quando aplicável a doação de
áreas (art. 79 x art. 81 x art. 111);
• regulamentar os PIU ;
• esclarecer aplicação do item c
do Quadro2A no Remanso, com
relação à limitação de gabarito;
• a não aplicação dos parâmetros
da OUC Jacu Pêssego dado
que o art. 386 foi vetado.
Para alteração/correção no
âmbito da revisão da LPUOS:
• LPUOS X LEIS ESPECÍFICAS,
sobretudo aplicação de vagas de
garagem para escolas e hospitais:
manter os mesmos parâmetros
urbanísticos das leis específicas e
flexibilizar as vagas de garagem;
• criar a figurado térreo elevado
residencial e não residencial;
• desobrigar o apartamento
de zelador em R2v ;
• recuos laterais não devem
ser tratados distintamente
entre subsolos aflorados e
embasamento: 6 x 9 metros;
• regras claras para aplicação da
doação de áreas x destinação
de áreas e em consonância
com a legislação federal;
• tratar benefício de EHMP e EHIS
como áreas não computáveis;
• dar nova redação aos arts. 79 e
81 (doação x parcelamento);
• dar nova redação ao art. 61
considerando não computáveis
as vagas de bicicletas e zelador;
• dar nova redação à doação
de calçadas nos eixos
considerando às reformas.
O evento contou ainda, na parte da
tarde, com mais dois painéis. O primei-
ro sobre os interlocutores e usuários
do espaço urbano: desejos, críticas e
sugestões. E o segundo sobre as mu-
danças propostas pela revisão da Lei
de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo. Todas as apresentações do semi-
nário, estão disponíveis no site da enti-
dade:
www.asbea.org.br.