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INFRA

Outsourcing & Workplace

 … convidar a Prefeitura da cidade, a sociedade

organizada, os investidores imobiliários … e a

comunidade em geral a debater sobre o novo

Plano Diretor Estratégico de São Paulo 

Arquiteta

Miriam Addor

Na sequência, a Arquiteta Adriana

Levisky, Vice-presidente da AsBEA São

Paulo, fez uma apresentação sobre as

diretrizes, os parâmetros e os instru-

mentos urbanísticos da nova lei e apon-

tou oportunidades, críticas e desafios

que envolvem a atuação dos escritórios

de arquitetura, do poder público e dos

diversos agentes envolvidos no proces-

so atual de transformação da cidade.

Destacou também as perspectivas de

tratamento sob a ótica da revisão da

Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação

do Solo (LPUOS).

Para reforçar e embasar os pontos

que a entidade acredita precisam ser

revisados sobre a lei, foram apresenta-

dos pelo Grupo de Trabalho de Legis-

lação Urbanística da AsBEA (GTL), mais

de dez estudos de casos com ensaios

tipológicos a partir dos instrumentos,

restrições e benefícios do Plano Dire-

tor, que concluiu com uma síntese dos

principais pontos a serem repensados

pelos organismos públicos do setor,

tanto para regulação quanto altera-

ções, sendo eles:

Para regulamentação:

• áreas de lazer residenciais não

computáveis: em térreo elevado e

em função do número de unidades;

• térreo elevado residencial

com aplicação do art. 189

da Lei n. 13.885/04;

• cálculo dos 10% de terraço,

sendo R (residencial) ou nR

(não residencial), deverá ser

calculado pela TO utilizada;

• apartamento do zelador em

qualquer pavimento;

• permitir vagas na faixa de 15

metros em lotes de esquina ou

com mais de uma frente quando

não houver fachada ativa;

• doação de calçadas x reformas:

desobrigá-las mediante anuência;

• fachadas ativas x terreno sem

desnível: permitirem todos

os níveis de acesso;

• mezaninos nas fachadas ativas com

acesso interno às atividades nR;

• fachadas ativas com frente para

as fruições internas ao lote;

• esclarecimento entre doação de áreas

x destinação de áreas, regulamentar

quando aplicável o parcelamento

e quando aplicável a doação de

áreas (art. 79 x art. 81 x art. 111);

• regulamentar os PIU ;

• esclarecer aplicação do item c

do Quadro2A no Remanso, com

relação à limitação de gabarito;

• a não aplicação dos parâmetros

da OUC Jacu Pêssego dado

que o art. 386 foi vetado.

Para alteração/correção no

âmbito da revisão da LPUOS:

• LPUOS X LEIS ESPECÍFICAS,

sobretudo aplicação de vagas de

garagem para escolas e hospitais:

manter os mesmos parâmetros

urbanísticos das leis específicas e

flexibilizar as vagas de garagem;

• criar a figurado térreo elevado

residencial e não residencial;

• desobrigar o apartamento

de zelador em R2v ;

• recuos laterais não devem

ser tratados distintamente

entre subsolos aflorados e

embasamento: 6 x 9 metros;

• regras claras para aplicação da

doação de áreas x destinação

de áreas e em consonância

com a legislação federal;

• tratar benefício de EHMP e EHIS

como áreas não computáveis;

• dar nova redação aos arts. 79 e

81 (doação x parcelamento);

• dar nova redação ao art. 61

considerando não computáveis

as vagas de bicicletas e zelador;

• dar nova redação à doação

de calçadas nos eixos

considerando às reformas.

O evento contou ainda, na parte da

tarde, com mais dois painéis. O primei-

ro sobre os interlocutores e usuários

do espaço urbano: desejos, críticas e

sugestões. E o segundo sobre as mu-

danças propostas pela revisão da Lei

de Parcelamento, Uso e Ocupação do

Solo. Todas as apresentações do semi-

nário, estão disponíveis no site da enti-

dade:

www.asbea.org.br

.