Revista Infra Março 2017

59 INFRA Outsourcing & Workplace A negociação por meio de acordo coletivo é absolutamente segura, pois tanto os representantes da empresa quanto representantes dos trabalhadores se reúnem para chegar a um denominador comum País tem vivido nos últimos dois anos e que, ao que tudo indica, ainda perdurará por mais tempo. Adequar o que a em- presa consegue pagar, com a pretensão do trabalhador que também não quer perder o seu emprego, é uma forma de trazer benefícios para ambos os lados. Dá mais proteção, dámais possibilidade das pessoas se entenderem e se ajustarem naquilo que são seus desejos. Qual é a melhor forma do em- presário se preparar para as mu- danças das leis trabalhistas? Para que o empresário possa se preparar às mudanças, ele deve contar com uma assessoria jurídica que possa verificar quais são as situações que poderão ser abarcadas pela nova proposta. Dessa forma, ele poderá analisar caso a caso, dentro da sua empresa, para que, no momento de aprovação da proposta, possa – de maneira mais célere e menos onerosa – se adaptar em termos legais bem como perante as tratativas a serem realizadas com seus trabalhadores. Com isso, nenhuma das partes sairá prejudi- cada, até mesmo porque o intuito é que as novas regras, mais do que flexibilizar a relação de trabalho, tragammelhorias, tanto para o empregado quanto para o empregador. De acordo com o propósito da refor- ma, a negociação entre empresários e colaboradores passa a ser livre, acima da legislação. Isso preocupa os fun- cionários; porém, como devem agir os empresários diante da medida? Muitos têm dito que a proposta de re- forma é um pacote de coisas, e no meio delas ele está dando mais poder às con- venções coletivas, que nem sempre esta- rão do lado do trabalhador. Ocorre que essa visão pode ser equivocada e até mesmo precipitada, pois é necessário realizar uma análise conjunta de tudo o que está sendo proposto, junto da ne- cessidade de adequação da legislação trabalhista que se mantém a mesma há anos, o que faz com que ela não reflita mais a realidade das empresas, tanto em relação ao mercado quanto em relação à pretensão dos próprios trabalhadores. A negociação por meio de acordo cole- tivo é absolutamente segura, pois tanto os representantes da empresa quanto representantes dos trabalhadores se reúnem para chegar a um denomina- dor comum. Nenhuma das partes sairá prejudicada; até mesmo porque, se o sindicado representativo dos trabalha- dores verificar que algum direito está sendo restringido, o acordo não será assinado e, desta forma, continuará va- lendo as previsões legais já aplicáveis. Com esta previsão em lei, o empresário terá a segurança jurídica de que o que for firmado por meio de acordo coleti- vo lhe trará respaldo em caso de uma reclamação futura realizada por algum trabalhador. As obrigações referentes a ta- xas e direitos trabalhistas per- manecem da mesma forma? Sim. Embora a proposta traga a possibi- lidade de negociar, via acordo coletivo, salário e jornada, uma das preocupações da proposta foi de manter todos os di- reitos trabalhistas assegurados, e sem nenhuma redução. Essa é a razão pela qual não será possível dispor sobre FGTS, férias, décimo terceiro, normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

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