Revista Infra Outubro 2017

48 INFRA Outsourcing & Workplace A FALTA DE CONHECIMENTO DAS LEIS PREJUDICA AS EMPRESAS? E m época de crise, cada centavo é fundamental para equilibrar as con- tas das empresas. No entanto, todo o esforço de vendas realizado pelas cor- porações, aliado à redução de custos, poderiam ser maximizados se a alta administração tivesse conhecimento de várias oportunidades de diminuir suas perdas, especialmente na área de segurança e saúde do trabalhador. A primeira delas é pagar adicional de insalubridade ou periculosidade por mero hábito ou como forma de conce- der aumento salarial. Tais adicionais somente devem ser elegidos mediante laudo técnico e nunca por ato adminis- trativo. O art. 194 da CLT prescreve que cessado o risco, cessa o pagamento do adicional, porém adicional concedido sem avaliação técnico-legal é incorpo- rado ao salário em dois anos. Além do que, o pagamento do adi- cional de insalubridade ou periculo- sidade não se encerra em si, havendo uma cascata de efeitos e responsabi- lidades pelo seu reconhecimento, a exemplo da aposentadoria especial e o pagamento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) suplementar (6%, 9% ou 12% de acréscimo sobre a folha de pagamento). Por outro lado, deixar de pagar um adicional de insalubridade ou periculo- sidade que é devido, pode custar caro à empresa, especialmente se a questão se transformar em um processo traba- lhista, no qual a empresa arcará com honorários periciais e custas do proces- so. Por isso, é necessária a gestão das condições insalubres e perigosas para não serem criados passivos que podem se transformar em um elefante branco. Outro problema trabalhista é a ela- boração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Pro- grama de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), documentos trabalhistas que podem servir como “confissão de culpa” da empresa, caso elaborados sem observância à defesa empresarial. Tais documentos invariavelmente circulam entre vários atores sociais, ávidos em tirar proveito de quaisquer colocações que podem vulnerabilizar a empresa. Na área previdenciária, a questão ainda é mais delicada. O Fator Aciden- tário de Prevenção (FAP) é um flexibili- zador do Risco de Acidente do Trabalho (RAT) (antigo SAT). O FAP pode ser uma penalização ou recompensa em razão do desempenho da empresa em se- gurança e saúde no trabalho, vez que varia de 0,5 a 2 fazendo com que o RAT seja reduzido em 50% ou aumentado em 100%. Muitas empresas sequer acessam o site da Previdência Social, seja para conferir o seu FAP, seja para utilizá-lo como bônus, perdendo uma oportunidade de reduzir seu RAT. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é o estabeleci- * Antonio Carlos Vendrame é Diretor da Vendrame Segurança no Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, empresa referência nacional em consultoria e capacitação nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho LEGISLAÇÃO | por Antonio Carlos Vendrame* Divulgação

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjk5NzE=