Revista Infra Outubro 2017

49 INFRA Outsourcing & Workplace mento automático de nexo de causa em doenças ocupacionais. A empresa deve conhecer muito bem seumecanis- mo, bem como diariamente consultar o site da Previdência Social para evitar surpresas desagradáveis, a exemplo de acidente ou doença sem relação com o trabalho, que acabam, por erro, geran- do benefício acidentário (B91), quando deveria ser benefício previdenciário (B31), cujos reflexos para a empresa são: o pagamento do FGTS durante o afastamento, estabilidade do segurado no retorno do afastamento e possível ação de indenização, motivada pelos documentos declaratórios da Previdên- cia Social. O NTEP deve ser contestado nas situações de estabelecimento do nexo causal presuntivo, com comprova- ção de que a doença não possui relação com o trabalho. Outro ponto vulnerável das empre- sas é quanto às ações regressivas mo- vidas pela Previdência Social, contra as companhias que supostamente forem responsáveis por acidentes ou doenças que geraramdesembolso da autarquia. O ponto-chave na defesa de tais ações é a comprovação de que não houve ne- gligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, nos ter- mos do art. 120 do Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91). As empresas pecam por descumpri- rem itens da legislação que são meras formalidades, mas que acabam por responsabilizar a companhia na ocor- rência de um acidente ou doença. Ainda na seara da Previdência So- cial, uma questão que tem redundado em prejuízos para as empresas é a apo- sentadoria especial. Benefício criado em1960, a aposentadoria especial afas- ta o segurado exposto ao agente nocivo precocemente (15, 20 ou 25 anos) do trabalho. No entanto, a empresa par- ticipa do custeio desta aposentadoria com 6%, 9% ou 12% sobre a folha de pagamento (SAT suplementar). O documento que avalia a condição de exposição do segurado é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que frequentemente é confundido como PPRA, cuja legislação é distinta da aplicável à elaboração do LTCAT. Como resultado, o LTCAT é ela- borado de forma incorreta, deixando de considerar agentes que poderiamno futuro gerar aposentadoria especial ou, considerando agentes que não conce- dem a aposentadoria especial, criando expectativas nos empregados e trazendo sérios dissabores à empresa, tais como multas e arbitramento do SAT suplemen- tar para todos os segurados da empresa. UmLTCATmal elaborado prejudica o Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP), pois ele é preenchido com informações do LTCAT. Dentre as armadilhas contidas no PPP podemos citar: a prova do nexo causal comrelação a doenças ocupacio- nais, as ações de equiparação salarial em virtude da equivocada descrição de ati- vidades, os conflitos de preenchimento do código daGFIP coma documentação existentena empresa e, finalmente, ouso na Justiça do Trabalho como ratificador do pedido de insalubridade. Para finalizar, é preciso esclarecer que as empresas devem primar por elaborar documentos que sirvam como prova favorável aos seus interesses e, não o contrário, uma vez que um do- cumento mal elaborado pode redun- dar em uma série de efeitos danosos e onerosos para as companhias. Com a BrasilPark, o seu estacionamento ganha mais que inovação em gestão, ganha satisfação dos seus clientes! /brasil-park @brasil_park brasilpark.com.br (011) 3812-2002 /brasilpark-estacionamentos dainterage.com.br

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