Revista Infra Março/Abril 2019

77 INFRA Outsourcing & Workplace Como resultado, emerge umnovo para- digma – a licença social para operar, es- pecialmente no contexto de empreen- dimentos de mineração, exploração de petróleo e gás, geração de energia, den- tre outros. A licença social desempenha uma função vital na sociedade, segundo a qual as normas sociais precedem e suplantam as regras legais. Apesar da popularidade crescente, a compreen- são do conceito de licença social para operar encontra-se, ainda, em estágio incipiente. Não é um conceito novo em si, não é prevista em lei, não está escrita em um papel e não prevê sanções de caráter legal. Uma licença social para operar refere-se ao nível de aceitação (ou aprovação) pelas comunidades lo- cais e demais stakeholders. É a evolução das noções de “responsabilidade social corporativa” e “aceitabilidade social”. Às instituições e às empresas não basta apenas a permissão regulatória ou legal, mas também a “permissão social” para conduzir seus negócios. Cada vez mais, possuir a licença social para operar, é uma parte essencial do funcionamento dentro das alçadas democráticas, uma vez que, sem apoio popular suficiente, é improvável que as agências governa- mentais concedam voluntariamente permissões ou licenças. Não se refere apenas a um acordo ou documento formal, mas à credibilidade real, con- fiabilidade e aceitação de organizações e seus projetos. É um resultado da for- ma pela qual empresas e instituições gerenciam a si mesmas. O nome disso é Governança Corporativa. Trata-se de um mecanismo especializado para a regulação de risco em atividades empresariais, cuja pretensão é evitar desastres corporativos, escândalos e danos ou perdas para os investidores, funcionários, fornecedores, governos e a sociedade em geral. O modelo tem como princípios basilares a transpa- rência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Para Mervyn King, Ex-presidente do Banco da Inglaterra, “governança corporativa” nada mais é do que “honestidade inte- lectual”. O risco, inerente ao processo, não é eliminado, porém mitigado. A mitigação de riscos amplia significati- vamente as chances de sucesso de uma empresa. E o principal órgão do sistema de governança é o Conselho de Admi- nistração. Sua função é ser o elo entre os sócios e a diretoria, para orientar e supervisionar continuamente a relação da gestão comas demais partes interes- A comunicação efetiva (disclosure) com os stakeholders, portanto, é mister, indo além do desempenho financeiro, mas também mostrando como a empresa contribui positivamente para a sociedade sadas, de modo que cada parte receba umbenefício apropriado e proporcional ao vínculo que possui com a empresa. Os conselhos têm dever fiduciário de fomentar a geração de valor, garantindo a sustentabilidade de longo prazo. Eles são encarregados de proteger os ati- vos da empresa, incluindo sua licença social para operar. Fundamentalmen- te, as discussões entre o conselho e a diretoria executiva sobre estratégia, risco, oportunidades, inovação e de- sempenho estão cada vez mais foca- das nas questões como crescimento populacional, escassez de recursos, mudanças climáticas e urbanização. Portanto, a inclusão da sustentabili- dade nas práticas corporativas é uma tendência irreversível, intimamente ligada à estratégia corporativa, fulcro da responsabilidade do conselho. A comunicação efetiva (disclosure) com os stakeholders, portanto, é mister, indo além do desempenho financei- ro, mas também mostrando como a empresa contribui positivamente para a sociedade. Consequentemente, em- presas e seus conselhos de adminis- tração vêm ampliando seus esforços no engajamento com os stakeholders, estabelecendo uma saudável conexão. Essa disponibilidade reforça a credi- bilidade, especialmente diante de si- tuações desafiadoras. À medida que avançamos, os desafios se sucederão, porém, sem um senso de propósito, nenhuma empresa pode atingir seu pleno potencial.

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