Revista Infra Setembro/Outubro 2019

137 INFRA Outsourcing & Workplace As empresas terceirizadas devem ainda observar a variação dos custos decorrentes de fatores futuros e incer- tos, comomodificações legislativas que impactem as alíquotas de impostos aplicadas ao contrato, alta desenfrea- da de moedas estrangeiras, restrições de crédito, ou seja, medidas que in- terferem, diretamente, nos preços dos serviços em geral. Um problema recorrente na presta- ção de serviços por parte das empresas terceirizadas é justamente o risco na hora de executar o contrato, seja por falta de capacidade técnica da empresa contratada ou porque a organização contratante não mensurou adequada- mente as especificidades dos serviços contratados. O resultado é que há ge- ração de custos, que nem sempre as empresas conseguem quitar junto a Administração Pública, como indica o Diretor Jurídico da UGP Brasil Assesso- ria em Projetos, Licitações e Contratos. O direito ao equilíbrio econômico- -financeiro do contrato administrativo é uma garantia constitucional dos lici- tantes. Pleitear administrativamente, por meio de reajuste, repactuações ou realinhamentos financeiros é o meio mais eficaz de reestabelecer o equilí- brio econômico-financeiro do contra- to. E na negativa do pleito, compete ao contratado buscar o Judiciário e os Tribunais de Contas a fim de que sejam resguardadas as suas garantias constitucionais. Outro problema que pode potencia- lizar os riscos à empresa é o fato de que geralmente as contratadas que são esco- lhidas via processos licitatórios, ofertam o menor preço, em algumas situações apresentam propostas inexequíveis, o que pode representar um valor mínimo de lucro. Tal situação pode ser explicada por falta de conhecimento técnico ou apenas porque a empresa deseja vencer a licitação. Em decorrência de todo o custo gerado coma prestação de serviço, pode surgir ainda o atrasonopagamento das verbas salariais e outras obrigações junto aos colaboradores, resultando em inúmeros processos administrativos pu- nitivos e processos trabalhistas, comuns na Justiça do Trabalho. CUSTOS OCULTOS, COMO ENFRENTAR? Alguns custos surgem sem que o gestor da empresa terceirizada perce- ba. É necessário então gerir commaior cuidado algumas ações e ter sempre emmente o compromisso em cumprir todas as obrigações que foram acer- tadas junto à Administração Pública. Alguns desses cuidados. As empresas terceirizadas devem ainda observar a variação dos custos decorrentes de fatores futuros e incertos, como modificações legislativas que impactem as alíquotas de impostos aplicadas ao contrato, alta desenfreada de moedas estrangeiras, restrições de crédito, ou seja, medidas que interferem, diretamente, nos preços dos serviços em geral Planejamento da contratação: a falta de uma metodologia adequada de estimativa, precificação, mensuração ou definição do objeto em termos de quantidade, qualidade, periodicidade e tecnologia de execução, sem o corres- pondente monitoramento, pode ser um dos maiores problemas enfrentados durante a execução do contrato por parte da empresa terceirizada e tam- bém por parte da contratante. Seleção de fornecedores: a contra- tante deve se atentar aos fornecedores selecionados para cumprimento do serviço oferecido, dessa forma evitará que o resultado seja inferior ao que foi acertado. Gestão do contrato: para não ter surpresas, é necessário gerir o contrato de forma eficiente. O ideal é que se crie uma comissão que irá acompanhar e fiscalizar o serviço prestado para elimi- nar ouminimizar os custos indesejados, principalmente quanto a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Fiscalização técnica e adminis- trativa: a fiscalização periódica de todos os processos envolvendo a atuação da empresa terceirizada deve levar em consideração falhas que im- pactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. A fis- calização técnica, por sua vez, deve avaliar constantemente a execução do objeto contratado. * Antônio Acioly é advogado especialista em direito público e Diretor Jurídico da UGP Brasil, empresa especializada em licitações, contratos e programa de compliance.

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