Revista Infra - Out-Nov-Dez 2021

InfraFM | 37 • O retorno parcial precisa apenas de um conforto para organizar a volta; • O desafio da competição por espaço que ainda está por vir; • As ondas comportamentais de adaptação de pessoas e times em momentos distintos. Segundo Flávio Pimentel , CEO da Neowrk é preciso entender que a experiência do colaborador é composta de 2 partes: (1) a interação/usabilidade (2) do sucesso de realização no dia a dia. Historicamente o local de trabalho já tem vícios comportamentais e mal-uso, e boa parte disso ocorre devido a uma deficiência de atuação sobre gestão de uso eficiente, visto em sua maioria o colaborador ser reativo. Para Pimentel, quando a gestão falha, as pessoas se resolvem de qualquer forma em prol de atingir seu objetivo de trabalho. Olhar apenas sob a ótica da eficiência operacional do m2, é jogar a bola de neve na ladeira, pois não se captura o entendimento da demanda e abre espaço para a cultura do desperdício patrocinado pela gestão. É necessário observar sobretudo o perfil comportamental - o frágil, o resiliente e o antifrágil - e isso se traduz em entender que as necessidades são variadas, mutantes e que as pessoas criam suas próprias armadilhas. A gestão dos comportamentos de uso é constante, ou seja, é preciso ser data-driven e com dados realmente confiáveis. Dado falso somente serve para gerar conclusão errada. Dessa forma, com o uso de tecnologias apropriadas é possível reduzir o potencial de desengajamento e segregação de times, cultura negativa e falha no processo de desenvolvimento de carreira, devido aos efeitos colaterais que o ambiente de trabalho irá gerar no desenvolvimento pessoal. O DIREITO E AS OCORRÊNCIAS LEGAIS DO TELETRABALHO A pandemia trouxe o trabalho remoto e com ele uma intensa questão jurídica a resolver. No entanto, esse sistema começa a causar preocupação nas organizações empresariais em virtude de possíveis inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas. Para Vanessa Ziggiatti , Sócia da Área Trabalhista da Pinhão e Koiffman Advogados , antes de tudo é importante entender sobre duas definições: 1. Teletrabalho - Modalidade específica – Interface telemática – telecomunicação e informática - Preponderantemente fora do estabelecimento - Não tem controle de jornada (horas extras) - foco no resultado - Acordo escrito - Termo de responsabilidade para orientações de saúde e segurança do trabalho. 2. Home office - Faculdade das partes - Mantido local de trabalho no estabelecimento - Atuação remota é exceção e não preponderante - Se adotado controle de jornada, deve ser mantido - Não exige interface telemática para configuração. Há de se observar a migração do Teletrabalho-Presencial, que tem sua jurisprudência própria, a exemplo do teletrabalho obrigatório para a gestante. Por fim aponta questões jurídicas importantes e comuns: • Jornada e direito fundamental de desconexão; • Meio ambiente do trabalho digital – saúde e segurança e custo estrutural; • “Anywhere office” – incremento econômico – atração do público – países que estão

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