Revista Infra maio 2014 - page 80

80 INFRA
Outsourcing & Workplace
UM OLHAR ATUALIZADO
DA PNRS, SEUS RISCOS E
RESPONSABILIDADES
LEGISLAÇÃO | 
por Fabricio Dorado Soler*
A
Política Nacional de Resíduos Só-
lidos (PNRS) dispõe sobre princí-
pios, objetivos e instrumentos, bem
como sobre as diretrizes relativas à
gestão integrada e ao gerenciamento
de resíduos sólidos. Vale anotar que
estão sujeitas à observância da PNRS
pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, responsáveis, dire-
ta ou indiretamente, pela geração de
resíduos sólidos e as que desenvolvam
ações relacionadas à gestão integrada
ou ao gerenciamento desses resíduos.
Nesse sentido importa apresentar
considerações acerca do status da PNRS
notadamente no que se refere ao setor
empresarial e aopoder público, fazendo-
-se necessário, preliminarmente, aclarar
um dos principais conceitos dessa polí-
tica: a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos. Essa
responsabilidade é o conjunto de atri-
buições individualizadas e encadeadas
dos fabricantes, importadores, distribui-
dores e comerciantes, dos consumido-
res, e dos titulares dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo dos re-
síduos sólidos (poder público) para mi-
nimizar o volume de resíduos sólidos e
rejeitos gerados, bem como para reduzir
os impactos causados à saúde humana
e à qualidade ambiental decorrentes do
ciclo de vida dos produtos.
Dessa forma, compete ao setor em-
presarial investir no desenvolvimento,
na fabricação e em produtos que sejam
aptos à reutilização ou à reciclagem; di-
vulgar informações relativas às formas
de evitar, reciclar e eliminar os resíduos
sólidos associados a seus respectivos
produtos; recolher os produtos e os
resíduos remanescentes após o uso,
assim como sua destinação final de
maneira ambientalmente adequada,
no caso de produtos objeto de sistema
de logística reversa (exemplos: agro-
tóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos
lubrificantes, lâmpadas fluorescentes,
produtos eletroeletrônicos, medica-
mentos, e embalagens plásticas, metá-
licas ou de vidro).
Assim, cabe aos fabricantes, impor-
tadores, distribuidores e comerciantes
desses produtos, mediante prévia cele-
bração de acordo setorial, tomar todas
as medidas necessárias para assegurar
a implementação e operacionalização
do sistema de logística reversa sob seu
encargo. Podendo assim, entre outras
medidas, implantar procedimentos de
compra de produtos ou embalagens
usados, disponibilizar postos de en-
trega e atuar em parceria com coope-
rativas, atentando que consumidores
devem efetuar a devolução após o uso
dos produtos e embalagens aos comer-
ciantes ou distribuidores, que devem
efetuar a devolução dos resíduos aos
fabricantes ou aos importadores, sendo
responsabilidade deles conduzir a uma
destinação ambientalmente adequada.
Em que pese até o momento ter sido
assinado apenas o acordo setorial de
embalagens de óleo lubrificantes, o Bra-
sil já hospeda sistemas de logística re-
versa de agrotóxicos, pilhas e baterias,
e pneus, implementados e em opera-
cionalização por meio de resoluções do
Conama, enquanto que os demais acor-
dos setoriais – de lâmpadas, eletroele-
trônicos, medicamentos e embalagens,
em geral – estão previstos para serem
assinados entre este e o próximo ano.
No âmbito da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao poder público, titular
dos serviços públicos de limpeza urbana
e de manejo de resíduos sólidos, adotar
procedimentos para reaproveitar os re-
síduos sólidos reutilizáveis e recicláveis;
estabelecer sistema de coleta seletiva;
realizar atividades definidas por acordo
setorial mediante a devida remunera-
ção; implantar sistema de composta-
gem para resíduos sólidos orgânicos;
dar disposição final ambientalmente
adequada aos resíduos e rejeitos.
Expostas algumas atribuições do
setor empresarial e do poder público
previstas na PNRS, vale atentar para os
reflexos jurídico-ambientais em caso
de seu eventual descumprimento, com
destaque para implicações nas searas
civil, administrativa e penal.
Sob a perspectiva civil, a contrata-
ção de serviços de coleta, armazena-
1...,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79 81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,...96
Powered by FlippingBook