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Outsourcing & Workplace
O SETOR DE
SERVIÇOS EM
TEMPOS DE
MUDANÇAS
6º CONETT
realizado em São Paulo
recebe empresários
representantes do setor de
toda a América Latina
6º CONETT |
por Larissa Gregorutti
G
randes transformações vão aconte-
cer nos setores de trabalho tempo-
rário e terceirizado nos próximos cinco
anos. Essa é a perspectiva apresentada
pelos palestrantes do 6º CONETT – Con-
gresso Nacional das Empresas de Tra-
balho Temporário Recursos Humanos
e Serviços Especializados. Evento rea-
lizado pelo Sindeprestem – Sindicato
das Empresas de Prestação de Serviços
a Terceiros, Colocação e Administração
de Mão de Obra e de Trabalho Tempo-
rário no Estado de São Paulo –, com o
apoio da Fenaserhtt – Federação Na-
cional dos Sindicatos de Empresas de
Recursos Humanos, Trabalho Tempo-
rário e Terceirizado –, em parceria da
CLETT&A – Confederação Latino-ameri-
cana de Agências Privadas de Emprego
–, entre os dias 25 e 26 de setembro no
Hotel Grand Mercure, em São Paulo.
Dentre as mudanças apontadas, a
primeira aconteceu na abertura do con-
gresso, com a assinatura do termo de
compromisso que visa ampliar o prazo
para que empresas dos setores possam
cumprir com a chamada Lei de Cotas
(Lei n. 8.213, de 24 de julho 1991), para
inclusão de pessoas com deficiência e
habilitados no INSS no mercado de tra-
balho.
Segundo Vander Morales, Presiden-
te do Sindeprestem e da Fenaserhtt a
legislação é muito rigorosa nesse sen-
tido. “Nós não somos contra a lei, é que
o nosso setor temmuita dificuldade em
cumprir a cota, pois o setor terceirizado
são pessoas que trabalham no cliente,
e não é só a vontade da empresa em
cumprir, mas principalmente a vonta-
de do cliente em aceitar contratar um
funcionário com deficiência, e normal-
mente o cliente não aceita.”
Pacto assinado pelo Superinten-
dente da SRTE/SP – Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego – Luiz
Antônio de Medeiros; o próprio Morales;
e José Carlos do Carmo, Auditor Fiscal
do trabalho, representando o Projeto
Estadual de Inserção de Pessoas com
Deficiência no Mercado de Trabalho
da SRTE/SP, o termo de compromisso
tem vigência de dois anos e a adesão é
facultativa, válida somente para as em-
presas associadas ao Sindeprestem.
“A legislação brasileira sobre rela-
ções de trabalho é muito grande e deta-
lhista, não tem nenhuma flexibilidade.
É impossível para qualquer empresa
cumprir com todas as leis do trabalho,
por melhor que ela esteja. O nosso ob-
jetivo não é multar, é corrigir problemas
encontrados, por isso este pacto veio
para facilitar o cumprimento das cotas”,
discursou Medeiros.
Outras perspectivas e desafios dos
setores para os próximos cinco anos
conforme Maurice Braunstein, Diretor
Jurídico e Presidente do Conselho Con-
sultivo do Sindeprestem, estão na pos-
sibilidade do crescimento industrial na
América Latina.
Fotos Divulgação
Vander Morales e
Maurice Braunstein do
Sindeprestem e Paulo
Lofreta da Cebrasse