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58 INFRA

Outsourcing & Workplace

Gestão

|

por Emerson Siécola de Mello*

TERCEIROS: MELHORES

PRÁTICAS DE GESTÃO PARA O

AMBIENTE DE NEGÓCIOS

A

relação das empresas com os

seus terceiros no dia a dia do am-

biente de negócios sempre foi e será

norteada por desafios, especialmente

após a edição da Lei n. 12.846/2013

– Anticorrupção, a qual responsabi-

liza as pessoas jurídicas nas esferas

administrativa e civil pela prática de

atos contra a administração pública,

nacional ou estrangeira.

Temos por “terceiros” todos os

atores que atuam em parceria para

que os objetivos das organizações

e das empresas sejam alcançados,

ou seja, alguém que fala e age em

nome da organização. Nesse univer-

so, temos fornecedores de insumos,

prestadores de serviços, parceiros de

negócios, associados, representantes

comerciais ou de vendas, subcontra-

tados, distribuidores, procuradores,

despachantes e até clientes. Sim, os

clientes! Esses são e devem ser consi-

derados também terceiros.

Palavras como “transferência”, “re-

passe”, “atribuição”, “acesso”, “entrega”

e “delegação” estão diretamente asso-

ciadas às atividades terceirizadas.

Mas as organizações e as empre-

sas contratam terceiros por quais

razões? Realizam diligências adequa-

das? Confiam, conhecem e monito-

ram? Sabem de quem é a responsa-

bilidade pela gestão das atividades

e serviços prestados? Como detectar

que o serviço de um terceiro está sen-

do ineficaz? E por fim, sabem quanto

seu terceiro se utiliza de serviços de

outros terceiros?

Pois bem, essas e outras questões

devem estar no “radar” dos gestores

empresariais, de modo a aperfeiçoar-

mos o ambiente de negócios e “tra-

zermos para o jogo” todos os terceiros

que compõem a cadeia produtiva, in-

dependentemente do seu porte e do

segmento de atuação.

Vale lembrar que a terceirização

não é apenas um fenômeno jurídi-

co, mas sobretudo um fenômeno

de gestão e de administração. Com

a evolução da dinâmica do mundo

dos negócios e a descentralização de

muitas das atividades, a terceirização

passou a ter atuação quase que ilimi-

tada, desde a diversificação dos pro-

cessos de produção, passando pela

desburocratização da estrutura admi-

nistrativa, até a questões econômicas

de custo versus benefício. Ou seja, ao

final, a terceirização deve agregar va-

lor e saber ao negócio.

A legislação sobre a flexibilização

das regras trabalhistas vem evoluindo

desde a década de 1960 – livre inicia-

tiva, trabalho temporário, contrato

*

Emerson Siécola

de Mello é Fundador

da Integrity

Brasil Soluções

em Compliance

e Governança

Divulgação