58 INFRA
Outsourcing & Workplace
Gestão
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por Emerson Siécola de Mello*
TERCEIROS: MELHORES
PRÁTICAS DE GESTÃO PARA O
AMBIENTE DE NEGÓCIOS
A
relação das empresas com os
seus terceiros no dia a dia do am-
biente de negócios sempre foi e será
norteada por desafios, especialmente
após a edição da Lei n. 12.846/2013
– Anticorrupção, a qual responsabi-
liza as pessoas jurídicas nas esferas
administrativa e civil pela prática de
atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira.
Temos por “terceiros” todos os
atores que atuam em parceria para
que os objetivos das organizações
e das empresas sejam alcançados,
ou seja, alguém que fala e age em
nome da organização. Nesse univer-
so, temos fornecedores de insumos,
prestadores de serviços, parceiros de
negócios, associados, representantes
comerciais ou de vendas, subcontra-
tados, distribuidores, procuradores,
despachantes e até clientes. Sim, os
clientes! Esses são e devem ser consi-
derados também terceiros.
Palavras como “transferência”, “re-
passe”, “atribuição”, “acesso”, “entrega”
e “delegação” estão diretamente asso-
ciadas às atividades terceirizadas.
Mas as organizações e as empre-
sas contratam terceiros por quais
razões? Realizam diligências adequa-
das? Confiam, conhecem e monito-
ram? Sabem de quem é a responsa-
bilidade pela gestão das atividades
e serviços prestados? Como detectar
que o serviço de um terceiro está sen-
do ineficaz? E por fim, sabem quanto
seu terceiro se utiliza de serviços de
outros terceiros?
Pois bem, essas e outras questões
devem estar no “radar” dos gestores
empresariais, de modo a aperfeiçoar-
mos o ambiente de negócios e “tra-
zermos para o jogo” todos os terceiros
que compõem a cadeia produtiva, in-
dependentemente do seu porte e do
segmento de atuação.
Vale lembrar que a terceirização
não é apenas um fenômeno jurídi-
co, mas sobretudo um fenômeno
de gestão e de administração. Com
a evolução da dinâmica do mundo
dos negócios e a descentralização de
muitas das atividades, a terceirização
passou a ter atuação quase que ilimi-
tada, desde a diversificação dos pro-
cessos de produção, passando pela
desburocratização da estrutura admi-
nistrativa, até a questões econômicas
de custo versus benefício. Ou seja, ao
final, a terceirização deve agregar va-
lor e saber ao negócio.
A legislação sobre a flexibilização
das regras trabalhistas vem evoluindo
desde a década de 1960 – livre inicia-
tiva, trabalho temporário, contrato
*
Emerson Siécola
de Mello é Fundador
da Integrity
Brasil Soluções
em Compliance
e Governança
Divulgação