Revista Infra janeiro 2014 - page 26

26 INFRA
Outsourcing & Workplace
ra tão robusta quanto as grandes empresas
sujeitas a grandes riscos”, observa Marcus
Manduca, sócio da PwC Brasil.
É importante ressaltar que o modelo
de governança corporativa varia de acor-
do com o tipo de organização: compa-
nhias de capital aberto, empresas fecha-
das e/ou familiares, cooperativas, terceiro
setor e fundos de pensão. A governança
tem perspectivas distintas e depende de
cada tipo de interesse. Uma companhia
aberta implementa governança para aten-
der aos requerimentos regulatórios e se
capitalizar. As empresas de capital fecha-
do ou familiares são orientadas ao retorno
do acionista e à remuneração do capital.
As cooperativas são movidas pela necessi-
dade de transparência e prestação de con-
tas aos cooperados. Já as organizações
do terceiro setor não têm acionistas, mas
prestam contas aos seus financiadores.
Na opinião da maioria dos executivos,
a complexidade da burocracia no ambien-
te de negócios estimula a ação de inter-
mediários que vendem facilidades. E, para
blindar a empresa – função do compliance
–, é necessário engajar desde a alta admi-
nistração, assegurando que a integridade
nos negócios admita até a perda de um
contrato e não gera punição quando o co-
laborador responsável está cumprindo o
Código de Conduta da organização.
Em todos os casos, apresenta-se como
desafio permanente a comunicação des-
sa cultura por diferentes meios a todos
os stakeholders. “Hoje se usa o cinto sem
pensar na multa, mas porque se estabe-
leceu uma cultura de segurança para o
usuário. Da mesma forma, o compliance
não deve ser visto como custo, e sim como
investimento, proteção”, compara Cristia-
no Monteiro Bueno, da CPFL Energia.
DE OLHO NOS CONTRATOS
Todas as relações entre empresas priva-
das e agentes públicos serão afetadas pela
nova lei anticorrupção. As normas interna-
cionais existentes exigem que os contratos
de toda natureza contenhamcláusulas que
reflitam as regras internas de compliance
das empresas. “Embora isso não aconte-
ça com a lei brasileira, é prudente que os
contratos passem a refletir a preocupação
das companhias com a questão da corrup-
ção”, comenta o advogado Gerardo Figuei-
redo Junior, Sócio-Proprietário da Zeigler e
Mendonça de Barros.
ARQUITETOS E URBANISTAS
PODEM SER PUNIDOS
O advogado da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo
Sage, Glauco Marchezin, alerta: “os arquitetos e urbanistas
de todo o País que não cumprirem as determinações
da Lei nº 12.378/2010, a qual regulamenta o exercício
da profissão, podem ser penalizados com advertência,
suspensão entre 30 dias e um ano do exercício da atividade
de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional,
cancelamento de registro, e multa no valor de uma a dez
anuidades. Portanto, é recomendável ficar bem atento aos
procedimentos ético-profissionais”, recomenda a especialista.
São consideradas infrações ético-disciplinares: registrar
projeto ou trabalho técnico ou de criação no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo - CAU, para fins de comprovação de
direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja
sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado
por quem requereu o registro; reproduzir projeto ou trabalho
técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida
autorização do detentor dos direitos autorais; fazer falsa
prova de qualquer documento exigido para o registro no
CAU; e delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a
execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista.
Segundo o especialista, será penalizado também, os arquitetos
e urbanistas que: enriquecerem ilicitamente, por qualquer
meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de
terceiros; recusarem, injustificadamente, a prestar contas
a cliente de quantias que houver recebido dele etc.
1...,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25 27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,...116
Powered by FlippingBook