Revista Infra janeiro 2014 - page 28

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Outsourcing & Workplace
Segundo Junior, no caso de facilities,
por exemplo, “é justificável que a empresa
contratante exija a comprovação de trei-
namento em regras de compliance pela
empresa contratada. Os funcionários da
empresa contratada devem ter ciência da
lei anticorrupção e devem garantir o cum-
primento da mesma”.
CENÁRIO INTERNACIONAL
Não é por acaso que os países lista-
dos como menos corruptos também são
aqueles que ocupam as melhores posi-
ções nos indicadores de competitividade
global e nos índices de qualidade de vida.
Por isso, a Organização para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
considerou a corrupção um problema glo-
bal e estabeleceu um pacto o qual todos
os países dessa organização tiveram de
aderir (inclusive o Brasil). O pacto proíbe
o suborno e propõe a responsabilização
jurídica das multinacionais envolvidas em
casos de corrupção no país onde pratica-
ram o ato em seu país-sede.
“A lei também pode abrir espaço para
autorregulação, com as empresas tornan-
do válido o que ficou de fora do projeto
que vai ao Senado. Um desses itens é a
proibição de que empresas condenadas
por corrupção obtenham empréstimos
em bancos públicos. Isso foi retirado, mas
o projeto manteve o chamado “cadastro
sujo”, de empresas condenadas por atos
ilícitos contra a administração pública.
Assim sendo, empresas e bancos públicos
podem assumir o compromisso voluntário
de não negociar com as organizações que
estiverem listadas nesse cadastro, como já
se faz com relação ao trabalho análogo à
escravidão”, argumenta Itacarambi.
“Não há dúvida que entre investir em
um país com um nível de corrupção baixo
ou em outro tido como corrupto, por mais
promissor que este possa parecer, o capi-
tal será direcionado para o ambiente tido
como mais sadio”, completa o advogado
Gerardo Figueiredo Junior.
Confira abaixo um modelo de estruturação de um Programa
de Compliance agrupado em quatro disciplinas, preparado
por Marina Ferro, Coordenadora de Políticas Públicas do Ethos:
Cultura de compliance, que deve ser patrocinada pela
alta administração da organização; a partir dessa
decisão, deve-se estabelecer um Código de Conduta,
Políticas e Procedimentos amplamente divulgado aos
stakeholders; definem-se também os recursos para a
implantação da estrutura de compliance;
Gestão de riscos, que permite identificar os riscos
relativos à corrupção em setores, atividades, processos
e pessoas mais vulneráveis na organização; atividades
de treinamento e capacitação contínuos para informar
aos funcionários o Código de Conduta e a legislação
que lhe dá suporte;
Canais de denúncia e remediação, que devem ser
acessíveis para todos, garantidas a confidencialidade
e a não retaliação; medidas disciplinares contra os
infratores devem ser aplicadas, seja qual for o cargo
ou a função;
Melhoria contínua de compliance, que exige revisão
e monitoramento constantes para identificar regras
aplicáveis aos produtos e mercados, bem como
problemas nos processos internos. Para aprofundar
o programa, deve-se promover due diligence de
fornecedores, incluindo terceiros com os quais se
relacionam, com direito de auditoria.
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