Anuário Infra julho 2014 - page 8

8 INFRA
Outsourcing & Workplace
CONTRATOS
Durante o processo de decisão da
compra, por exemplo, o consumidor
deve realizar uma busca de informa-
ções de maneira interna e externa,
com o objetivo de obter subsídios que
o auxiliem em sua decisão, conforme
explica os autores Edgard Merlo e
Harrison Ceribeli no livro Compor-
tamento do Consumidor, publicado
pela editora LTC.
Então, enquanto na busca interna
o consumidor procura na sua memó-
ria dados positivos ou negativos de
compra anterior já realizada de uma
marca específica, ou alguma infor-
mação obtida por uma notícia, pro-
paganda ou recomendação de outro
consumidor; a busca externa aconte-
ce quando o consumidor presta mais
atenção nas propagandas, websites,
fontes de opiniões de outros indiví-
duos e passa a se perguntar sobre o
desempenho das marcas existentes
no mercado. Assim, depois de cole-
tar as informações necessárias sobre
diferentes produtos e marcas, ele faz
uma avaliação daquilo que mais aten-
de às suas necessidades.
Já na contratação de prestação de
serviço, alguns princípios devem ser
analisados no contrato para que ne-
nhuma parte saia em desvantagem.
São aqueles denominados princípios
liberais e princípios sociais, confor-
me o art. 421, do CC: “A liberdade de
contratar será exercida em razão e nos
limites da função social do contrato”.
São considerados princípios liberais:
I – a autonomia privada (ou autono-
mia da vontade, ou da liberdade con-
tratual): quando um indivíduo se sujeita
a outro por vontade própria, e ambos,
por consenso, têm o poder de dar or-
dem às próprias relações e interesses,
estabelecendo livremente o conteúdo
do contrato, dentro de uma igualdade
material entre os contratantes;
II – a obrigatoriedade (pacta sunt
servanda ou intangibilidade): as par-
tes devem respeitar os ajustes por elas
firmados, ou seja, uma vez elaborado,
o contrato se torna obrigatório, não
podendo dele se desligar.
Todavia, em caso de uma das par-
tes sofrer mudança imprevista e im-
possível de se prever, permite-se uma
revisão judicial ou um reajuste dos
termos do contrato. Esta prática é co-
nhecida como “teoria da imprevisão”;
III – e a relatividade subjetiva (ou
eficácia relativa às partes contratan-
tes): quando as partes, valendo-se de
sua liberdade subjetiva, convencio-
nam os efeitos do contrato perante
terceiros, possibilitando que diante de
certas situações haja uma extensão
das consequências jurídicas dos con-
tratos em face dos não contratantes.
E são considerados princípios sociais:
I – a função social do contrato: es-
tabelece que os interesses individuais
sejam exercidos conforme o interesse
do Estado social, não podendo ser
transformados em um instrumento
para atividades abusivas, causando
dano a parte contrária ou a terceiros;
II – a boa-fé objetiva: é o agir de
boa-fé pensando no outro. O parceiro
contratual deve respeitar os interesses
legítimos e os direitos da outra parte,
agindo com lealdade, sem abuso, sem
causar lesão ou desvantagem excessi-
va. Ele deve cooperar na conclusão ou
na execução do contrato, realizando
assim, o interesse das partes.
III – e a equivalência material do
contrato: busca realizar e preservar
o equilíbrio real de direitos e deveres
no contrato, antes, durante e após sua
execução, para harmonização dos in-
teresses, assim nenhuma das partes
será prejudicada ou sairá em desvan-
tagem excessiva.
Além disso, é fundamental ter em
mente que por se tratar de um serviço
realizado por terceiro, ele é regulamen-
tado pelo CC (art. 593), não gera víncu-
lo empregatício, pode ser realizado por
pessoa física ou jurídica, é um trabalho
autônomo, eventual ou terceirizado,
não é obrigatoriamente contínuo e não
há dependência econômica. Todavia,
as partes envolvidas devem possuir
legitimidade, legalidade e capacidade
jurídica para assumirem reciproca-
mente tal responsabilidade.
Na formação do contrato, após o
aceite da proposta feita, deve ser es-
tabelecido o lugar do contrato (que
determina o foro competente para
dirimir possíveis litígios entre as par-
tes), o local da prestação do serviço,
o valor da remuneração, o prazo que
ele vai ser realizado (podendo ser in-
determinado ou no período máximo
de quatro anos (art. 598, CC), podendo
criar-se um novo contrato posterior-
mente), entre outras especificações
combinadas. Vale ressaltar que este
é o momento de detalhar todo o tra-
balho que será desenvolvido pela em-
presa ou pessoa contratada, incluindo
o material utilizado, o número de pes-
soas que realizaram o serviço etc.
Para elucidar o assunto, repre-
sentantes de diversas associações
mencionam a seguir quais os prin-
cipais tópicos que devem ser obser-
vados no momento da compra de
produtos e contratação de serviços
em algumas áreas comuns à rotina
do facility manager.
1,2,3,4,5,6,7 9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,...126
Powered by FlippingBook