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INFRA

Outsourcing & Workplace

Responsabilidade

das empresas

envolvidas

A contratante poderá ser acionada na

Justiça se a contratada não pagar os

direitos trabalhistas e previdenciários

(responsabilidade subsidiária).

Se a contratante fiscalizar os

pagamentos, a responsabilidade

continua subsidiária, mas

se ela não fiscalizar passa a

ser solidária e a contratante

pode ser acionada na Justiça

juntamente com a contratada.

Atividade que pode

ser Terceirizada

Atividade-meio da contratante.

Qualquer atividade.

Filiação

Sindical

A filiação sindical é livre, mas a

Justiça trabalhista tem reconhecido a

submissão do contrato de trabalho a

acordos e convenções coletivas com o

sindicato da atividade preponderante

da contratante se a terceirização for

considerada irregular ou ilegal.

Os empregados da contratada serão representados pelo

mesmo sindicato dos empregados da contratante apenas

se o contrato de terceirização for entre empresas que

pertençam à mesma categoria econômica, garantindo os

respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Troca de

empresa

Não é regulamentado. Prejuízos ao

trabalhador são julgados a cada caso.

Prevê que, se ocorrer troca de empresa prestadora

dos serviços terceirizados com admissão de

empregados da antiga contratada, os salários e

direitos do contrato anterior deverão ser garantidos.

Garantia

Não é regulamentado.

A contratada deverá fornecer garantia de 4% do valor do

contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.

Acesso a

restaurante

e transportes

Não é regulamentado.

Prevê que o trabalhador terceirizado terá acesso a

restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial

oferecidos pela contratante aos seus próprios empregados.

Recolhimento

antecipado

de tributos

Não é regulamentado.

A contratante deverá recolher antecipadamente

parte dos tributos devidos pela contratada.

REGRAS PARA O SERVIÇO TERCEIRIZADO

ATUALMENTE(*)

PROJETO DE LEI 4330/2004 (**)

(*) Não há uma lei regulamentando o assunto, apenas jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

por meio da Súmula 331 de 2003.

(**) Os deputados aprovaram o texto-base, mas não concluíram a votação do projeto.

Ainda serão analisados pedidos de alteração no texto.