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Outsourcing & Workplace
GRANDE OU PEQUENA, REFORMA
PRECISA ATENDER A UMA SÉRIE DE
NORMAS TÉCNICAS DE ARQUITETURA
S
eja para uma melhoria, solução de
um problema ou meramente esté-
tica, a reforma de edificações, residen-
ciais ou comerciais em áreas privativas
ou comuns, deve obedecer a uma série
de exigências e normas técnicas de ar-
quitetura para estar em conformidade
com a legislação brasileira. Em vigor
desde abril de 2014, a Norma ABNT
16280 é uma das mais recentes neste
segmento e trata, entre outras coisas,
da exigência de laudo técnico de arqui-
teto ou engenheiro responsável para
que qualquer alteração seja executada.
Entre as diretrizes estabelecidas
pela norma, que visa manter a seguran-
ça da edificação e seu entorno duran-
te as obras, está a obrigatoriedade do
recolhimento de uma ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica) ou RTT
(Registro de Responsabilidade Técnica)
para cada intervenção proposta. Sen-
do assim, antes de iniciar os trabalhos,
a equipe responsável deve apresentar,
para o síndico do prédio, o laudo de um
profissional – arquiteto ou engenheiro –
que tenha estudado o projeto, avaliado
a obra e possa dar o aval de que o ser-
viço pode ser executado sem nenhum
dano para a edificação ou seu entorno.
Essa regra veio regularizar um aspec-
to muito importante do segmento de
arquitetura e engenharia. A reforma mal
projetada pode interferir em caracterís-
ticas estruturais e oferecer danos para a
edificação, incluindo riscos de desaba-
mento, podendo gerar vítimas fatais.
A reforma
mal projetada
pode interferir em
características
estruturais e oferecer
danos para a
edificação
NORMAS PARA REFORMAS |
por Renata Marques*
Na história recente existem regis-
tros de diversos casos de obras mal
executadas que resultaram em aciden-
tes e mortes, sendo que um dos desa-
bamentos com maior repercussão foi
o do Edifício Liberdade, ocorrido em
janeiro de 2012, no Rio de Janeiro. A
retirada de uma parede, por exemplo,
pode ocasionar sérios prejuízos à edi-
ficação, se ela estrutural. Portanto, é
fundamental que o contratante certi-
fique-se de que os arquitetos e enge-
nheiros que acompanham a execução
da obra têm registros válidos junto às
respectivas entidades de classe, CAU
(Conselho de Arquitetura e Urbanismo)
e CREA (Conselho Regional de Enge-
nharia e Agronomia).
Além da necessidade de laudo téc-
nico, a ABNT NBR 16280 prevê outros
procedimentos, como:
• exigência de apresentação ao síndico,
antes do início da obra, do plano de
reforma e documentação pertinente;
• atendimento das normas de seguran-
ça durante o andamento da obra;
• a entrada de materiais e pessoas con-
tratadas para a execução da obra deve-
rá ser autorizada, ou não, pelo síndico;
• a documentação oriunda de qualquer
tipo de reforma deverá ser arquivada
pelo síndico;
• obras que não representem risco à
segurança, como pintura, estão isen-
tas da apresentação de laudo técnico,
mas deverão ser documentadas e se-
guir as regras internas do condomínio.
O síndico, condômino ou proprie-
tário poderão ser responsabilizados
civil, administrativa e, até mesmo, cri-
minalmente por danos eventualmente
decorrentes da não observância desta
norma.
*
Renata Marques
é CEO da Re-
nata Marques Arquitetura.
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