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64 INFRA

Outsourcing & Workplace

GRANDE OU PEQUENA, REFORMA

PRECISA ATENDER A UMA SÉRIE DE

NORMAS TÉCNICAS DE ARQUITETURA

S

eja para uma melhoria, solução de

um problema ou meramente esté-

tica, a reforma de edificações, residen-

ciais ou comerciais em áreas privativas

ou comuns, deve obedecer a uma série

de exigências e normas técnicas de ar-

quitetura para estar em conformidade

com a legislação brasileira. Em vigor

desde abril de 2014, a Norma ABNT

16280 é uma das mais recentes neste

segmento e trata, entre outras coisas,

da exigência de laudo técnico de arqui-

teto ou engenheiro responsável para

que qualquer alteração seja executada.

Entre as diretrizes estabelecidas

pela norma, que visa manter a seguran-

ça da edificação e seu entorno duran-

te as obras, está a obrigatoriedade do

recolhimento de uma ART (Anotação

de Responsabilidade Técnica) ou RTT

(Registro de Responsabilidade Técnica)

para cada intervenção proposta. Sen-

do assim, antes de iniciar os trabalhos,

a equipe responsável deve apresentar,

para o síndico do prédio, o laudo de um

profissional – arquiteto ou engenheiro –

que tenha estudado o projeto, avaliado

a obra e possa dar o aval de que o ser-

viço pode ser executado sem nenhum

dano para a edificação ou seu entorno.

Essa regra veio regularizar um aspec-

to muito importante do segmento de

arquitetura e engenharia. A reforma mal

projetada pode interferir em caracterís-

ticas estruturais e oferecer danos para a

edificação, incluindo riscos de desaba-

mento, podendo gerar vítimas fatais.

A reforma

mal projetada

pode interferir em

características

estruturais e oferecer

danos para a

edificação

NORMAS PARA REFORMAS | 

por Renata Marques*

Na história recente existem regis-

tros de diversos casos de obras mal

executadas que resultaram em aciden-

tes e mortes, sendo que um dos desa-

bamentos com maior repercussão foi

o do Edifício Liberdade, ocorrido em

janeiro de 2012, no Rio de Janeiro. A

retirada de uma parede, por exemplo,

pode ocasionar sérios prejuízos à edi-

ficação, se ela estrutural. Portanto, é

fundamental que o contratante certi-

fique-se de que os arquitetos e enge-

nheiros que acompanham a execução

da obra têm registros válidos junto às

respectivas entidades de classe, CAU

(Conselho de Arquitetura e Urbanismo)

e CREA (Conselho Regional de Enge-

nharia e Agronomia).

Além da necessidade de laudo téc-

nico, a ABNT NBR 16280 prevê outros

procedimentos, como:

• exigência de apresentação ao síndico,

antes do início da obra, do plano de

reforma e documentação pertinente;

• atendimento das normas de seguran-

ça durante o andamento da obra;

• a entrada de materiais e pessoas con-

tratadas para a execução da obra deve-

rá ser autorizada, ou não, pelo síndico;

• a documentação oriunda de qualquer

tipo de reforma deverá ser arquivada

pelo síndico;

• obras que não representem risco à

segurança, como pintura, estão isen-

tas da apresentação de laudo técnico,

mas deverão ser documentadas e se-

guir as regras internas do condomínio.

O síndico, condômino ou proprie-

tário poderão ser responsabilizados

civil, administrativa e, até mesmo, cri-

minalmente por danos eventualmente

decorrentes da não observância desta

norma.

*

Renata Marques

é CEO da Re-

nata Marques Arquitetura.

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