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FAZENDO DA LIMPEZA

UM CASE DE NEGÓCIO

“É hora de gestores de facilidades

pararem de pensar em limpeza como

um custo e começar a pensá-la como

verdadeiro centro de lucro. Enquanto

a limpeza tem sido tradicionalmente

e, principalmente, vinculada à aparên-

cia, um crescente corpo de evidências e

dados demonstram o impacto positivo

que a limpeza eficaz tem sobre a saúde

humana, a produtividade, o ambiente

e, finalmente, os negócios.” O objetivo

de Corinne Seltz foi de orientar a mu-

dança do conceito de limpeza como

despesas para investimentos e de-

monstrar positivamente o “verdadeiro

valor da limpeza”.

Para tanto, Corinne Seltz, apresen-

tou pesquisa da ISSA , apontando vá-

rios exemplos que justificam que lim-

par mais, melhoram a aparência do

ambiente, o bem-estar, a produtivida-

de, a longevidade dos ativos e o efeito

econômico positivo para os negócios.

“A saúde das pessoas gera produtivida-

de, pois impacta diretamente na saúde

do capital humano. Limpar adequada-

mente pode reduzir infecções, doenças,

viroses etc. Afinal, pessoas doentes não

trabalham”, lembra Seltz.

PROVAS ELETRÔNICAS: O

QUE TEM VALOR LEGAL?

A alta rotatividade dos funcionários

de empresas de serviços de limpeza e

conservação, bem como de todos os

segmentos econômicos do Brasil, traz a

necessidade de uma cuidadosa gestão

jurídica, principalmente porque as par-

tes têm se utilizado de provas oriundas

da internet para anexar aos processos,

principalmente trabalhistas. Este foi o

tema abordado pela Dra. Camilla do

Vale Jimene, que narrou casos reais

e esclarecedores aos congressistas e

pontuou a importância do tema dentro

das organizações, já que, dia após dia,

crescem o número de litígios envolven-

do provas eletrônicas.

Segundo a advogada, os tribu-

nais admitem o valor probatório dos

documentos eletrônicos, desde que

atendidos alguns requisitos, como in-

tegridade e autenticidade. Destacou

que já existe no ordenamento jurídico

brasileiro legislação que regulamenta

algumas tecnologias, como as citadas

abaixo:

• Medida Provisória n. 2.200/2001: certificação digital.

• Lei n. 11.419/2006: informatiza-

ção do processo judicial.

• Lei n. 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adoles-

cente – crime de pornografia infantil on-line.

• Lei n. 9.983/2000: crime de inserção de

dados falsos em sistemas de informa-

ção da administração pública.

• Lei n. 12.551/2011: incluiu na CLT o teletrabalho.

• Lei n. 12.737/2012: crime de invasão de

sistemas (Carolina Dieckmann).

• Decreto n. 7.962/2013: regulamen-

tou comércio eletrônico.

• Lei n. 12.965/2014: Marco Civil da Internet.

LIMPEZA COMO VALOR ABSOLUTO

O tema defendido por Toni D’Andrea

foi uma oportunidade para os congres-

sistas fazerem algumas reflexões sobre

a limpeza, entendida no seu sentido

mais amplo. Os pensamentos coloca-

dos pelo palestrante são o resultado

de uma longa observação das atitudes

e reações percebidas e registradas em

todo o mundo no cenário social, cultu-

ral, político e econômico nos últimos

anos. O palestrante descreveu o tema

com uma abordagem revolucionária

para o mundo dos serviços integrados,

em que a defesa da dignidade humana

e os investimentos em inteligência so-

cial representam os principais pontos

para um mundo melhor e um futuro

próspero.

“Quando visto através de uma

análise mais profunda, por uma lente

analítica, “limpeza” e “limpo” são pa-

lavras que representam um binômio

de valores fundamentais na sociedade

civil, pois elas expressam processo e

resultado. No entanto, “limpeza” e “lim-

po” também representam, sobre outra

perspectiva, o simbólico e emocional,

um lugar para refletir sobre o estado

social, sobre a condição humana e, em

uma interpretação alternativa, sobre os

valores morais que determinam o senti-

do de igualdade, justiça, e dignidade de

seres humanos”, destaca D’Andrea.

Toni D’Andrea

é Diretor do

Forum Pulire, o

congresso nacional

da indústria de

limpeza na Itália.

Corinne Seltz é

Membro do ISSA

(The Worldwide

Cleaning

Industry

Association).

Camilla do Vale

Jimene é Advogada

do escritório

Opice Blum,

Bruno, Abrusio e

Vainzof Advogados

Associados.

Fotos Divulgação