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71

INFRA

Outsourcing & Workplace

Autorização mais que necessária,

tendo em vista que o síndico é respon-

sável civil e criminal por tudo o que

acontece no edifício, segundo o art.

1.348 do Código Civil.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Fundamental para a segurança dos

usuários, os sistemas de prevenção e

combate a incêndio devem ser prio-

rizados em locais de grande concen-

tração pública, como os ambientes

corporativos. E quem dita as regras de

Segurança Contra Incêndio (SCI) para

sua aplicação são as legislações es-

taduais, segundo Felipe Melo, Diretor

Financeiro e Coordenador do Comitê

Técnico da Associação Brasileira de

Sprinklers (ABSpk).

“Cada estado possui a sua lei, não

tem nada unificado no Brasil, porém

o Decreto n. 56.819/2011 do Estado de

São Paulo é o que existe de mais avan-

çado em termo de legislação. Regula-

mentação seguida por vários estados

do País, possui 44 Instruções Técnicas

(ITs), que dizem como executar as me-

didas estabelecidas pelo decreto”, in-

forma Melo.

Ele explica que para qualquer edi-

ficação ser liberada para uso, é pre-

ciso receber o Auto de Vistoria do

Corpo de Bombeiros (AVCB). A edifi-

cação, todavia, deve passar anterior-

mente pelo crivo de um profissional

que conhece as medidas de segu-

rança contra incêndio, que avalia as

diversas medidas existentes no edifí-

cio, passivas e ativas, e informa quais

as adequações será preciso realizar,

sendo que edificações menores que

750 m² possuem menos exigências

ou de acordo com o risco que ela é

enquadrada.

“O profissional de facility precisa

conhecer essas normas, porque den-

tre as medidas de segurança, além

das que são ativas, como sprinklers,

hidrantes, extintores etc., existem tam-

bém as medidas que são próprias da

construção. Nesse sentido, é preciso

observar, por exemplo, as saídas de

emergências, e dimensionar o tama-

nho e a quantidade correta de portas

para o encaminhamento da rota de

fuga. É preciso prever também o iso-

lamento de uma área para outra com

a compartimentação, para evitar que

o incêndio se propague facilmente de

um ambiente para outro. Nas escadas

dos edifícios também existem parâme-

tros a serem observados. Porque como

são itens construtivos, se não houver

o devido cuidado, depois de pronto, o

profissional de incêndio ou do corpo

de bombeiros pode verificar alguma

coisa errada, e a adequação pode le-

var mais tempo e ser mais onerosa”,

conclui o Diretor.

ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS

O direito de ir e vir é uma garantia

assegurada pela Constituição Fede-

ral em seu art. 5º, XV, e algumas das

normas que asseguram esse direito é

a NBR 9050:2004, que estabelece pa-

râmetros técnicos para que projeto,

construção, instalação e adaptação

de edificações, mobiliário, espaços e

equipamentos urbanos obedeçam às

condições de acessibilidade, e a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com

Deficiência n. 13.146/2015, que ratifica

as garantias de acessibilidade previs-

tas no Decreto Federal n. 5.296/2004,

destinado a assegurar e a promover,

em condições de igualdade, o exercí-

cio dos direitos e das liberdades fun-