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INFRA
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Autorização mais que necessária,
tendo em vista que o síndico é respon-
sável civil e criminal por tudo o que
acontece no edifício, segundo o art.
1.348 do Código Civil.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Fundamental para a segurança dos
usuários, os sistemas de prevenção e
combate a incêndio devem ser prio-
rizados em locais de grande concen-
tração pública, como os ambientes
corporativos. E quem dita as regras de
Segurança Contra Incêndio (SCI) para
sua aplicação são as legislações es-
taduais, segundo Felipe Melo, Diretor
Financeiro e Coordenador do Comitê
Técnico da Associação Brasileira de
Sprinklers (ABSpk).
“Cada estado possui a sua lei, não
tem nada unificado no Brasil, porém
o Decreto n. 56.819/2011 do Estado de
São Paulo é o que existe de mais avan-
çado em termo de legislação. Regula-
mentação seguida por vários estados
do País, possui 44 Instruções Técnicas
(ITs), que dizem como executar as me-
didas estabelecidas pelo decreto”, in-
forma Melo.
Ele explica que para qualquer edi-
ficação ser liberada para uso, é pre-
ciso receber o Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB). A edifi-
cação, todavia, deve passar anterior-
mente pelo crivo de um profissional
que conhece as medidas de segu-
rança contra incêndio, que avalia as
diversas medidas existentes no edifí-
cio, passivas e ativas, e informa quais
as adequações será preciso realizar,
sendo que edificações menores que
750 m² possuem menos exigências
ou de acordo com o risco que ela é
enquadrada.
“O profissional de facility precisa
conhecer essas normas, porque den-
tre as medidas de segurança, além
das que são ativas, como sprinklers,
hidrantes, extintores etc., existem tam-
bém as medidas que são próprias da
construção. Nesse sentido, é preciso
observar, por exemplo, as saídas de
emergências, e dimensionar o tama-
nho e a quantidade correta de portas
para o encaminhamento da rota de
fuga. É preciso prever também o iso-
lamento de uma área para outra com
a compartimentação, para evitar que
o incêndio se propague facilmente de
um ambiente para outro. Nas escadas
dos edifícios também existem parâme-
tros a serem observados. Porque como
são itens construtivos, se não houver
o devido cuidado, depois de pronto, o
profissional de incêndio ou do corpo
de bombeiros pode verificar alguma
coisa errada, e a adequação pode le-
var mais tempo e ser mais onerosa”,
conclui o Diretor.
ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS
O direito de ir e vir é uma garantia
assegurada pela Constituição Fede-
ral em seu art. 5º, XV, e algumas das
normas que asseguram esse direito é
a NBR 9050:2004, que estabelece pa-
râmetros técnicos para que projeto,
construção, instalação e adaptação
de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos obedeçam às
condições de acessibilidade, e a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência n. 13.146/2015, que ratifica
as garantias de acessibilidade previs-
tas no Decreto Federal n. 5.296/2004,
destinado a assegurar e a promover,
em condições de igualdade, o exercí-
cio dos direitos e das liberdades fun-