ficação por qualquer pessoa, seja ela
portadora de deficiência ou com mobi-
lidade reduzida.
Segundo Silvana Cambiaghi, mem-
bro do Grupo de Trabalho de Acessi-
bilidade do CAU/SP, uma das funções
do Conselho é disciplinar as questões
éticas da prática profissional da Arqui-
tetura e Urbanismo no Brasil e, portan-
to, o cumprimento das regras de aces-
sibilidade pelos profissionais, uma vez
que em atendimento ao § 2º do art. 11,
do DF n. 5.296, desde 2004, consta nos
Registros de Responsabilidade Técnica
(RRT) e ARTs , a seguinte declaração
para os arquitetos e engenheiros: “De-
claro que estou cumprindo as regras
de acessibilidade previstas nas normas
técnicas da ABNT, na legislação especí-
fica e no DF n. 5.296/2004.”
Porém, muitos profissionais ainda
desconhecem o teor desta declaração,
e não atestar ou atestar sem realmente
ter sido considerada as Normas Téc-
nicas de Acessibilidade em um proje-
to ou obra se constitui uma falta ética
profissional. Por isso a importância do
profissional de facility em conhecer tais
normas e contratar um profissional ca-
pacitado para aplicá-las e deixar o am-
biente acessível.
Para finalizar, vale dizer que existem
diversas outras normas que estabele-
cem diretrizes sobre a infraestrutura de
edifícios, seus equipamentos e a manu-
tenção de seus sistemas. Aqui citamos
apenas algumas que consideramos es-
senciais para a segurança e o conforto
do usuário, porém recomendamos que
não deixem de acompanhar as edições
mensais da Revista INFRA, pois sempre
haverá uma novidade do setor compar-
tilhada com você.
não atestar ou atestar sem realmente ter sido considerada
as Normas Técnicas de Acessibilidade em um projeto ou
obra se constitui uma falta ética profissional
Silvana Cambiaghi
, CAU/SP
Qual o
valor
da
limpeza
para o
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mostra o real impacto financeiro da
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