damentais por pessoa com deficiên-
cia, visando a sua inclusão social e
sua cidadania.
Um fator importante para deixar um
edifício acessível, todavia, segundo a
Resolução n. 51/2013 do Conselho de
Arquitetura de Urbanismo (CAU/SP), é
buscar por orientação de um arquiteto
responsável para planejar soluções de
acessibilidade. Além disso, prédios no-
vos devem apresentar essas soluções
desde a fase do projeto, para aprova-
ção da Prefeitura e a obtenção do alva-
rá de construção.
Algumas regras de construção pre-
vistas no DF n. 5.296/2004, são bem cla-
ras sobre a implementação de desenho
universal na prática projetual, confor-
me seus artigos:
“
Art. 10.
A concepção e a implantação
dos projetos arquitetônicos e urbanísti-
cos devem atender aos princípios do de-
senho universal, tendo como referências
básicas as normas técnicas de acessibi-
lidade da ABNT, a legislação específica e
as regras contidas neste Decreto.”
“
Art. 11.
A construção, reforma ou am-
pliação de edificações de uso público
ou coletivo, ou a mudança de desti-
nação para estes tipos de edificação,
deverão ser executadas de modo que
sejam ou se tornem acessíveis à pessoa
portadora de deficiência ou com mobi-
lidade reduzida.”
“
Art. 13. (...)
§ 1º Para concessão de alvará de fun-
cionamento ou sua renovação para
qualquer atividade, devem ser ob-
servadas e certificadas as regras
de acessibilidade previstas neste
Decreto e nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT.
§ 2º Para emissão de carta de ‘habite-
-se’ ou habilitação equivalente e
para sua renovação, quando esta
tiver sido emitida anteriormente
às exigências de acessibilidade
contidas na legislação específica,
devem ser observadas e certifi-
cadas as regras de acessibilida-
de previstas neste Decreto e nas
normas técnicas de acessibilida-
de da ABNT.”
Nesse sentido, vale destacar que o
cumprimento das normas de acessibi-
lidade em ambientes construídos é o
que possibilita o acesso e o uso da edi-
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