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damentais por pessoa com deficiên-

cia, visando a sua inclusão social e

sua cidadania.

Um fator importante para deixar um

edifício acessível, todavia, segundo a

Resolução n. 51/2013 do Conselho de

Arquitetura de Urbanismo (CAU/SP), é

buscar por orientação de um arquiteto

responsável para planejar soluções de

acessibilidade. Além disso, prédios no-

vos devem apresentar essas soluções

desde a fase do projeto, para aprova-

ção da Prefeitura e a obtenção do alva-

rá de construção.

Algumas regras de construção pre-

vistas no DF n. 5.296/2004, são bem cla-

ras sobre a implementação de desenho

universal na prática projetual, confor-

me seus artigos:

Art. 10.

A concepção e a implantação

dos projetos arquitetônicos e urbanísti-

cos devem atender aos princípios do de-

senho universal, tendo como referências

básicas as normas técnicas de acessibi-

lidade da ABNT, a legislação específica e

as regras contidas neste Decreto.”

Art. 11.

A construção, reforma ou am-

pliação de edificações de uso público

ou coletivo, ou a mudança de desti-

nação para estes tipos de edificação,

deverão ser executadas de modo que

sejam ou se tornem acessíveis à pessoa

portadora de deficiência ou com mobi-

lidade reduzida.”

Art. 13. (...)

§ 1º Para concessão de alvará de fun-

cionamento ou sua renovação para

qualquer atividade, devem ser ob-

servadas e certificadas as regras

de acessibilidade previstas neste

Decreto e nas normas técnicas de

acessibilidade da ABNT.

§ 2º Para emissão de carta de ‘habite-

-se’ ou habilitação equivalente e

para sua renovação, quando esta

tiver sido emitida anteriormente

às exigências de acessibilidade

contidas na legislação específica,

devem ser observadas e certifi-

cadas as regras de acessibilida-

de previstas neste Decreto e nas

normas técnicas de acessibilida-

de da ABNT.”

Nesse sentido, vale destacar que o

cumprimento das normas de acessibi-

lidade em ambientes construídos é o

que possibilita o acesso e o uso da edi-

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