Revista Infra março 2014 - page 59

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INFRA
Outsourcing & Workplace
TERCEIRIZAÇÃO REPRESENTA NOVAS
OPORTUNIDADES DE TRABALHO
Terceirização | 
por Ricardo Garcia
A
Consolidação das Leis Trabalhis-
tas, elaborada na década de 30,
garantiu direitos ao trabalhador e de-
terminou o modo de produção do País.
A partir deste marco, as empresas pas-
saram a incluir em seu orçamento o
investimento e a despesa com mão de
obra, enquanto profissionais torcem
pela saúde financeira das empresas
para conquistar uma oportunidade no
mercado. Fazem parte de um mesmo
organismo que só funciona em perfeito
equilíbrio quando estão em harmonia.
A atual legislação se choca com a
realidade competitiva do mercado. O
Projeto de Lei n.º 4330/2004, em dis-
cussão no Congresso desde 2010, sig-
nificaria o marco regulatório de uma
relação econômica concreta no Brasil e
no mundo.
Ao contrário do que argumentam
centrais sindicais, a terceirização é uma
realidade e a regulamentação será um
grande avanço para a economia e so-
ciedade. O texto do PL 4330 garante se-
gurança jurídica a empresas contratan-
tes e contratadas e confere mais rigor
no cumprimento da CLT, já que o texto
do projeto determina a corresponsa-
bilidade do contratante e a adoção de
critérios rígidos para contratar serviços
terceirizados, bem como pagar em dia
e reajustar os contratos, evitando que o
funcionário seja lesado.
Por outro lado, devemos registrar
que já existem no mercado de trabalho,
recebendo renda formal e contribuindo
com recolhimento previdenciário e o
imposto de renda, aproximadamente
12 milhões de trabalhadores terceiriza-
dos. Isto já é um fato e não existe uma
lei específica para tratar do assunto,
a não ser a CLT, o que acaba por gerar
muita insegurança jurídica. A aprova-
ção do PL em apreço, se não represen-
ta o ideal para alguns poucos setores,
pelo menos já renderia eficácia econô-
mica e um horizonte de segurança para
esses trabalhadores.
O PL 4330 mantém os direitos traba-
lhistas e expande a seguridade social, à
medida que ficará cada vez mais difícil
realizar contratações de forma irregu-
lar. A empresa contratante de serviços
terceirizados, além da opção de esco-
lha, terá a segurança de contratar uma
empresa com capital social compatível
com seu tamanho, a garantia de 4% do
valor do contrato e ainda poderá reter o
pagamento da fatura mensal, caso haja
qualquer inadimplência. Isto é critério
de contratação séria. A contratada de-
verá ser especializada através de objeto
social único e terá garantido o recebi-
mento do pagamento da contrapres-
tação de seus serviços, além da impor-
tante e constitucional manutenção do
equilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
A regulamentação da terceirização
de serviços resultará em um País mais
competitivo e estimulará o empreende-
dorismo. Devido à burocracia e a uma
legislação obsoleta, muitas vezes, os tra-
balhadores caem nas garras da econo-
mia informal e sua teia de precarização.
A terceirização abre portas para o
emprego formal e o PL 4330/04 repre-
senta a garantia dos direitos dos traba-
lhadores e avanço da antiga CLT.
Ricardo Garcia
- Presidente da Federa-
ção Nacional das Empresas de Serviços e
Limpeza Ambiental (Febrac) e do Sindi-
cato das Empresas de Asseio e Conser-
vação do Rio de Janeiro (Seac–RJ).
Divulgação
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