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INFRA
Outsourcing & Workplace
DIMINUIÇÃO DA CARGA
HORÁRIA E SALÁRIOS
Em regra, o salário do empregado
é irredutível, ou seja, não pode ser di-
minuído. Todavia, se os postos de tra-
balho somente puderem ser mantidos
com o reajuste de custos, é possível a
negociação coletiva para a redução da
jornada de trabalho diária. Nessa hipó-
tese, a remuneração pode ser diminuí-
da de forma proporcional.
Atenção para o uso do banco de
horas nesses momentos: ele nunca
deve ser negociado diretamente com o
empregado sem anuência do sindicato
da categoria. Isso porque, o direito do
trabalhador é irrenunciável e, caso veri-
ficado algumprejuízo, ainda que indire-
to, a alteração do contrato de trabalho
é nula. Se houver alguma ilegalidade, o
empregado terá direito a ressarcimento
financeiro, sendo que a legislação atual
exige a atuação sindical no momento
de implementação de tais medidas.
PLANOS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Se a necessidade da empresa for,
efetivamente, pela redução do quadro
de empregados, uma medida que pode
diminuir o potencial risco de reclama-
ções trabalhistas é a instituição dos pla-
nos de demissão voluntária (PDVs).
Nãoé incomumque empregados que
desejamsedesligar deuma empresaper-
maneçam no trabalho unicamente por
não querer perder os benefícios finan-
ceiros de uma demissão, como a multa
do FGTS. A possibilidade de encerrar o
vínculo empregatício semesses prejuízos
encoraja muitas pessoas. Na prática, ve-
mos aadesãodaquelesqueefetivamente
estão bem resolvidos com essa decisão,
o que evita uma série de problemas futu-
ros, principalmente as reclamações tra-
balhistas por mágoa ou vingança, muito
comumno dia a dia das empresas.
É comum que as empresas ofereçam
diferentes benefícios adicionais para os
aderentes a esse tipo de plano, o que em
princípio pode não representar uma eco-
nomia ou vantagem imediata. Porém, a
longo prazo, a tendência é a colheita de
frutos positivos. Mesmo participando de
um PDV, o empregado mantém seu di-
reito de acionar a empresa no judiciário
futuramente. No entanto, para os que
simplesmente se arrependemde ter ade-
rido ao plano, o entendimento é pela va-
lidade da rescisão, inclusive da eventual
renúncia de garantias de emprego.
A boa relação com o sindicato que
representa a categoria de empregados é
fundamental para que as possíveis solu-
ções alternativas possam ser implemen-
tadas com segurança, especialmente
quando atingir grupo de trabalhadores.
Em muitos casos, a validação da enti-
dade sindical, apesar de não afastar por
completo o risco de questionamento no
judiciário ou pela fiscalização do traba-
lho, certamente reforça a validade jurídi-
ca da prática e sua eficácia futuramente.
Em conclusão, ainda que as leis tra-
balhistas não tenham acompanhado a
evolução das relações de trabalho, não
permitindo, muitas vezes, que as mu-
danças necessárias para melhor gestão
de recursos e pessoas sejam imple-
mentadas, as medidas aqui indicadas
podem ser encaradas como alternati-
vas seguras para alcançar a diminuição
de custos imediatos e futuros.
*Vanessa Cristina Ziggiatti Padula
é Advogada
com mais de 15 anos de experiência em Direito
Trabalhista, com especialização em Direito
Empresarial e em Direito do Trabalho. Coordena
a área trabalhista do PK – Pinhão e Koiffman
Advogados, cuidando de empresas dos mais
variados portes. –
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