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75

INFRA

Outsourcing & Workplace

DIMINUIÇÃO DA CARGA

HORÁRIA E SALÁRIOS

Em regra, o salário do empregado

é irredutível, ou seja, não pode ser di-

minuído. Todavia, se os postos de tra-

balho somente puderem ser mantidos

com o reajuste de custos, é possível a

negociação coletiva para a redução da

jornada de trabalho diária. Nessa hipó-

tese, a remuneração pode ser diminuí-

da de forma proporcional.

Atenção para o uso do banco de

horas nesses momentos: ele nunca

deve ser negociado diretamente com o

empregado sem anuência do sindicato

da categoria. Isso porque, o direito do

trabalhador é irrenunciável e, caso veri-

ficado algumprejuízo, ainda que indire-

to, a alteração do contrato de trabalho

é nula. Se houver alguma ilegalidade, o

empregado terá direito a ressarcimento

financeiro, sendo que a legislação atual

exige a atuação sindical no momento

de implementação de tais medidas.

PLANOS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

Se a necessidade da empresa for,

efetivamente, pela redução do quadro

de empregados, uma medida que pode

diminuir o potencial risco de reclama-

ções trabalhistas é a instituição dos pla-

nos de demissão voluntária (PDVs).

Nãoé incomumque empregados que

desejamsedesligar deuma empresaper-

maneçam no trabalho unicamente por

não querer perder os benefícios finan-

ceiros de uma demissão, como a multa

do FGTS. A possibilidade de encerrar o

vínculo empregatício semesses prejuízos

encoraja muitas pessoas. Na prática, ve-

mos aadesãodaquelesqueefetivamente

estão bem resolvidos com essa decisão,

o que evita uma série de problemas futu-

ros, principalmente as reclamações tra-

balhistas por mágoa ou vingança, muito

comumno dia a dia das empresas.

É comum que as empresas ofereçam

diferentes benefícios adicionais para os

aderentes a esse tipo de plano, o que em

princípio pode não representar uma eco-

nomia ou vantagem imediata. Porém, a

longo prazo, a tendência é a colheita de

frutos positivos. Mesmo participando de

um PDV, o empregado mantém seu di-

reito de acionar a empresa no judiciário

futuramente. No entanto, para os que

simplesmente se arrependemde ter ade-

rido ao plano, o entendimento é pela va-

lidade da rescisão, inclusive da eventual

renúncia de garantias de emprego.

A boa relação com o sindicato que

representa a categoria de empregados é

fundamental para que as possíveis solu-

ções alternativas possam ser implemen-

tadas com segurança, especialmente

quando atingir grupo de trabalhadores.

Em muitos casos, a validação da enti-

dade sindical, apesar de não afastar por

completo o risco de questionamento no

judiciário ou pela fiscalização do traba-

lho, certamente reforça a validade jurídi-

ca da prática e sua eficácia futuramente.

Em conclusão, ainda que as leis tra-

balhistas não tenham acompanhado a

evolução das relações de trabalho, não

permitindo, muitas vezes, que as mu-

danças necessárias para melhor gestão

de recursos e pessoas sejam imple-

mentadas, as medidas aqui indicadas

podem ser encaradas como alternati-

vas seguras para alcançar a diminuição

de custos imediatos e futuros.

*Vanessa Cristina Ziggiatti Padula

é Advogada

com mais de 15 anos de experiência em Direito

Trabalhista, com especialização em Direito

Empresarial e em Direito do Trabalho. Coordena

a área trabalhista do PK – Pinhão e Koiffman

Advogados, cuidando de empresas dos mais

variados portes. –

vcziggiatti@pk.adv.br

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