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Outsourcing & Workplace
TRABALHISTA
|
por Vanessa Cristina Ziggiatti Padula*
REDUZIR CUSTOS SEM
DISPENSAR O EMPREGADO
va o mercado e a sociedade em geral.
A legislação trabalhista impõe vá-
rios limites às alterações no contrato de
trabalho, sendo que as partes não têm
liberdade absoluta de estabelecer em
contrato qualquer tipo de condição. To-
davia, é possível inovar e diminuir custos
e riscos mesmo com as arcaicas leis bra-
sileiras. Veja a seguir algumas opções:
HOME OFFICE
As empresas precisamrepensar suas
estruturas. O custo da manutenção do
posto de trabalho para atividades que
podemser realizadas remotamente tem
sido um dos principais focos dessa mu-
dança. O home office tem grande apelo
e é oferecido inclusive como um benefí-
cio por muitas empresas.
Com todas as possibilidades tecno-
lógicas disponíveis, a rotina do escritó-
rio cabe em um notebook. Em muitos
casos, a presença física do empregado
no local de trabalho não se faz necessá-
ria e essa alternativa é boa para ambos
os lados. Para o empregador, que dei-
xa de arcar com os custos da estrutura
física para receber o colaborador dia-
riamente, além de economizar com o
pagamento de vale-transporte. E para
o empregado, que tem melhor qua-
lidade de vida, pois é permitido que
ele mesmo gerencie seu tempo e que
tenha mais conforto. Evitar o trânsito
desgastante de muitas cidades pos-
sibilita, ainda, a diminuição do stress,
beneficiando sua saúde. Essa ausência
de deslocamento também diminui a
possibilidade com os acidentes de tra-
jeto, que contam como acidentes de
trabalho, pois ocorremdurante o deslo-
camento do trabalhador da residência
ao trabalho e vice-versa.
Muitas empresas têm a falsa im-
pressão que é vantagem do home of-
fice o não pagamento de horas extras,
mas isso não é verdade. Os mesmos
recursos de tecnologia que permitem
a plena execução do trabalho a distân-
cia também possibilitam a fiscalização
da jornada de trabalhadores nas mais
diversas funções. Isso afasta a carac-
terística de trabalho sem controle de
jornada, permitindo o cálculo correto
das horas trabalhadas e a apuração de
eventuais horas extras.
BANCO DE HORAS
Falando em jornada de trabalho, o
banco de horas é uma boa ferramenta
para diminuição de custos com o pa-
gamento de horas extras. Caso o em-
pregado trabalhe além de sua jornada
normal, as horas excedentes não são
remuneradas em dinheiro, mas, sim,
em horas de descanso, de acordo com
as regras próprias de compensação ins-
tituídas entre as partes.
Mais uma vez, estamos diante de
uma hipótese favorável para ambos os
lados: o empregador economiza recur-
sos financeiros e o empregado tem a
possibilidade de utilizar o tempo com-
pensado em descanso em seu próprio
benefício. E, caso o período de descanso
não sejausadoemumprazoquenãopo-
derá ultrapassar 12meses, as horas equi-
valentes deverão ser pagas emdinheiro.
Divulgação
E
stá na Constituição Federal: o
trabalho é um direito funda-
mental garantido a todos os brasi-
leiros, sendo que a empresa priva-
da desempenha uma função social.
Exatamente por isso, em mo-
mentos de crise ou de necessário
ajuste na gestão de recursos, muitas
empresas se encontram na difícil
posição de encontrar alternativas
que lhes permita manter a atuação
empresarial nos limites necessários
para a empresa, sem criar passivos
trabalhistas. Isso porque, a atuação
dos tribunais trabalhistas no Brasil
representa uma grande preocupa-
ção ao empresariado: não são raros
os casos em que as consequências
das falhas de políticas públicas se-
jam empurradas para a iniciativa
privada e que benefícios instituídos
para o bemdo trabalhador se voltem
mais tarde comomais um custo para
o empregador.
Porém, muitas vezes, o ajuste é
necessário, exatamente para que
a empresa possa manter em seus
quadros o maior número de empre-
gados possível, atingindo assim, o
objetivo constitucional de garantir o
emprego e impactar de forma positi-