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74 INFRA

Outsourcing & Workplace

TRABALHISTA

 | 

por Vanessa Cristina Ziggiatti Padula*

REDUZIR CUSTOS SEM

DISPENSAR O EMPREGADO

va o mercado e a sociedade em geral.

A legislação trabalhista impõe vá-

rios limites às alterações no contrato de

trabalho, sendo que as partes não têm

liberdade absoluta de estabelecer em

contrato qualquer tipo de condição. To-

davia, é possível inovar e diminuir custos

e riscos mesmo com as arcaicas leis bra-

sileiras. Veja a seguir algumas opções:

HOME OFFICE

As empresas precisamrepensar suas

estruturas. O custo da manutenção do

posto de trabalho para atividades que

podemser realizadas remotamente tem

sido um dos principais focos dessa mu-

dança. O home office tem grande apelo

e é oferecido inclusive como um benefí-

cio por muitas empresas.

Com todas as possibilidades tecno-

lógicas disponíveis, a rotina do escritó-

rio cabe em um notebook. Em muitos

casos, a presença física do empregado

no local de trabalho não se faz necessá-

ria e essa alternativa é boa para ambos

os lados. Para o empregador, que dei-

xa de arcar com os custos da estrutura

física para receber o colaborador dia-

riamente, além de economizar com o

pagamento de vale-transporte. E para

o empregado, que tem melhor qua-

lidade de vida, pois é permitido que

ele mesmo gerencie seu tempo e que

tenha mais conforto. Evitar o trânsito

desgastante de muitas cidades pos-

sibilita, ainda, a diminuição do stress,

beneficiando sua saúde. Essa ausência

de deslocamento também diminui a

possibilidade com os acidentes de tra-

jeto, que contam como acidentes de

trabalho, pois ocorremdurante o deslo-

camento do trabalhador da residência

ao trabalho e vice-versa.

Muitas empresas têm a falsa im-

pressão que é vantagem do home of-

fice o não pagamento de horas extras,

mas isso não é verdade. Os mesmos

recursos de tecnologia que permitem

a plena execução do trabalho a distân-

cia também possibilitam a fiscalização

da jornada de trabalhadores nas mais

diversas funções. Isso afasta a carac-

terística de trabalho sem controle de

jornada, permitindo o cálculo correto

das horas trabalhadas e a apuração de

eventuais horas extras.

BANCO DE HORAS

Falando em jornada de trabalho, o

banco de horas é uma boa ferramenta

para diminuição de custos com o pa-

gamento de horas extras. Caso o em-

pregado trabalhe além de sua jornada

normal, as horas excedentes não são

remuneradas em dinheiro, mas, sim,

em horas de descanso, de acordo com

as regras próprias de compensação ins-

tituídas entre as partes.

Mais uma vez, estamos diante de

uma hipótese favorável para ambos os

lados: o empregador economiza recur-

sos financeiros e o empregado tem a

possibilidade de utilizar o tempo com-

pensado em descanso em seu próprio

benefício. E, caso o período de descanso

não sejausadoemumprazoquenãopo-

derá ultrapassar 12meses, as horas equi-

valentes deverão ser pagas emdinheiro.

Divulgação

E

stá na Constituição Federal: o

trabalho é um direito funda-

mental garantido a todos os brasi-

leiros, sendo que a empresa priva-

da desempenha uma função social.

Exatamente por isso, em mo-

mentos de crise ou de necessário

ajuste na gestão de recursos, muitas

empresas se encontram na difícil

posição de encontrar alternativas

que lhes permita manter a atuação

empresarial nos limites necessários

para a empresa, sem criar passivos

trabalhistas. Isso porque, a atuação

dos tribunais trabalhistas no Brasil

representa uma grande preocupa-

ção ao empresariado: não são raros

os casos em que as consequências

das falhas de políticas públicas se-

jam empurradas para a iniciativa

privada e que benefícios instituídos

para o bemdo trabalhador se voltem

mais tarde comomais um custo para

o empregador.

Porém, muitas vezes, o ajuste é

necessário, exatamente para que

a empresa possa manter em seus

quadros o maior número de empre-

gados possível, atingindo assim, o

objetivo constitucional de garantir o

emprego e impactar de forma positi-