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INFRA

Outsourcing & Workplace

reno já estarámais alto que o gabaritoper-

mitido (manchas escuras, figura 2). Nesses

casos, a legislação permitirá construções

de 19metros de altura, nomáximo.

E nas outras capitais mencionadas na

nova Portaria, o que vai acontecer?

Isso dependerá de cada cidade e de cada

região dentro da cidade. Ainda estamos

estudando como ficarão os parâmetros

nas outras capitais, mas os efeitos serão

muito parecidos com o que vai ocorrer

em São Paulo, ou seja, teremos algumas

reduções nos tamanhos das áreas afeta-

das pelos gabaritos, mas, em contrapar-

tida, gabaritos de altura mais baixos.

Como você acha que o mercado

imobiliário vai receber essa mudança?

Essanova legislaçãobuscaummaiorapri-

moramento da segurança aeroportuária,

mas, sem dúvida, causará situações inu-

sitadas. Por exemplo, uma empresa com-

prou um terreno em área valorizada da

cidade, onde na sua vizinhança existem

prédios de 30 andares, fez todo o seu pla-

nejamento para construir um prédio de

30 andares, mas, quando der entrada no

processo de aprovação do Comar, des-

cobrirá que, por questões de segurança

aeroportuária, só poderá construir um

prédio de 20 andares. Será uma surpresa

desagradável. Acredito até que possa dar

margem a discussões judiciais no futuro.

Na minha opinião, uma legislação como

essa deveria ter sido precedida por con-

sultas públicas, além de uma maior co-

municação, por parte das autoridades

aeronáuticas nos municípios afetados.

Isso, de fato, não ocorreu.

Haverá alguma vantagem para o

mercado imobiliário com a entrada

em vigor dessa nova legislação?

Sim, podemos dizer que boas oportu-

nidades surgirão em áreas um pouco

mais afastadas dos aeroportos, a cerca

de seis quilômetros. Nessas áreas os

gabaritos tenderão a ser mais benevo-

lentes ou mesmo não existirem, libe-

rando assim a altura de prédios, pelo

menos em relação ao Comar.

Como os construtores devem

proceder para se adaptarem

a essa nova legislação?

Em primeiro lugar, as empresas devem

tomar conhecimento dessa nova legis-

lação e ver se ela afeta negativamente

seus projetos em fase de maturação. Se

isso ocorrer, devem tentar aprová-los ur-

gentemente no Comar da região, dentro

daquele prazo de 90 dias estabelecido

para sua entrada em vigor. Em uma se-

gunda fase, as empresas podem ver se,

na situação inversa, a nova legislação

vai permitir ganhos de alturas em proje-

tos já aprovados e não iniciados e, nes-

ses casos, revisar positivamente suas

aprovações de altura no Comar, após a

entrada em vigor das novas regras. No

médio e longo prazo, as empresas deve-

rão direcionar seus empreendimentos

para as áreas onde houve ganho de ga-

barito aeronáuticos.

Figura 1

Figura 2