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INFRA
Outsourcing & Workplace
reno já estarámais alto que o gabaritoper-
mitido (manchas escuras, figura 2). Nesses
casos, a legislação permitirá construções
de 19metros de altura, nomáximo.
E nas outras capitais mencionadas na
nova Portaria, o que vai acontecer?
Isso dependerá de cada cidade e de cada
região dentro da cidade. Ainda estamos
estudando como ficarão os parâmetros
nas outras capitais, mas os efeitos serão
muito parecidos com o que vai ocorrer
em São Paulo, ou seja, teremos algumas
reduções nos tamanhos das áreas afeta-
das pelos gabaritos, mas, em contrapar-
tida, gabaritos de altura mais baixos.
Como você acha que o mercado
imobiliário vai receber essa mudança?
Essanova legislaçãobuscaummaiorapri-
moramento da segurança aeroportuária,
mas, sem dúvida, causará situações inu-
sitadas. Por exemplo, uma empresa com-
prou um terreno em área valorizada da
cidade, onde na sua vizinhança existem
prédios de 30 andares, fez todo o seu pla-
nejamento para construir um prédio de
30 andares, mas, quando der entrada no
processo de aprovação do Comar, des-
cobrirá que, por questões de segurança
aeroportuária, só poderá construir um
prédio de 20 andares. Será uma surpresa
desagradável. Acredito até que possa dar
margem a discussões judiciais no futuro.
Na minha opinião, uma legislação como
essa deveria ter sido precedida por con-
sultas públicas, além de uma maior co-
municação, por parte das autoridades
aeronáuticas nos municípios afetados.
Isso, de fato, não ocorreu.
Haverá alguma vantagem para o
mercado imobiliário com a entrada
em vigor dessa nova legislação?
Sim, podemos dizer que boas oportu-
nidades surgirão em áreas um pouco
mais afastadas dos aeroportos, a cerca
de seis quilômetros. Nessas áreas os
gabaritos tenderão a ser mais benevo-
lentes ou mesmo não existirem, libe-
rando assim a altura de prédios, pelo
menos em relação ao Comar.
Como os construtores devem
proceder para se adaptarem
a essa nova legislação?
Em primeiro lugar, as empresas devem
tomar conhecimento dessa nova legis-
lação e ver se ela afeta negativamente
seus projetos em fase de maturação. Se
isso ocorrer, devem tentar aprová-los ur-
gentemente no Comar da região, dentro
daquele prazo de 90 dias estabelecido
para sua entrada em vigor. Em uma se-
gunda fase, as empresas podem ver se,
na situação inversa, a nova legislação
vai permitir ganhos de alturas em proje-
tos já aprovados e não iniciados e, nes-
ses casos, revisar positivamente suas
aprovações de altura no Comar, após a
entrada em vigor das novas regras. No
médio e longo prazo, as empresas deve-
rão direcionar seus empreendimentos
para as áreas onde houve ganho de ga-
barito aeronáuticos.
Figura 1
Figura 2