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83

INFRA

Outsourcing & Workplace

ainda subsistem deveres de garan-

tias, sigilo de informações, assistência

técnica, e outras preocupações. Tais

deveres pós-contratuais assumem im-

portância não apenas jurídica, mas,

também, do ponto de vista do mar-

keting e conservação da reputação

profissional, itens valiosos para o in-

cremento das indicações e demanda

de novos projetos.

Assim conceituada, a gestão de

contratos apresenta-se como téc-

nica instrumental necessária para a

consecução de dois objetivos finais

do profissional, prestador de servi-

ços: o controle das contingências,

a saber, dos riscos envolvidos em

todas as fases do contrato, orien-

tando o gestor para as precauções

necessárias à prevenção de riscos,

transtornos, atrasos e, especialmen-

te, em última análise, prejuízos; e a

satisfação do cliente, seja com o re-

sultado desejado do trabalho, física

e materialmente considerado, seja

com a conservação e valorização do

relacionamento com o profissional,

prestador do serviço, decorrente do

reconhecimento de sua capacidade

técnica e administrativa.

Cada empresa deve desenvolver

sua própria técnica e métodos de con-

trole para o gerenciamento de seus

contratos e, a sistematização dos pro-

cedimentos é, sem dúvida, um dos se-

gredos da eficiência e segurança.

O profissional liberal, arquiteto

projetista, engenheiro titular, designer

de interiores, gerenciador de obras,

decorador etc., muitas vezes se vê

diante de diversos contratos em cur-

so, desdobrando-se no acompanha-

mento e fiscalização de obras em di-

versos locais, com equipes diferentes

e, o mais delicado: clientes diferentes,

com os mais variados graus de exigên-

cia e compreensão da realidade do

trabalho contratado.

As múltiplas formas de paga-

mento da remuneração devida, por

exemplo, nos contratos de projeto e

acompanhamento de obras, carecem

de tratamento apropriado, pois a re-

muneração integral do contrato fre-

quentemente compõe-se de honorá-

rios técnicos mais comissões sobre os

contratos terceirizados fechados com

os fornecedores, cujo tratamento jurí-

dico e legal é bastante diverso.

É sabido que, na realidade dos

escritórios de pequenas e até mé-

dias empresas não há estrutura pró-

pria para um departamento jurídico

que conheça as especificidades dos

tipos contratuais próprios ao merca-

do da construção civil, há, de fato,

poucos profissionais especializados

nesse setor. A elaboração e revisão

dos contratos é, no geral, entregue

ao engenheiro ou arquiteto encar-

regado da obra, que avalia o con-

trato em seu foco profissional – o

resultado pretendido deixando de

considerar os requisitos formais de

validade para a constituição e im-

plementação das obrigações contra-

tuais, a preparação para o cenário

de uma recuperação judicial do cré-

dito em caso de inadimplemento, e

tantos outros aspectos.

Os contratos licitados, firmados

com a administração pública, agre-

gam uma profusão de peculiaridades,

decorrentes da legislação constitucio-

nal e administrativa. Em tais relações,

destaca-se a supremacia do interesse

público que frequentemente subverte

a ordem natural da execução das obri-

gações em uma perspectiva isonômi-

ca, isto é, de igualdade e paridade

contratual que permeia os contratos

entre particulares, mas não prevalece

nos contratos firmados com a admi-

nistração pública.

A atenção do gestor de contratos

e obras públicas deve ser redobrada,

pois os princípios administrativos da

publicidade, moralidade, eficiência,

entre outros, exigem a documentação

acurada de eventos e procedimentos.

O gestor do contrato deve fiscalizar

a solidez e segurança da empreitada,

a qualidade dos materiais, o aten-

dimento dos prazos, o trabalho dos

prestadores de serviço (que, muitas

vezes, não foi ele quem contratou),

o cumprimento de encargos fiscais,

trabalhistas e previdenciários, o aten-

dimento às normas de segurança do

trabalho, a regularidade de pagamen-

tos, e tantos outros itens. Deve não

apenas verificar eventuais desconfor-

midades como atuar para que sejam

corrigidas.

O enfrentamento de todos esses

desafios e encargos é possível, con-

tanto que o profissional se prepare,

não apenas para a constante evolu-

ção técnica das diversas áreas funcio-

nais, mas também para as precauções

contratuais e as técnicas de controle e

administração de contratos e relações

contratuais.