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INFRA
Outsourcing & Workplace
ainda subsistem deveres de garan-
tias, sigilo de informações, assistência
técnica, e outras preocupações. Tais
deveres pós-contratuais assumem im-
portância não apenas jurídica, mas,
também, do ponto de vista do mar-
keting e conservação da reputação
profissional, itens valiosos para o in-
cremento das indicações e demanda
de novos projetos.
Assim conceituada, a gestão de
contratos apresenta-se como téc-
nica instrumental necessária para a
consecução de dois objetivos finais
do profissional, prestador de servi-
ços: o controle das contingências,
a saber, dos riscos envolvidos em
todas as fases do contrato, orien-
tando o gestor para as precauções
necessárias à prevenção de riscos,
transtornos, atrasos e, especialmen-
te, em última análise, prejuízos; e a
satisfação do cliente, seja com o re-
sultado desejado do trabalho, física
e materialmente considerado, seja
com a conservação e valorização do
relacionamento com o profissional,
prestador do serviço, decorrente do
reconhecimento de sua capacidade
técnica e administrativa.
Cada empresa deve desenvolver
sua própria técnica e métodos de con-
trole para o gerenciamento de seus
contratos e, a sistematização dos pro-
cedimentos é, sem dúvida, um dos se-
gredos da eficiência e segurança.
O profissional liberal, arquiteto
projetista, engenheiro titular, designer
de interiores, gerenciador de obras,
decorador etc., muitas vezes se vê
diante de diversos contratos em cur-
so, desdobrando-se no acompanha-
mento e fiscalização de obras em di-
versos locais, com equipes diferentes
e, o mais delicado: clientes diferentes,
com os mais variados graus de exigên-
cia e compreensão da realidade do
trabalho contratado.
As múltiplas formas de paga-
mento da remuneração devida, por
exemplo, nos contratos de projeto e
acompanhamento de obras, carecem
de tratamento apropriado, pois a re-
muneração integral do contrato fre-
quentemente compõe-se de honorá-
rios técnicos mais comissões sobre os
contratos terceirizados fechados com
os fornecedores, cujo tratamento jurí-
dico e legal é bastante diverso.
É sabido que, na realidade dos
escritórios de pequenas e até mé-
dias empresas não há estrutura pró-
pria para um departamento jurídico
que conheça as especificidades dos
tipos contratuais próprios ao merca-
do da construção civil, há, de fato,
poucos profissionais especializados
nesse setor. A elaboração e revisão
dos contratos é, no geral, entregue
ao engenheiro ou arquiteto encar-
regado da obra, que avalia o con-
trato em seu foco profissional – o
resultado pretendido deixando de
considerar os requisitos formais de
validade para a constituição e im-
plementação das obrigações contra-
tuais, a preparação para o cenário
de uma recuperação judicial do cré-
dito em caso de inadimplemento, e
tantos outros aspectos.
Os contratos licitados, firmados
com a administração pública, agre-
gam uma profusão de peculiaridades,
decorrentes da legislação constitucio-
nal e administrativa. Em tais relações,
destaca-se a supremacia do interesse
público que frequentemente subverte
a ordem natural da execução das obri-
gações em uma perspectiva isonômi-
ca, isto é, de igualdade e paridade
contratual que permeia os contratos
entre particulares, mas não prevalece
nos contratos firmados com a admi-
nistração pública.
A atenção do gestor de contratos
e obras públicas deve ser redobrada,
pois os princípios administrativos da
publicidade, moralidade, eficiência,
entre outros, exigem a documentação
acurada de eventos e procedimentos.
O gestor do contrato deve fiscalizar
a solidez e segurança da empreitada,
a qualidade dos materiais, o aten-
dimento dos prazos, o trabalho dos
prestadores de serviço (que, muitas
vezes, não foi ele quem contratou),
o cumprimento de encargos fiscais,
trabalhistas e previdenciários, o aten-
dimento às normas de segurança do
trabalho, a regularidade de pagamen-
tos, e tantos outros itens. Deve não
apenas verificar eventuais desconfor-
midades como atuar para que sejam
corrigidas.
O enfrentamento de todos esses
desafios e encargos é possível, con-
tanto que o profissional se prepare,
não apenas para a constante evolu-
ção técnica das diversas áreas funcio-
nais, mas também para as precauções
contratuais e as técnicas de controle e
administração de contratos e relações
contratuais.