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INFRA
Outsourcing & Workplace
O MUNDO MUDOU. E MUITO!
No Brasil, embates entre patrões
e empregados acerca de direitos dos
trabalhadores e de soluções para seus
conflitos tiveram início em 1888, com
a abolição da escravatura. Até 1930,
a atividade econômica nacional se
consolidava na produção de cana-
-de-açúcar, ouro e café. Vinte e cinco
anos depois, Juscelino Kubitschek
implantou a indústria pesada e a de
bens duráveis. A regulação dos direitos
dos trabalhadores pela Consolidação
das Leis de Trabalho é de 1943, no pe-
ríodo do Estado Novo (1937/1945) de
Getúlio Vargas.
Pelo mundo, movimentos em de-
fesa dos direitos trabalhistas, pelo fim
da exploração da mão de obra escra-
va e pelas contratações de serviços
assalariados tiveram raízes durante a
Revolução Industrial entre 1820 e 1840
na Inglaterra (e depois na Europa Oci-
dental e nos Estados Unidos). Eram
precaríssimas as condições de fábricas
nas quais trabalhadores com baixíssi-
mos salários ficavam confinados em
ambientes insalubres, com crianças e
mulheres trabalhando por menos da
metade do salário dos homens adultos
nas jornadas diárias de 18 horas.
Saltemos então para 23 anos atrás,
em1993, quando a internet nos Estados
Unidos e a world wide web na Europa
iniciavam a maior e mais rápida trans-
formação na vida e na forma de ser de
instituições, empresas e pessoas, ao
permitir a qualquer usuário da rede o
acesso à informação.
Um paradigma que desde então
avança em velocidades antes inima-
gináveis, conectando pessoas e as
aproximando tanto que o mundo fi-
cou pequeno e o tempo passou a estar
constantemente no “agora”. O constante
aprimoramento da Tecnologia da Infor-
mação condicionou a sobrevivência das
empresas ao uso dela, facilitando e agi-
lizando a maximização de resultados.
Nessa inteligência imprescindível
à inter-relação de todos do setor pro-
dutivo e de governos, o dia a dia das
empresas e seus trabalhadores tornou-
-se mais facilmente controlável e admi-
nistrável. Tudo mudou, e para melhor!
Mas nossa CLT de mais de 73 anos
de vigência em nada avança na con-
solidação de leis que espremem quem
emprega e superprotegem quem tra-
balha – como se um não precisasse
inteiramente do outro. Mesmo diante
de tantas e tão relevantes mudanças e
avanços nos modos de se produzir bens
e serviços, o Brasil ainda não deu um
só passo à frente nessa sua absoluta-
mente tacanha visão legal das relações
de trabalho.
Vertentes do Direito do Trabalho
dão superioridade jurídica ao empre-
gado. Uma forma de o compensar por
sua “natural inferioridade” diante da
“superioridade econômica do emprega-
dor”. Casos de ilegalidade por empresas
existem sim, infelizmente, mas como
Nossa CLT de mais de 73 anos de vigência em
nada avança na consolidação de leis que
espremem quem emprega e superprotegem
quem trabalha - como se um não precisasse
inteiramente do outro
exceção, não regra. E que se puna firme-
mente o empresário (normalmente de
negócio clandestino) que não respeita
as leis trabalhistas.
Mas, também infelizmente, há pes-
soas mal-intencionadas lançando mão
da proteção celetista que oportuniza
excessos de ações trabalhistas muito
bem acolhidos pela Justiça do Traba-
lho, já que pelo princípio do in dubio
para o operário, se houver duas oumais
interpretações de uma norma, deve o
operador do direito optar pela inter-
pretação mais favorável ao empregado.
Assim, por vezes, bons empregado-
res são vitimados nesses processos.
Calcula-se que no corrente ano po-
derão ocorrer cerca de três milhões
deles, ao custo de até R$ 50 bilhões,
se somados o orçamento da JT, ad-
vogados das partes e vários outros
procedimentos afins.
Portanto, no Brasil que passa agora
por uma das mais dolorosas crises de
sua história, está corretíssimo o pre-
sidente da República ao priorizar em
sua gestão a reforma trabalhista com a
flexibilização da CLT, a regulamentação
da terceirização e a prevalência de acor-
dos coletivos. Hoje, mais que sempre, a
saúde da geração de emprego e renda
depende dessas medidas, de cunho
amplamente social.