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83

INFRA

Outsourcing & Workplace

O MUNDO MUDOU. E MUITO!

No Brasil, embates entre patrões

e empregados acerca de direitos dos

trabalhadores e de soluções para seus

conflitos tiveram início em 1888, com

a abolição da escravatura. Até 1930,

a atividade econômica nacional se

consolidava na produção de cana-

-de-açúcar, ouro e café. Vinte e cinco

anos depois, Juscelino Kubitschek

implantou a indústria pesada e a de

bens duráveis. A regulação dos direitos

dos trabalhadores pela Consolidação

das Leis de Trabalho é de 1943, no pe-

ríodo do Estado Novo (1937/1945) de

Getúlio Vargas.

Pelo mundo, movimentos em de-

fesa dos direitos trabalhistas, pelo fim

da exploração da mão de obra escra-

va e pelas contratações de serviços

assalariados tiveram raízes durante a

Revolução Industrial entre 1820 e 1840

na Inglaterra (e depois na Europa Oci-

dental e nos Estados Unidos). Eram

precaríssimas as condições de fábricas

nas quais trabalhadores com baixíssi-

mos salários ficavam confinados em

ambientes insalubres, com crianças e

mulheres trabalhando por menos da

metade do salário dos homens adultos

nas jornadas diárias de 18 horas.

Saltemos então para 23 anos atrás,

em1993, quando a internet nos Estados

Unidos e a world wide web na Europa

iniciavam a maior e mais rápida trans-

formação na vida e na forma de ser de

instituições, empresas e pessoas, ao

permitir a qualquer usuário da rede o

acesso à informação.

Um paradigma que desde então

avança em velocidades antes inima-

gináveis, conectando pessoas e as

aproximando tanto que o mundo fi-

cou pequeno e o tempo passou a estar

constantemente no “agora”. O constante

aprimoramento da Tecnologia da Infor-

mação condicionou a sobrevivência das

empresas ao uso dela, facilitando e agi-

lizando a maximização de resultados.

Nessa inteligência imprescindível

à inter-relação de todos do setor pro-

dutivo e de governos, o dia a dia das

empresas e seus trabalhadores tornou-

-se mais facilmente controlável e admi-

nistrável. Tudo mudou, e para melhor!

Mas nossa CLT de mais de 73 anos

de vigência em nada avança na con-

solidação de leis que espremem quem

emprega e superprotegem quem tra-

balha – como se um não precisasse

inteiramente do outro. Mesmo diante

de tantas e tão relevantes mudanças e

avanços nos modos de se produzir bens

e serviços, o Brasil ainda não deu um

só passo à frente nessa sua absoluta-

mente tacanha visão legal das relações

de trabalho.

Vertentes do Direito do Trabalho

dão superioridade jurídica ao empre-

gado. Uma forma de o compensar por

sua “natural inferioridade” diante da

“superioridade econômica do emprega-

dor”. Casos de ilegalidade por empresas

existem sim, infelizmente, mas como

Nossa CLT de mais de 73 anos de vigência em

nada avança na consolidação de leis que

espremem quem emprega e superprotegem

quem trabalha - como se um não precisasse

inteiramente do outro

exceção, não regra. E que se puna firme-

mente o empresário (normalmente de

negócio clandestino) que não respeita

as leis trabalhistas.

Mas, também infelizmente, há pes-

soas mal-intencionadas lançando mão

da proteção celetista que oportuniza

excessos de ações trabalhistas muito

bem acolhidos pela Justiça do Traba-

lho, já que pelo princípio do in dubio

para o operário, se houver duas oumais

interpretações de uma norma, deve o

operador do direito optar pela inter-

pretação mais favorável ao empregado.

Assim, por vezes, bons empregado-

res são vitimados nesses processos.

Calcula-se que no corrente ano po-

derão ocorrer cerca de três milhões

deles, ao custo de até R$ 50 bilhões,

se somados o orçamento da JT, ad-

vogados das partes e vários outros

procedimentos afins.

Portanto, no Brasil que passa agora

por uma das mais dolorosas crises de

sua história, está corretíssimo o pre-

sidente da República ao priorizar em

sua gestão a reforma trabalhista com a

flexibilização da CLT, a regulamentação

da terceirização e a prevalência de acor-

dos coletivos. Hoje, mais que sempre, a

saúde da geração de emprego e renda

depende dessas medidas, de cunho

amplamente social.