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INFRA
Outsourcing & Workplace
GESTÃO
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por Alexandre Tavares*
GESTÃO ESTRATÉGICA
DE RH E COMPLIANCE
importante dos litígios decorre da ina-
bilidade no trato de subordinados, que
com frequência dá ensejo a pleitos de
indenizações por danos morais.
De outra parte, do lado do empre-
gador há fundadas dúvidas sobre como
demitir um trabalhador por justa cau-
sa, no caso de falta grave, inclusive da
prática de ato de corrupção, em voga
desde a edição da Lei n. 12.846 de 1º de
agosto de 2013 em vigor e que jogou lu-
zes sobre imprescindível conduta ética
nas relações de trabalho.
A lei anticorrupção estabelece nor-
mas para prevenção de conflitos de in-
teresses públicos e privados, responsa-
bilizando a empresa por fraudes ou atos
de corrupção, mesmo que não tenha
autorizado o ato ou que o ato não seja
de conhecimento de seus dirigentes.
Por essa razão, é recomendável a
implantação de código interno de ética
e de programa eficaz de Compliance
Empresarial, perfilhado às melhores
práticas de gestão de pessoas. Tais
medidas impactarão positivamente no
clima organizacional, pois a satisfação
das pessoas por fazerem parte de um
ambiente de trabalho ético e íntegro
melhora sensivelmente.
Contudo, a existência de código de
conduta ética não garante o sucesso
efetivo do programa de Compliance
Empresarial. É, por isso, que os gestores
estejam envolvidos nesse programa,
para desenvolver e aprimorar a cultura
em toda a organização, acompanhando
e revisando constantemente as práticas
adotadas na empresa.
Eventual conduta incompatível
deve ser cuidadosamente apurada,
evitando-se exposição indevida das
pessoas envolvidas, mas com a ade-
quada divulgação interna para evitar a
repetição de atos ou fatos reprováveis.
Sendo transparente, a empresa atrairá
a confiança de seus colaboradores e
gerará credibilidade para os sistemas
de proteção.
Portanto, Compliance Empresarial ou
Trabalhista não se dissocia da gestão efi-
ciente dos Recursos Humanos, devendo
estar no topo das prioridades dos gesto-
res de todas as organizações.
Divulgação
A
complexidade e a multiplicação
das questões trabalhistas no ce-
nário empresarial torna evidente a
necessidade de as empresas gerirem
de forma estratégica e mais eficiente
a área de Recursos Humanos.
Decorrência disso é a maior vigilân-
cia e a clara tendência de adoção de
práticas corporativas pautadas na ética,
na observância da legislação trabalhista
e, principalmente, de práticas voltadas
à melhoria no processo de gestão de
pessoas.
Constatamos em nossas pesquisas
e estudos que boa parte dos conflitos
trabalhistas tem origem no desconhe-
cimento ou em falhas na aplicação da
legislação por parte do empregador e
no relacionamento entre colegas de
trabalho nos diversos níveis da hierar-
quia empresarial. Contudo, parcela
*
Alexandre Tarciso Tavares
é Sócio e Consultor Respon-
sável na Pactum Consultoria Empresarial, e Contencioso
Estratégico Trabalhista Empresarial da banca Piazzeta,
Boeira e Rasador Advocacia Empresarial em São Paulo.
É titulado Especialista em Direito e Processo do Trabalho
pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. É Advogado
Trabalhista Empresarial há 15 anos com foco em gestão
estratégica de práticas trabalhistas e comportamentais. É
Articulista, Palestrante e Integrante do PNBE – Pensamento
Nacional das Bases Empresariais, além de membro efetivo
da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP.