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12 INFRA

Outsourcing & Workplace

TERCEIRIZAÇÃO

O Projeto de Lei n. 4.330/2004 vai retirar ou

reduzir o direito dos trabalhadores?

Mito. O Projeto de Lei n. 4.330 não exclui ou reduz

os direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os

empregados da empresa contratante e da empresa

contratada terão assegurados os direitos aos salários,

às horas extras, ao 13º salário, às férias, e a todos os

outros direitos e garantias estabelecidos na legislação

trabalhista e em acordos e convenções coletivas

de suas respectivas categorias profissionais.

A terceirização de serviços especializados

é fundamental para a competitividade das

empresas e para a geração de empregos.

Verdade. A terceirização é uma tendência mundial

que objetiva ganhos de especialidade, qualidade,

eficiência, produtividade e competitividade. Tudo isso gera

riqueza para o País, que cria maiores oportunidades de

emprego. Setores como construção civil, nanotecnologia,

biotecnologia, naval, mecatrônica, hospitalidade,

tecnologia da informação, entre outros, só serão mais

eficientes, produtivos e competitivos com a terceirização

de serviços especializados. Por exemplo, a construção

de um prédio sem especialistas em terraplanagem,

concretagem, hidráulica, eletricidade, pintura etc. não é

viável. Os apartamentos ou salas deste prédio ficariam

caríssimos se uma só empresa tivesse de comprar todos

os equipamentos e contratar diretamente todos os

empregados que trabalhariam em apenas uma das várias

etapas da obra, e no tempo restante ficariam ociosos.

O Projeto de Lei n. 4.330/2004 vai precarizar o trabalho.

Mito. O Projeto de Lei protege os empregados

envolvidos na execução dos serviços terceirizados,

pois estabelece que a empresa contratante deva

fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas

que cabem à empresa contratada, como o pagamento

de salários, férias, 13º salário, o recolhimento de FGTS,

INSS etc. Além disso, estabelece que se a contratada não

cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias,

a empresa contratante deverá cumpri-las.

A terceirização bem feita é a que é executada com

todos os trabalhadores sob estrita proteção.

Verdade. A proteção a ser feita com base nas

regras do Projeto de Lei n. 4.330/2004 será

total, abrangendo o registro em carteira de trabalho,

jornada legal fixada, férias, 13º salário, proteções

previdenciárias e FGTS, bem como, todos os demais

direitos previstos na legislação trabalhista e tudo o

que estiver definido nos acordos e convenções dos

empregados das respectivas categorias profissionais.

A responsabilidade solidária entre as empresas é a

única forma de garantir o direito dos trabalhadores.

Mito. O Projeto de Lei prevê uma dupla garantia a todos

os empregados que participamda terceirização. A

responsabilidade subsidiária obriga simultaneamente tanto

a contratante como a contratada e garante os direitos dos

trabalhadores. Alémdisso, o PL prevê que se a contratante

VERDADES E

FALSIDADES SOBRE

A TERCEIRIZAÇÃO

Foi publicado no portal de notícias da Confederação Nacional das

Indústrias (CNI) um documento, com o seu apoio para a regulação

da lei da terceirização, uma espécie de cartilha sobre os mitos e as

verdades sobre a terceirização e o PL n. 4.330/2004, acompanhe: