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Outsourcing & Workplace
TERCEIRIZAÇÃO
O Projeto de Lei n. 4.330/2004 vai retirar ou
reduzir o direito dos trabalhadores?
Mito. O Projeto de Lei n. 4.330 não exclui ou reduz
os direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os
empregados da empresa contratante e da empresa
contratada terão assegurados os direitos aos salários,
às horas extras, ao 13º salário, às férias, e a todos os
outros direitos e garantias estabelecidos na legislação
trabalhista e em acordos e convenções coletivas
de suas respectivas categorias profissionais.
A terceirização de serviços especializados
é fundamental para a competitividade das
empresas e para a geração de empregos.
Verdade. A terceirização é uma tendência mundial
que objetiva ganhos de especialidade, qualidade,
eficiência, produtividade e competitividade. Tudo isso gera
riqueza para o País, que cria maiores oportunidades de
emprego. Setores como construção civil, nanotecnologia,
biotecnologia, naval, mecatrônica, hospitalidade,
tecnologia da informação, entre outros, só serão mais
eficientes, produtivos e competitivos com a terceirização
de serviços especializados. Por exemplo, a construção
de um prédio sem especialistas em terraplanagem,
concretagem, hidráulica, eletricidade, pintura etc. não é
viável. Os apartamentos ou salas deste prédio ficariam
caríssimos se uma só empresa tivesse de comprar todos
os equipamentos e contratar diretamente todos os
empregados que trabalhariam em apenas uma das várias
etapas da obra, e no tempo restante ficariam ociosos.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004 vai precarizar o trabalho.
Mito. O Projeto de Lei protege os empregados
envolvidos na execução dos serviços terceirizados,
pois estabelece que a empresa contratante deva
fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas
que cabem à empresa contratada, como o pagamento
de salários, férias, 13º salário, o recolhimento de FGTS,
INSS etc. Além disso, estabelece que se a contratada não
cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias,
a empresa contratante deverá cumpri-las.
A terceirização bem feita é a que é executada com
todos os trabalhadores sob estrita proteção.
Verdade. A proteção a ser feita com base nas
regras do Projeto de Lei n. 4.330/2004 será
total, abrangendo o registro em carteira de trabalho,
jornada legal fixada, férias, 13º salário, proteções
previdenciárias e FGTS, bem como, todos os demais
direitos previstos na legislação trabalhista e tudo o
que estiver definido nos acordos e convenções dos
empregados das respectivas categorias profissionais.
A responsabilidade solidária entre as empresas é a
única forma de garantir o direito dos trabalhadores.
Mito. O Projeto de Lei prevê uma dupla garantia a todos
os empregados que participamda terceirização. A
responsabilidade subsidiária obriga simultaneamente tanto
a contratante como a contratada e garante os direitos dos
trabalhadores. Alémdisso, o PL prevê que se a contratante
VERDADES E
FALSIDADES SOBRE
A TERCEIRIZAÇÃO
Foi publicado no portal de notícias da Confederação Nacional das
Indústrias (CNI) um documento, com o seu apoio para a regulação
da lei da terceirização, uma espécie de cartilha sobre os mitos e as
verdades sobre a terceirização e o PL n. 4.330/2004, acompanhe: