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INFRA

Outsourcing & Workplace

não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas

e previdenciárias da contratada, pode ser diretamente

responsabilizada por essas obrigações (tornando-se, então,

solidária). Por outro lado, se for exclusivamente solidária não

há esta dupla proteção e a empresa contratada (prestadora dos

serviços) pode se sentir desobrigada emmanter uma relação

adequada com trabalhadores e empresas contratantes.

O Projeto de Lei n. 4.330/2004 estabelece bases sólidas

para o cumprimento das obrigações em relação aos

trabalhadores que participam da terceirização.

Verdade. Além da previsão da corresponsabilidade

das empresas contratante e contratada, há

outras proteções. Uma delas é a obrigação da empresa

contratada ter capital social integralizado proporcional

ao número de empregados. Isso afasta empresas de

aventureiros que, na hora de pagar as verbas rescisórias,

fecham as portas e desaparecem. Outra é a previsão de

um fundo em cada contrato para garantir o pagamento

dos direitos dos empregados. Com isso, fica reduzida

a possibilidade de calotes contra os trabalhadores.

Ao abrir a possibilidade da contratação de

serviços em atividades-fim, o Projeto de Lei n.

4.330/2004 vai permitir a terceirização de tudo.

Mito. O Projeto de Lei admite apenas a contratação

de atividades executadas por empresas

especializadas e os serviços devem ser determinados

e específicos. Não será admitida a contratação de

empresas “guarda-chuva”, ou seja, aquelas que fazem

tudo e que oferecem seus serviços às contratantes como

mera intermediação de mão de obra. O fundamental é

garantir as proteções aos trabalhadores e isso o PL faz.

O Projeto de Lei n. 4.330/2004 só admite

contratar empresas especializadas.

Verdade. Uma empresa só poderá contratar serviços

se houver a comprovação de que a empresa

contratada tem capacidade técnica para realizar os serviços,

tendo em seu quadro de pessoal profissionais qualificados

para executar o que consta de seu contrato social.

O Projeto de Lei n. 4.330/2004 destruirá a relação

dos sindicatos com os trabalhadores.

Mito. Cada categoria profissional tem

sindicatos que defendem seus direitos e

firmam convenções e acordos coletivos com os

empregadores. Por exemplo: os metalúrgicos

são todos representados pelos sindicatos de

trabalhadores metalúrgicos, e os seguranças

e vigilantes são todos representados pelos

sindicatos de seguranças e de vigilantes. Esta

relação continuará exatamente da mesma forma.

Os empregadores terão de respeitar a legislação

trabalhista e as negociações coletivas.

Verdade. Tanto a empresa contratante como

a empresa contratada terão de respeitar

os direitos previstos a seus empregados na

legislação e nas convenções e acordos relativos

às respectivas categorias profissionais.

O Projeto de Lei n. 4.330/2004 não prevê

melhorias para as condições de saúde

e segurança e não evitará acidentes

e doenças do trabalho que atingem

os empregados da contratada.

Mito. O Projeto de Lei estabelece claramente

que a empresa contratante será corresponsável

por garantir condições de trabalho adequadas e

seguras também aos empregados da contratada

durante a execução do contrato de terceirização.

O Projeto de Lei n. 4.330/2004

garante o acesso dos terceirizados a

facilidades oferecidas pelas empresas

contratantes a seus empregados.

Verdade. O Projeto de Lei garante aos

empregados das empresas contratadas o

direito de utilizar as facilidades oferecidas pela

contratante a seus próprios empregados, como

refeitórios, serviço médico interno e transporte.