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INFRA
Outsourcing & Workplace
não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias da contratada, pode ser diretamente
responsabilizada por essas obrigações (tornando-se, então,
solidária). Por outro lado, se for exclusivamente solidária não
há esta dupla proteção e a empresa contratada (prestadora dos
serviços) pode se sentir desobrigada emmanter uma relação
adequada com trabalhadores e empresas contratantes.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004 estabelece bases sólidas
para o cumprimento das obrigações em relação aos
trabalhadores que participam da terceirização.
Verdade. Além da previsão da corresponsabilidade
das empresas contratante e contratada, há
outras proteções. Uma delas é a obrigação da empresa
contratada ter capital social integralizado proporcional
ao número de empregados. Isso afasta empresas de
aventureiros que, na hora de pagar as verbas rescisórias,
fecham as portas e desaparecem. Outra é a previsão de
um fundo em cada contrato para garantir o pagamento
dos direitos dos empregados. Com isso, fica reduzida
a possibilidade de calotes contra os trabalhadores.
Ao abrir a possibilidade da contratação de
serviços em atividades-fim, o Projeto de Lei n.
4.330/2004 vai permitir a terceirização de tudo.
Mito. O Projeto de Lei admite apenas a contratação
de atividades executadas por empresas
especializadas e os serviços devem ser determinados
e específicos. Não será admitida a contratação de
empresas “guarda-chuva”, ou seja, aquelas que fazem
tudo e que oferecem seus serviços às contratantes como
mera intermediação de mão de obra. O fundamental é
garantir as proteções aos trabalhadores e isso o PL faz.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004 só admite
contratar empresas especializadas.
Verdade. Uma empresa só poderá contratar serviços
se houver a comprovação de que a empresa
contratada tem capacidade técnica para realizar os serviços,
tendo em seu quadro de pessoal profissionais qualificados
para executar o que consta de seu contrato social.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004 destruirá a relação
dos sindicatos com os trabalhadores.
Mito. Cada categoria profissional tem
sindicatos que defendem seus direitos e
firmam convenções e acordos coletivos com os
empregadores. Por exemplo: os metalúrgicos
são todos representados pelos sindicatos de
trabalhadores metalúrgicos, e os seguranças
e vigilantes são todos representados pelos
sindicatos de seguranças e de vigilantes. Esta
relação continuará exatamente da mesma forma.
Os empregadores terão de respeitar a legislação
trabalhista e as negociações coletivas.
Verdade. Tanto a empresa contratante como
a empresa contratada terão de respeitar
os direitos previstos a seus empregados na
legislação e nas convenções e acordos relativos
às respectivas categorias profissionais.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004 não prevê
melhorias para as condições de saúde
e segurança e não evitará acidentes
e doenças do trabalho que atingem
os empregados da contratada.
Mito. O Projeto de Lei estabelece claramente
que a empresa contratante será corresponsável
por garantir condições de trabalho adequadas e
seguras também aos empregados da contratada
durante a execução do contrato de terceirização.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004
garante o acesso dos terceirizados a
facilidades oferecidas pelas empresas
contratantes a seus empregados.
Verdade. O Projeto de Lei garante aos
empregados das empresas contratadas o
direito de utilizar as facilidades oferecidas pela
contratante a seus próprios empregados, como
refeitórios, serviço médico interno e transporte.