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preservar a saúde da população. É
importante reforçar, também, que a
água não pode ser suficiente apenas
para atender às necessidades huma-
nas, mas também para manter o fun-
cionamento dos ecossistemas.
Sugere-se que o futuro da ques-
tão hídrica – distribuição, acesso,
tratamento, reúso, oferta com quan-
tidade e qualidade adequadas para
todos – será resolvido pela adoção de
novo modelo de governança da água.
Modelo esse que demanda visão inte-
grada, sistêmica e transversal, e que
leve em consideração o bom funcio-
namento dos ecossistemas, a preser-
vação da saúde, o desenvolvimento
econômico e a qualidade de vida.
Nesse sentido, a recomendação é
que a nova governança da água este-
ja amparada por dois pilares de igual
peso e importância: qualidade e quan-
tidade. E que resolva três grandes de-
safios: i) aumentar a acessibilidade à
quantidade adequada de água, com
qualidade; ii) diminuir a vulnerabilida-
de das populações; e iii) regular, con-
trolar e reduzir a demanda.
Gestão e engenharia de tratamen-
to da água deverão caminhar junto
à preservação e recuperação de ma-
nanciais. Essas novas abordagens
são tendência mundial e começam a
ganhar força no Brasil, especialmente
após a recente crise hídrica.
O gerenciamento integrado de
bacias hidrográficas (CHIBH ) é o con-
ceito mais avançado na gestão de
recursos hídricos e deve ser a base
do desenvolvimento da governan-
ça da água nos próximos 30 anos.
Ele abarca os aspectos quantitativos
(para aumentar a disponibilidade) e
qualitativos (para gerenciar melhor a
qualidade), inerentes aos desafios de
gestão de recursos hídricos.
A legislação brasileira referente às
águas – Política Nacional de Recursos
Hídricos (Lei n. 9.433/97, Lei das Águas)
– é muito avançada e já está em linha
com vários dos conceitos explicitados. A
Lei das Águas temcomo princípios: água
como bem público e com valor econô-
mico; segurança para os usos múltiplos
da água; prioridade para o abastecimen-
to público e dessedentação de animais
(emcasos de escassez); adoção da bacia
hidrográfica como unidade de gestão
territorial e de gestão dos recursos hídri-
cos; e garantia da participação da socie-
dade civil, dos usuários e dos diferentes
níveis do poder público no processo de
gestão participativa.
A Lei também regulamenta o Sis-
tema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos (SINGREH) e esta-
belece as bases para uma gestão des-
centralizada, remete o abastecimento
público e o saneamento básico à res-
ponsabilidade dos municípios e enfa-
tiza a participação pública no proces-
so de governança.
O desafio das próximas décadas,
em todo o planeta, é o aperfeiçoamen-
to desse modelo, seu teste, o alcance
de estágios de eficiência e, sobretudo,
a sustentabilidade do sistema hídrico e
ambiental. Para se avançar nesse cami-
nho, recomenda-se que tais práticas de
gestão sejam introduzidas aos poucos,
começando-se por bacias experimen-
tais, onde se possa testar as aborda-
gens de forma consistente, ajustá-las e
demonstrar os resultados.
Em relação à falta de pesquisa cien-
tífica, reforça-se a necessidade de ha-
ver investimento municipal, estadual
e federal para que a situação da qua-
lidade das águas, por todo o território
nacional, torne-se conhecida e seja or-
ganizada de forma sistêmica. Deve-se
monitorar a água que é distribuída à
população para atestar sua qualidade;
montar um banco de dados para as di-
ferentes bacias hidrográficas de abas-
tecimento e desenvolver um sistema
eficiente e funcional de indicadores de
qualidade, para amplo acesso.
Um dos primeiros passos nesse
sentido é analisar e conhecer os custos
de recuperação de áreas degradadas
e torná-las, novamente, mananciais
de águas potáveis. A análise que deve
ser acompanhada por estudos sobre
os impactos econômicos decorrentes
dos efeitos da contaminação da água
na saúde humana. Alguns exemplos
são: custo de internações referentes
às doenças de veiculação hídrica; ho-
ras perdidas de trabalho e horas per-
didas de estudos nas escolas. Ainda,
devem ser avaliados os efeitos diretos
e indiretos nas economias das bacias
hidrográficas, como, por exemplo,
queda na produção agrícola e/ou in-
dustrial, redução no transporte hidro-
viário e impactos na empregabilidade
e renda da população local.
Além disso, a água não é adminis-
trada como um recurso estratégico
– os investimentos no setor hídrico
estão divorciados do gerenciamen-
to de recursos hídricos. É necessário
atender à demanda com quantidade
suficiente (50 litros por pessoa por
dia) e com qualidade adequada para