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84 INFRA

Outsourcing & Workplace

preservar a saúde da população. É

importante reforçar, também, que a

água não pode ser suficiente apenas

para atender às necessidades huma-

nas, mas também para manter o fun-

cionamento dos ecossistemas.

Sugere-se que o futuro da ques-

tão hídrica – distribuição, acesso,

tratamento, reúso, oferta com quan-

tidade e qualidade adequadas para

todos – será resolvido pela adoção de

novo modelo de governança da água.

Modelo esse que demanda visão inte-

grada, sistêmica e transversal, e que

leve em consideração o bom funcio-

namento dos ecossistemas, a preser-

vação da saúde, o desenvolvimento

econômico e a qualidade de vida.

Nesse sentido, a recomendação é

que a nova governança da água este-

ja amparada por dois pilares de igual

peso e importância: qualidade e quan-

tidade. E que resolva três grandes de-

safios: i) aumentar a acessibilidade à

quantidade adequada de água, com

qualidade; ii) diminuir a vulnerabilida-

de das populações; e iii) regular, con-

trolar e reduzir a demanda.

Gestão e engenharia de tratamen-

to da água deverão caminhar junto

à preservação e recuperação de ma-

nanciais. Essas novas abordagens

são tendência mundial e começam a

ganhar força no Brasil, especialmente

após a recente crise hídrica.

O gerenciamento integrado de

bacias hidrográficas (CHIBH ) é o con-

ceito mais avançado na gestão de

recursos hídricos e deve ser a base

do desenvolvimento da governan-

ça da água nos próximos 30 anos.

Ele abarca os aspectos quantitativos

(para aumentar a disponibilidade) e

qualitativos (para gerenciar melhor a

qualidade), inerentes aos desafios de

gestão de recursos hídricos.

A legislação brasileira referente às

águas – Política Nacional de Recursos

Hídricos (Lei n. 9.433/97, Lei das Águas)

– é muito avançada e já está em linha

com vários dos conceitos explicitados. A

Lei das Águas temcomo princípios: água

como bem público e com valor econô-

mico; segurança para os usos múltiplos

da água; prioridade para o abastecimen-

to público e dessedentação de animais

(emcasos de escassez); adoção da bacia

hidrográfica como unidade de gestão

territorial e de gestão dos recursos hídri-

cos; e garantia da participação da socie-

dade civil, dos usuários e dos diferentes

níveis do poder público no processo de

gestão participativa.

A Lei também regulamenta o Sis-

tema Nacional de Gerenciamento de

Recursos Hídricos (SINGREH) e esta-

belece as bases para uma gestão des-

centralizada, remete o abastecimento

público e o saneamento básico à res-

ponsabilidade dos municípios e enfa-

tiza a participação pública no proces-

so de governança.

O desafio das próximas décadas,

em todo o planeta, é o aperfeiçoamen-

to desse modelo, seu teste, o alcance

de estágios de eficiência e, sobretudo,

a sustentabilidade do sistema hídrico e

ambiental. Para se avançar nesse cami-

nho, recomenda-se que tais práticas de

gestão sejam introduzidas aos poucos,

começando-se por bacias experimen-

tais, onde se possa testar as aborda-

gens de forma consistente, ajustá-las e

demonstrar os resultados.

Em relação à falta de pesquisa cien-

tífica, reforça-se a necessidade de ha-

ver investimento municipal, estadual

e federal para que a situação da qua-

lidade das águas, por todo o território

nacional, torne-se conhecida e seja or-

ganizada de forma sistêmica. Deve-se

monitorar a água que é distribuída à

população para atestar sua qualidade;

montar um banco de dados para as di-

ferentes bacias hidrográficas de abas-

tecimento e desenvolver um sistema

eficiente e funcional de indicadores de

qualidade, para amplo acesso.

Um dos primeiros passos nesse

sentido é analisar e conhecer os custos

de recuperação de áreas degradadas

e torná-las, novamente, mananciais

de águas potáveis. A análise que deve

ser acompanhada por estudos sobre

os impactos econômicos decorrentes

dos efeitos da contaminação da água

na saúde humana. Alguns exemplos

são: custo de internações referentes

às doenças de veiculação hídrica; ho-

ras perdidas de trabalho e horas per-

didas de estudos nas escolas. Ainda,

devem ser avaliados os efeitos diretos

e indiretos nas economias das bacias

hidrográficas, como, por exemplo,

queda na produção agrícola e/ou in-

dustrial, redução no transporte hidro-

viário e impactos na empregabilidade

e renda da população local.

Além disso, a água não é adminis-

trada como um recurso estratégico

– os investimentos no setor hídrico

estão divorciados do gerenciamen-

to de recursos hídricos. É necessário

atender à demanda com quantidade

suficiente (50 litros por pessoa por

dia) e com qualidade adequada para