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tificado de Acessibilidade para facilitar

que apenas as obras de acessibilidade

sejam executadas, sem necessidade

de aprovar reformas em toda a edifica-

ção,” destaca Cambiaghi.

E foi para reforçar a necessidade de

se criar um ambiente totalmente aces-

sível, que a LBI trouxe em seu texto uma

série de avanços.

Um dos destaques previsto na Lei foi

a necessidade de adequar todos os am-

bientes de edificações existentes às nor-

mas técnicas de acessibilidade previstas

pela ABNT e demais legislações exis-

tentes, pois a obrigação para edifícios

novos ou em fase de reformas já existia

desde o Decreto Federal n. 5.296/2004.

Outra mudança diz respeito aos pro-

jetos de hotelaria, estipulando um pe-

ríodo de vinte quatro meses para que a

rede hoteleira atenda os itens, a saber:

“Art. 45 . Os hotéis, pousadas e si-

milares devem ser construídos obser-

vando-se os princípios do desenho

universal, além de adotar todos os

meios de acessibilidade, conforme le-

gislação em vigor.

§ 1º Os estabelecimentos já existen-

tes deverão disponibilizar, pelo menos,

10% (dez por cento) de seus dormitó-

rios acessíveis, garantida, no mínimo, 1

(uma) unidade acessível.”

Quanto aos projetos de edifícios

corporativos, de serviços e indústrias, o

art. 34 da lei destaca a necessidade de

acessibilidade como elemento primor-

dial para que pessoas com deficiência

tenham direito ao trabalho livre, em

ambiente acessível e inclusivo.

Sobre essas e outras normas, Cam-

biaghi destaca que “A fiscalização deve

ser feita pelas prefeituras e Ministério

Público em todas as suas instâncias,

pelo Conselho Regional de Arquitetura

e Urbanismo (CAU) e Conselho Regio-

nal de Engenharia e Agronomia (CREA).

 Se não é fácil para um

pai dirigir um carrinho

de bebê pelas calçadas

e edifícios em nossa

cidade, imagina um ser

humano mais pesado

com limitações severas

de entendimento e

mobilidade… 

Marco Antonio Vasquinho

, Profissional

de Corporate Real Estate

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