tificado de Acessibilidade para facilitar
que apenas as obras de acessibilidade
sejam executadas, sem necessidade
de aprovar reformas em toda a edifica-
ção,” destaca Cambiaghi.
E foi para reforçar a necessidade de
se criar um ambiente totalmente aces-
sível, que a LBI trouxe em seu texto uma
série de avanços.
Um dos destaques previsto na Lei foi
a necessidade de adequar todos os am-
bientes de edificações existentes às nor-
mas técnicas de acessibilidade previstas
pela ABNT e demais legislações exis-
tentes, pois a obrigação para edifícios
novos ou em fase de reformas já existia
desde o Decreto Federal n. 5.296/2004.
Outra mudança diz respeito aos pro-
jetos de hotelaria, estipulando um pe-
ríodo de vinte quatro meses para que a
rede hoteleira atenda os itens, a saber:
“Art. 45 . Os hotéis, pousadas e si-
milares devem ser construídos obser-
vando-se os princípios do desenho
universal, além de adotar todos os
meios de acessibilidade, conforme le-
gislação em vigor.
§ 1º Os estabelecimentos já existen-
tes deverão disponibilizar, pelo menos,
10% (dez por cento) de seus dormitó-
rios acessíveis, garantida, no mínimo, 1
(uma) unidade acessível.”
Quanto aos projetos de edifícios
corporativos, de serviços e indústrias, o
art. 34 da lei destaca a necessidade de
acessibilidade como elemento primor-
dial para que pessoas com deficiência
tenham direito ao trabalho livre, em
ambiente acessível e inclusivo.
Sobre essas e outras normas, Cam-
biaghi destaca que “A fiscalização deve
ser feita pelas prefeituras e Ministério
Público em todas as suas instâncias,
pelo Conselho Regional de Arquitetura
e Urbanismo (CAU) e Conselho Regio-
nal de Engenharia e Agronomia (CREA).
Se não é fácil para um
pai dirigir um carrinho
de bebê pelas calçadas
e edifícios em nossa
cidade, imagina um ser
humano mais pesado
com limitações severas
de entendimento e
mobilidade…
Marco Antonio Vasquinho
, Profissional
de Corporate Real Estate
Divulgação
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