As pessoas podem
ter sua deficiência
diminuída ou
exacerbada
dependendo do grau
de acessibilidade do
meio físico ao qual ela
estará interagindo
Silvana Cambiaghi
, membro do Grupo de
Trabalho de Acessibilidade do CAU/SP
No art. 10, por exemplo, o Decreto
fala que “A concepção e a implantação
dos projetos arquitetônicos e urbanís-
ticos devem atender aos princípios do
desenho universal, tendo como refe-
rências básicas as normas técnicas de
acessibilidade da Associação Brasilei-
ra de Normas Técnica (ABNT), a legis-
lação específica e as regras contidas
neste Decreto”.
Já em seu art. 11, a aplicação da aces-
sibilidade é determinada em todos os
procedimentos e etapas de projetos, e no
art. 13 aponta a necessidade de seguir as
exigências de acessibilidade para a con-
cessão ou renovação do alvará de funcio-
namento e a emissão do “Habite-se”.
“A cidade de São Paulo já tem
leis desde 1993. Por exemplo, a Lei n.
11.345/93, que exige acessibilidade em
algumas edificações novas ou existen-
tes, em especial nos locais de reunião,
bancos e em outros usos com lotação
superior a 600 pessoas, criando o Cer-
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