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Outsourcing & Workplace
ACESSIBILIDADE INCLUSIVA
Lei Brasileira de Inclusão reforça a necessidade
de se criar um ambiente totalmente acessível
ACESSIBILIDADE
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por Larissa Gregorutti
N
o dia 2 de janeiro deste ano, a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI) entrou
em vigor passando a ratificar os com-
promissos firmados pela Convenção
da ONU de 2008, sobre os direitos das
pessoas com deficiência.
Sancionada no dia 6 de julho de
2015, a Lei n. 13.146 estabelece uma
série de avanços conquistados para
atender tanto as 45 milhões de pessoas
que vivem no País com impedimento
de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, como toda a sociedade,
principalmente no que diz respeito à
acessibilidade.
Segundo Silvana Cambiaghi, mem-
bro do Grupo de Trabalho de Acessi-
bilidade do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), “as
pessoas podem ter sua deficiência di-
minuída ou exacerbada dependendo
do grau de acessibilidade do meio físi-
co ao qual ela estará interagindo”. So-
bre isso, a Especialista conta que antes
mesmo da LBI, pessoas com deficiência
já tinham o seu direito amplamente ga-
rantido na legislação brasileira.
Cambiaghi explica que desde de-
zembro de 2004, com a promulgação
do Decreto Federal n. 5.296/2004, as re-
gras de construção são bem claras no
tocante a implementação do desenho
universal na prática projetual.
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