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64 INFRA

Outsourcing & Workplace

ACESSIBILIDADE INCLUSIVA

 Lei Brasileira de Inclusão reforça a necessidade

de se criar um ambiente totalmente acessível

ACESSIBILIDADE

 | 

por Larissa Gregorutti

N

o dia 2 de janeiro deste ano, a Lei

Brasileira de Inclusão (LBI) entrou

em vigor passando a ratificar os com-

promissos firmados pela Convenção

da ONU de 2008, sobre os direitos das

pessoas com deficiência.

Sancionada no dia 6 de julho de

2015, a Lei n. 13.146 estabelece uma

série de avanços conquistados para

atender tanto as 45 milhões de pessoas

que vivem no País com impedimento

de natureza física, mental, intelectual

ou sensorial, como toda a sociedade,

principalmente no que diz respeito à

acessibilidade.

Segundo Silvana Cambiaghi, mem-

bro do Grupo de Trabalho de Acessi-

bilidade do Conselho de Arquitetura e

Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), “as

pessoas podem ter sua deficiência di-

minuída ou exacerbada dependendo

do grau de acessibilidade do meio físi-

co ao qual ela estará interagindo”. So-

bre isso, a Especialista conta que antes

mesmo da LBI, pessoas com deficiência

já tinham o seu direito amplamente ga-

rantido na legislação brasileira.

Cambiaghi explica que desde de-

zembro de 2004, com a promulgação

do Decreto Federal n. 5.296/2004, as re-

gras de construção são bem claras no

tocante a implementação do desenho

universal na prática projetual.

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